ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Não demonstrada a exposição a agentes insalubres, resta indevido o adicional correspondente.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Na hipótese dos autos, restou evidenciado pela prova oral o fornecimento dos equipamentos de proteção hábeis a ilidir os agentes insalubres (químico e frio), razão pela qual não há falar em pagamento do adicional respectivo. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Restando comprovado que os EPIs utilizados pelo reclamante neutralizavam os agentes insalubres, os quais eram trocados em prazo razoável, não há que se falar em condições de insalubridade, devendo, portanto, ser mantida a sentença de origem. Recurso ordinário conhecido, mas improvido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO NÃO EXPOSTO A QUALQUER AGENTE AGRESSOR. ADICIONAL INDEVIDO. Tendo a perícia técnica apurado que o reclamante não se expôs a qualquer tipo de agente agressor e não tendo a prova pericial sido elidida por qualquer outro meio probante capaz, ele não faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Comprovado nos autos, por meio da perícia técnica, sobre as condições de trabalho da reclamante, que não existem condições técnicas de insalubridade, nos termos da Norma Regulamentar NR-15, Anexo IX, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e improvido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Não comprovado nos autos o trabalho da autora em condições nocivas à saúde não se justifica o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Não havendo impugnações consistentes, o laudo pericial revela-se o melhor instrumento para fundamentar a absolvição da reclamada ao pagamento do referido adicional. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Não demonstradas condições insalubres no ambiente de trabalho, resta indevido o adicional de insalubridade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Não demonstradas condições insalubres no ambiente de trabalho, é indevido o pagamento do adicional de insalubridade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. O laudo técnico deixou claro que o autor não exercia suas atividades em condições de insalubridade, razão pela qual não há falar no pagamento do respectivo adicional. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.