APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO A EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU DENUNCIADO E CONDENADO PELO MESMO CRIME. PREFACIAIS AFASTADAS. Se o acusado, em seu interrogatório, admite ser usuário de drogas, mas não dependente, não se faz necessária a realização de perícia. Sendo o réu denunciado e condenado pelo delito previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas , não há falar em incongruência entre o fato que ensejou a sentença condenatória e o narrado na denúncia. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28 , § 2.º , DA LEI N. 11.343 /06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais, aliadas às de testemunhas, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando trazia consigo determinada quantidade de droga. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 , § 4.º , DA LEI N. 11.343 /06. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO. Comprovada a dedicação do acusado às atividades criminosas, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de conceder ao réu a causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44 , I , DO CÓDIGO PENAL . Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos ( CP , art. 41 , I). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME. ALTERAÇÃO. QUANTUM DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada for superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33 , § 2.º , b, do Código Penal . RECUSO NÃO PROVIDO. REGIME PRISIONAL ALTERADO DE OFÍCIO.
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRIMEIRO DELITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AO SEGUNDO APELANTE - DROGAS FRACIONADAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRO APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO DE ENTORPECENTE - NECESSIDADE - RÉU QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS - DROGA NÃO FRACIONADA - MEROS INDÍCIOS DA PRÁTICA DA MERCANCIA - PROVA INSUFICIENTE - SEGUNDO DELITO - AUSÊNCIA DE PROVA A ATESTAR COM SEGURANÇA QUE OS AGENTES ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO PROFERIDA - REPRIMENDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO SEGUNDO APELANTE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - FRAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO NO MÁXIMO - BIS IN IDEM CONFIGURADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NECESSIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E JULGADA PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO MINISTERIAL. - Havendo provas robustas a atestar o envolvimento do segundo apelante na prática do delito de tráfico de drogas, consubstanciadas, principalmente, nas circunstâncias da apreensão da droga em sua residência, não há que se falar em absolvição. - Para um édito condenatório é necessária a certeza, e não apenas conjecturas quanto à autoria. Assim, havendo dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas quanto ao terceiro apelante, pesando contra o réu meras ilações e conjecturas, deve ser operada a desclassificação do delito para o do art. 28 da Lei 11.343 /2006, em razão, principalmente, de sua declarada condição de usuário de drogas. - Para uma condenação pelo crime de associação, previsto no art. 35 da Lei 11.343 /06, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o animus associativo, que se traduz no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de f ato. - Inexistindo prova de que havia entre os réus uma verdadeira societas sceleris, onde a vontade de se associar seja separada da vontade necessária à prática do crime visado, devem ser absolvidos os acusados da imputação. - Verificado que a exasperação da pena-base ocorreu de forma desproporcional, deve ser reformada a sentença neste tocante. - A apreensão de considerável quantidade de maconha com o segundo apelante justifica a exasperação da pena-base. Contudo, impede a aplicação da fração mínima de redução com base na natureza e quantidade de entorpecente apreendido, sob pena de se incorrer em bis in idem (precedentes do STF - HCs XXXXX e XXXXX). - Possível, no tráfico de drogas, o abrandamento do regime de cumprimento de pena e a substituição da pena corporal, quando reconhecida a causa especial de diminuição contida no § 4º do art. 33 do da Lei 11.343 /06, mescla que desfigura a hediondez do delito, entendimento este já sedimentado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. - Absolvidos os réus da prática do delito de associação para o tráfico de drogas, resta prejudicada a análise do recurso ministerial.
Havendo dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita, mas estando sobejamente comprovada a condição de usuário do acusado, deve ser mantida a desclassificação operada na sentença....TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE CONFESSA A PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE. NECESSIDADE. APELANTE QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS....2006, em razão, principalmente, de sua declarada condição de usuário de drogas.
O acusado relatou que achou as substâncias na rua e apanhou-as porque é usuário de drogas....- AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE - RÉU QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS - DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - APREENSÃO...Lei 11.343 /2006, em razão, principalmente, de sua declarada condição de usuário de drogas.
Jorge Francisco de Oliveira alegou que já foi processado e não é usuário de drogas....Não é usuário de drogas e PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nunca foi processado....Em sede policial o acusado Cristhian afirmou que havia mais droga no local dos fatos.
