Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 35/2012 à Constituição do Estado de São Paulo. Nova redação dada ao art. 140 da Constituição . 3. Polícia Civil do Estado de São Paulo incluída entre as funções essenciais da justiça estadual. 4. Violação aos arts. 37 , 129 e 144 da Constituição Federal . 5. Precedentes: ADI 5520 e ADI 882 . 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: (A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5522 SP 4000603-57.2016.1.00.0000 (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Poder conferido “a qualquer Deputado” estadual para, individualmente, requisitar informações sobre atos do Poder Executivo. Impossibilidade. 3. Faculdade conferida pela Constituição ao Poder Legislativo colegiadamente. 4. Precedentes: ADI 3046 e RE-RG 865.401. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “A qualquer Deputado” constante do caput do art. 101 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Encontrado em: (A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4700 DF 9956566-13.2011.1.00.0000 (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar 147 , de 27 de junho de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar 163 , de 31 de março de 2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa aos artigos 5º, caput; 22, I; 96, I; 100, caput; 148; 168; 170, II; e 192 da Constituição Federal . 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080 , Min. Luiz Fux; ADI 5353 , Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (REGULAMENTO, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL, INICIATIVA, PODER JUDICIÁRIO) ADI 3458 (TP). (UTILIZAÇÃO, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL, TRIBUTO, DESCARACTERIZAÇÃO, CONFISCO, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO) ADI 1933 (TP), ADI 2214 MC (TP). (DEPÓSITO JUDICIAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 1933 (TP), ADI 2855 (TP), ADI 2909 (TP), ADI 3125 (TP), ADI 2214 MC (TP), ADI 5080 (TP), ADI 5099 (TP), ADI 5353 (TP), ADI 5392 (TP), ADI 5409 (TP). (DEPÓSITO, CARÁTER PRIVADO, AUMENTO, DÍVIDA PÚBLICA) ADI 5409 MC-Ref (TP)....(INICIATIVA DE LEI, PODER JUDICIÁRIO, MATÉRIA, CONTA ÚNICA, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL) ADI 3458 (TP), ADI 2223 MC (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)) ADI 3515 (TP), ADI 1357 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DEPÓSITO JUDICIAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 5365, ADI 5361. (METODOLOGIA, CÁLCULO, JUROS, DÍVIDA, GOVERNO FEDERAL) MS 34023 . Número de páginas: 59. Análise: 22/09/2021, SOF. Tribunal Pleno 17/08/2020 - 17/8/2020 LEG-FED CF ANO-1967 CF -1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ....(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5072 RJ (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 136-A, § 7º, da Constituição do Estado de Rondonia. 3. Medida cautelar deferida pelo Plenário. Precedente: ADI 6.308 MC-Ref, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29.6.2020. 4. Normas gerais de direito financeiro. Competência da União. 5. Destinação obrigatória de emendas individuais à lei orçamentária. Necessidade de norma de constituição estadual observar o disposto no art. 166 da Constituição Federal . 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: (A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6670 DF (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 37 , XI , da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 /2003. 3. Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais estaduais e municipais. 4. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41 /03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 5. Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados. 6. Precedente da ADI 3.872. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: (A/S) : MESA DO SENADO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6577 DF 0104612-02.2020.1.00.0000 (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 37 , XI e § 12 da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 41 /2003 e 47 /2005. 3. Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais municipais. 4. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41 /03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 5. Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados. 6. Precedente da ADI 3.872. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: (A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6391 DF 0090690-88.2020.1.00.0000 (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 37 , XI e § 12 da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 41 /2003 e 47 /2005. 3. Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais municipais. 4. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41 /03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 5. Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados. 6. Precedente da ADI 3.872. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: (A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6392 DF 0090693-43.2020.1.00.0000 (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 3º; 9º, § 5º; 11; 16; 19, §§ 1º e 2º; 23; 37; 42, § 2º; da Lei 1.327 de 31 de julho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Roraima. 3. Vício de iniciativa. Violação à liminar deferida na ADI 5946 , de minha relatoria, que suspendeu a vigência da EC 61/2018 à Constituição do Estado de Roraima. Inconstitucionalidade por arrastamento. 4. Medida cautelar deferida pela Presidência do STF para suspender a eficácia das expressões “Universidade Estadual de Roraima”, constante do art. 3º, caput; art. 9º, § 5º; art. 16, caput; art. 19, §§ 1º e 2º; art. 23; art. 37; e art. 42, § 2º; e “e 154”, constante do art. 11, todos da Lei nº 1.327/2019 do Estado de Roraima. 4. Inconstitucionalidade do art. 154, §§ 1º, 3º, 4º e 5º, da Constituição estadual de Roraima, na redação dada pela EC 61/2018 declarada no julgamento de mérito da ADI 5946 , rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Sessão Virtual de 14 a 21 de maio de 2021. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. Usurpação de competência do Poder Executivo. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, nos termos da medida liminar anteriormente deferida.
Encontrado em: (A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6282 RR (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “ou do Tribunal de Contas do Estado” e “ou pelo Tribunal de Contas do Estado”, contidas no art. 38, inciso I, § 1º, da Constituição do Estado do Amapa. 3. Atribuição de competência ao Tribunal de Contas do Estado para intervenção estadual em município. 4. Violação aos artigos 34 e 36 da Constituição Federal . Precedentes: ADI 614 e ADI 2.631 . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICÍPIO) ADI 2631 (TP), ADI 614 MC (1ªT), ADI 1000 MC (TP). Número de páginas: 11. Análise: 13/10/2020, AMS. Tribunal Pleno 15/04/2020 - 15/4/2020 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00034 ART- 00035 ART- 00036 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-EST CES ANO-1991 ART-00038 INC-00001 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AP REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3029 AP (STF) GILMAR MENDES
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.746, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba. Proibição de operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba recusarem a prestação de serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pelo COVID-19 em razão de prazo de carência contratual. 3. Usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros. 4. Interferência nas relações contratuais firmadas entre operadoras de plano de saúde e usuários. 5. Período de carência. Suspensão. COVID-19. Disciplina dada pela Lei Federal 9.656 /1998. 6. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. ADI 6441 , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada na Sessão virtual de 07/05 a 14/05 de 2021. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: (A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6493 PB (STF) GILMAR MENDES