DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. ACORDO OPTANDO PELAARBITRAGEM HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIADO JUÍZO ARBITRAL. INADMISSIBILIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO PREMATURA. 1.- Nos termos do artigo 8º , parágrafo único , da Lei de Arbitragem aalegação de nulidade da cláusula arbitral instituída em AcordoJudicial homologado e, bem assim, do contrato que a contém, deve sersubmetida, em primeiro lugar, à decisão do próprio árbitro,inadmissível a judicialização prematura pela via oblíqua do retornoao Juízo. 2.- Mesmo no caso de o acordo de vontades no qual estabelecida acláusula arbitral no caso de haver sido homologado judicialmente,não se admite prematura ação anulatória diretamente perante o PoderJudiciário, devendo ser preservada a solução arbitral, sob pena dese abrir caminho para a frustração do instrumento alternativo desolução da controvérsia. 3.- Extingue-se, sem julgamento do mérito ( CPC , art. 267 , VII ), açãoque visa anular acordo de solução de controvérsias via arbitragem,preservando-se a jurisdição arbitral consensual para o julgamentodas controvérsias entre as partes, ante a opção das partes pelaforma alternativa de jurisdição. 4.- Recurso Especial a que se nega provimento.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. ACORDO OPTANDO PELAARBITRAGEM HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIADO JUÍZO ARBITRAL. INADMISSIBILIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO PREMATURA. 1.- Nos termos do artigo 8º , parágrafo único , da Lei de Arbitragem aalegação de nulidade da cláusula arbitral instituída em AcordoJudicial homologado e, bem assim, do contrato que a contém, deve sersubmetida, em primeiro lugar, à decisão do próprio árbitro,inadmissível a judicialização prematura pela via oblíqua do retornoao Juízo. 2.- Mesmo no caso de o acordo de vontades no qual estabelecida acláusula arbitral no caso de haver sido homologado judicialmente,não se admite prematura ação anulatória diretamente perante o PoderJudiciário, devendo ser preservada a solução arbitral, sob pena dese abrir caminho para a frustração do instrumento alternativo desolução da controvérsia. 3.- Extingue-se, sem julgamento do mérito ( CPC , art. 267 , VII ), açãoque visa anular acordo de solução de controvérsias via arbitragem,preservando-se a jurisdição arbitral consensual para o julgamentodas controvérsias entre as partes, ante a opção das partes pelaforma alternativa de jurisdição. 4.- Recurso Especial provido e sentença que julgou extinto oprocesso judicial restabelecida.