Pelo que restou apurado, ficou apenas confirmado que o acusado é usuário de drogas, assim possui razão a defesa e o Ministério Público no pleito pela desclassificação....Contudo, resta plenamente comprovada a apreensão do produto de uso proscrito em poder do acusado. Quando interrogado, o réu confessou somente que é usuário de substâncias entorpecentes....Porém, ficou plenamente comprovado nos autos que o réu é usuário de drogas, tendo este confessado tal condição.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O contexto probatório elucidou que, a partir de informações apuradas pela Seção de Investigação da Polícia Civil, os policiais civis realizaram campana e abordaram o acusado no exato momento em que efetuava a venda de drogas a um usuário. Apreensão de 11 buchas de cocaína, pesando cerca de 10,29 gramas. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. MEIO IDÔNEO DE PROVA. O depoimento de testemunha policial responsável pela prisão em flagrante reveste-se de eficácia probatória - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório -, desde que coerente com os demais elementos de prova – o que é o caso dos auto. Não é possível rejeitar a validade do depoimento dos policiais ou reduzir o valor de seus testemunhos sem motivo justificado. Precedentes. NEGATIVA DE AUTORIA. TESTEMUNHA QUE NÃO REAFIRMA SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. Testemunha que, em sede policial, declarou ser usuário de cocaína e disse que estava comprando cocaína do réu no momento em que foram abordados pelos policiais civis. No entanto, a testemunha não confirmou as suas declarações em sede judicial. É possível a utilização das declarações prestadas em sede policial para embasar o juízo condenatório, verificada a ressonância desta versão com os demais elementos probatórios nos autos, assim como o fato de que os usuários de drogas, usualmente, modificam suas versões em sede judicial, por medo de sofrer represálias dos traficantes. Autoria comprovada diante dos relatos dos policiais militares que visualizaram o exato momento da venda do entorpecente. ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS. DESCLASSFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o réu também consumir a droga apreendida não afasta a traficância, já que não é incomum o viciado comercializá-la para sustentar o vício. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não havendo dúvida acerca da responsabilidade do réu pela prática delitiva e estando caracterizada a tipicidade do fato, impõe-se a manutenção da condenação. APELO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O contexto probatório elucidou que, a partir de informações apuradas pela Seção de Investigação da Polícia Civil, os policiais civis realizaram campana e abordaram o acusado no exato momento em que efetuava a venda de drogas a um usuário. Apreensão de 11 buchas de cocaína, pesando cerca de 10,29 gramas. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. MEIO IDÔNEO DE PROVA. O depoimento de testemunha policial responsável pela prisão em flagrante reveste-se de eficácia probatória - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório -, desde que coerente com os demais elementos de prova ? o que é o caso dos auto. Não é possível rejeitar a validade do depoimento dos policiais ou reduzir o valor de seus testemunhos sem motivo justificado. Precedentes. NEGATIVA DE AUTORIA. TESTEMUNHA QUE NÃO REAFIRMA SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. Testemunha que, em sede policial, declarou ser usuário de cocaína e disse que estava comprando cocaína do réu no momento em que foram abordados pelos policiais civis. No entanto, a testemunha não confirmou as suas declarações em sede judicial. É possível a utilização das declarações prestadas em sede policial para embasar o juízo condenatório, verificada a ressonância desta versão com os demais elementos probatórios nos autos, assim como o fato de que os usuários de drogas, usualmente, modificam suas versões em sede judicial, por medo de sofrer represálias dos traficantes. Autoria comprovada diante dos relatos dos policiais militares que visualizaram o exato momento da venda do entorpecente. ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS. DESCLASSFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o réu também consumir a droga apreendida não afasta a traficância, já que não é incomum o viciado comercializá-la para sustentar o vício. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não havendo dúvida acerca da responsabilidade do réu pela prática delitiva e estando caracterizada a tipicidade do fato, impõe-se a manutenção da condenação. APELO DESPROVIDO.
(Carlos Henrique Domingos – Policial Militar – f. 74) …Sabe que o acusado é usuário de drogas. (…) O acusado faz uso de maconha, pedra e cocaína....RÉU QUE SE DECLARA USUÁRIO DE DROGAS. MEROS INDÍCIOS DA PRÁTICA DA MERCANCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA. PROVA INSUFICIENTE....2006, em razão, principalmente, de sua declarada condição de usuário de drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. ACUSADO QUE SE DECLARA USUÁRIO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO A EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU DENUNCIADO E CONDENADO PELO MESMO CRIME. PREFACIAIS AFASTADAS. Se o acusado, em seu interrogatório, admite ser usuário de drogas, mas não dependente, não se faz necessária a realização de perícia. Sendo o réu denunciado e condenado pelo delito previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas , não há falar em incongruência entre o fato que ensejou a sentença condenatória e o narrado na denúncia. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28 , § 2.º , DA LEI N. 11.343 /06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais, aliadas às de testemunhas, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando trazia consigo determinada quantidade de droga. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 , § 4.º , DA LEI N. 11.343 /06. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO. Comprovada a dedicação do acusado às atividades criminosas, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de conceder ao réu a causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO [...]