RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE SE DECLARAR APENAS A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO EM RELAÇÃO AO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC/2015 , o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, isto é, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal, pois a sentença é apenas um ato homologatório. 4. O acordo firmado pelas partes e homologado judicialmente é um ato processualizado, o que, por conseguinte, impõe sua análise sob o espectro do direito material que o respalda. Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5. Cuidando-se apenas da pretensão de declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a inequívoca caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente, é prescindível a propositura de ação anulatória autônoma. 6. Recurso especial desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA. NOVA DEMANDA VISANDO A REVISÃO DO BENEFÍCIO. Havendo renúncia, em ação anterior, sobre eventuais direitos decorrentes do mesmo fato/fundamento que deu origem à ação judicial, não se há de acolher a pretensão veiculada na presente demanda de revisão do benefício antes concedido, uma vez que decorrentes do mesmo fundamento sobre o qual houve a renúncia.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA. NOVA DEMANDA VISANDO O PAGAMENTO DE ATRASADOS. Havendo renúncia, em ação anterior, sobre eventuais direitos decorrentes do mesmo fato/fundamento que deu origem à ação judicial, não se há de acolher a pretensão veiculada na presente demanda de pagamentos de atrasados, uma vez que decorrentes do mesmo fato sobre o qual houve a renúncia.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DEMANDA ANTERIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PERANTE O JUÍZO ORIGINÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de descumprimento de acordo judicial homologado nos autos de demanda anterior ajuizada entre as mesmas partes, o descumprimento, deve ser noticiado nos autos do próprio processo em que realizado o acordo, para prosseguimento como fase de cumprimento de sentença, e não mediante ajuizamento de nova ação ordinária. 2. O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 515 , inc. II do CPC/15 , devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo que decidiu a causa, conforme dispõe o art. 516 , inc. II do Código de Processo Civil . 3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM ANTERIOR DEMANDA A RESPEITO DE QUESTÃO PATRIMONIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do NCPC , inocorrentes no acórdão impugnado. 2. Os embargos de declaração não se prestam para o objetivo de rediscussão da matéria já decidida, como a parte embargante, em realidade, pretende, pela linha de argumentação das razões do recurso que ofertou. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70075533661 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 09/11/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL. BENS MÓVEIS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM PELA EX-COMPANHEIRA. INDEFERIMENTO. 1. Indenização. Embora não se ignore a possibilidade de pagamento de verba indenizatória (impropriamente denominada ?aluguel?) ao cônjuge/companheiro que não usufrui do bem comum ao casal, a título de compensação, quando definida pelos litigantes a parte que toca a cada um, conforme precedentes do STJ, no caso, é de ser indeferido o pedido. É que a filha do casal reside no imóvel com a mãe, sobrepondo-se o interesse da menor sobre o interesse patrimonial de ressarcimento. Pleito do varão/autor indeferido. Sentença reformada no ponto. 2. Partilha de bens móveis. As partes, de comum acordo, definiram nos autos da medida protetiva que o único bem a partilhar seria o imóvel que serviu de residência para o núcleo familiar e nada foi ressalvado acerca de outros bens porventura adquiridos na constância da união. Tampouco restou consignado no termo de audiência que os bens móveis seriam oportuna e extrajudicialmente partilhados, como faz crer o varão/autor/recorrente adesivo. Eventual arrependimento não serve de justificativa para uma nova partilha. Ademais, o acordo somente seria anulável se comprovada a existência de algum vício de consentimento ou defeito, resultante de erro substancial, dolo ou coação, nos moldes do art. 138 e seguintes do CC, o que nem sequer foi alegado pelo varão/demandante. Assim, mostra-se descabida a pretendida rediscussão da partilha neste feito.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEMANDADA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. UNÂNIME.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS REFERENTES A ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DEMANDA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. 1.O descumprimento de acordo homologado em juízo constitui circunstância apta a dar ensejo à propositura de cumprimento de sentença. 2.Em ação de cobrança de taxas condominiais, mostra-se incabível a inclusão de débitos relativos a parcelas de acordo homologado judicialmente, em demanda proposta anteriormente. 3.Apelação cível conhecida e não provida.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA NA QUAL LITIGARAM AS MESMAS PARTES. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS \IN RE IPSA\. Evidente a ilicitude da conduta adotada pela parte ré ao descumprir acordo homologado judicialmente em demanda anterior na qual litigaram as mesmas partes.Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.Dano moral \in re ipsa\, dispensando a prova do efetivo abalo sofrido pelo lesado.ARBITRAMENTO DO \QUANTUM\ INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. Montante da indenização arbitrado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Observância dos parâmetros adotados pelo Colegiado em situações similares.APELOS DESPROVIDOS.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA NA QUAL LITIGARAM AS MESMAS PARTES. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS \IN RE IPSA\. Evidente a ilicitude da conduta adotada pela parte ré ao descumprir acordo homologado judicialmente em demanda anterior na qual litigaram as mesmas partes.Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.Dano moral \in re ipsa\, dispensando a prova do efetivo abalo sofrido pelo lesado.ARBITRAMENTO DO \QUANTUM\ INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. Montante da indenização arbitrado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Observância dos parâmetros adotados pelo Colegiado em situações similares.APELO PRINCIPAL E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DEMANDA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE EM RELAÇÃO A TODAS AS DEMANDAS EM QUE LITIGAVAM AS PARTES. I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido no sentido de que o acordo judicial firmado em demanda diversa englobasse a presente ação, razão pela qual determinou que o agravante arcasse com a sucumbência preconizada na decisão de primeiro grau, em sede de cumprimento provisório de sentença. II. No entanto, ainda que de forma genérica, o acordo celebrado em lide diversa envolveu todas as ações em que litigavam partes, o que, por certo, engloba a presente demanda. III. Assim, havendo anterior acordo judicial, no qual restou estipulado que cada parte arcaria com os honorários advocatícios de seu patrono, não pode o agravante ser penalizado, neste momento, especialmente em observância ao princípio da boa-fé processual. AGRAVO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076474923 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 30/05/2018).