AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional, a prova dos autos comprovou a natureza definitiva da transferência, que ocorreu apenas uma vez durante o contrato de trabalho, o que, de acordo com o teor dos precedentes transcritos, evidencia a natureza definitiva do deslocamento. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou o indeferimento do pleito relativo ao pagamento do adicional de transferência, haja vista a natureza definitiva da mudança do empregado. Agravo desprovido .
AGRAVO EM EMBARGOS. BANESTADO S.A. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COM DURAÇÃO SUPERIOR A SEIS ANOS. AGRAVO EM EMBARGOS. BANESTADO S.A. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COM DURAÇÃO SUPERIOR A SEIS ANOS. AGRAVO EM EMBARGOS. BANESTADO S.A. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COM DURAÇÃO SUPERIOR A SEIS ANOS. AGRAVO EM EMBARGOS. BANESTADO S.A.. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA COM DURAÇÃO SUPERIOR A SEIS ANOS. Nada a reparar na decisão agravada, pois correta a aplicação do art. 894 , § 3º , I , da CLT . Agravo interno a que se nega provimento .
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que todas as transferências do reclamante se deram por interesse da reclamada e em caráter provisório, há de se reconhecer que as alegações apresentadas no sentido de que não caberia o pagamento de adicional de transferência , em relação ao período em que o reclamante retornou para a cidade onde fora realizado o contrato de trabalho, bem como para o período em que fora transferido para cidade da mesma área metropolitana, partem de premissa fática diversa do que foi analisado nos autos e, portanto, resta desatendido o artigo 896 , § 1º-A, III, da CLT . Ademais, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de matéria fático - probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. Foi demonstrada a plausibilidade da indigitada violação ao art. 469 da CLT . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. Constatada a plausibilidade da indigitada afronta ao art. 469 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do § 3º do art. 469 da CLT , um dos pressupostos para o recebimento do adicional em apreço é a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. Por seu turno, o art. 469 , caput , da CLT , é enfático ao estabelecer que, "não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio". No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante "passava, alternadamente, quinze dias trabalhando em Aracati por um dia de folga em Fortaleza, no interregno de outubro de 2014 a outubro de 2015" e que, no período de trabalho na localidade de destino, a reclamada arcou com as despesas de alojamento e alimentação, permanecendo o reclamante "dentro de um galpão na loja que estava sendo construída". Essas premissas (permanência no galpão onde estava sendo construída a loja e gozo de folgas quinzenais em Fortaleza) evidenciam que o reclamante, ao ser escalado para trabalhar em Aracati, não se mudou para essa localidade com ânimo de lá permanecer, circunstância que afasta a caracterização da mudança de domicílio e, em consequência, inviabiliza o deferimento do adicional pleiteado. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O adicional de transferência é um pagamento suplementar ao salário no percentual de 25%, devido aos empregados que, de forma provisória e/ou temporária, são transferidos para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho....Nos termos do art. 469 , da CLT , os requisitos para o trabalhador fazer jus ao adicional são a mudança de localidade e domicílio, a transferência provisória e a necessidade do serviço Alega o autor que foi transferido para a …
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE DE TRANSFERÊNCIAS. PROVISORIEDADE. Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894 , II , da CLT , dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE DE TRANSFERÊNCIAS. PROVISORIEDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ÍNTEGRA, ESTÁVEL E COERENTE. A regra geral assegura o direito à intransferibilidade do empregado do local fixado no contrato para a execução do seu labor, conforme se depreende da dicção da parte inicial do artigo 469 da CLT , ao ser vedado ao empregador transferi-lo "sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato". Todavia, para viabilizar, em alguns casos, o exercício da atividade econômica, o legislador enumerou algumas situações em que seria possível o afastamento do mencionado preceito legal, mas assegurou o direito à percepção do adicional destinado a compensar o empregado pelo prejuízo que lhe é causado, ao ter que construir nova vida em local distinto daquele em que o fez até então, ressalvada a hipótese de tal mudança ser definitiva, diante da expressão "enquanto durar essa situação", também contida na regra legal. Ao longo do tempo e à luz do citado dispositivo, doutrina e jurisprudência construíram os requisitos necessários para a caracterização da transitoriedade, diante dos litígios nascidos quando essa condição não é previamente ajustada e se presume existente simplesmente do decurso pelo tempo. Para tanto, esta Corte fixou tese no sentido de que, para a definição da natureza das transferências , devem ser observados dois critérios, simultaneamente: duração e sucessividade, aferidos em função da duração do contrato. Portanto, o exame envolve o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido ao longo de todo o contrato. De referência ao critério temporal, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 do TST e em função dos elementos mencionados, não é fixado de maneira absoluta e objetiva (dois, três ou mais anos). Leva-se em consideração a análise conjunta de todo o tempo contratual. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, sem, contudo, deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Significa dizer que para se constatar o elemento sucessividade, é imperativo verificar a situação fática havida no curso da execução de todo o contrato. Esses são os fundamentos determinantes da jurisprudência remansosa desta Corte, firmada há muito, e, por isso, mostra-se necessária a sua preservação, a teor da previsão contida no artigo 926 do CPC . No caso, a Egrégia Turma registrou ser fato incontroverso que houve várias transferências do reclamante no curso do contrato de trabalho. Na inicial, ele afirmou que foi contratado para trabalhar na cidade de Passo Fundo/RS, posteriormente transferido para Santa Maria/RS (julho/1989), Almirante Tamandaré/PR (janeiro/1992), Curitiba/PR (outubro/1992), São Paulo/SP (maio/2002), Passo Fundo/RS (agosto/2004) e Curitiba/PR (maio/2008), onde laborou até ser dispensado. E, na peça defensiva, o réu não infirmou tais alegações. Desse modo, ainda que a última transferência tenha durado mais de três anos, deve ser reconhecido o direito ao respectivo adicional, em razão da sucessividade das transferências efetivadas (seis durante o contrato de trabalho). Precedentes da SBDI-1 desta Corte, inclusive em sessão completa . Recurso de embargos conhecido e provido .
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 6.041/2010. ANTERIOR À EC nº 87 /2015. AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL. CONSUMINDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. COBRANÇA PELO ESTADO DE DESTINO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute a possibilidade de o Estado de destino cobrar ICMS nos casos de aquisição de mercadorias de forma não presencial, em outra unidade da Federação, por consumidor final não contribuinte desse imposto. 2. A controvérsia envolve a confrontação direta da lei estadual impugnada com a Constituição , sendo desnecessário o exame da legislação infraconstitucional. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. 3. No julgamento da ADI 4.628 , Rel. Min. Luiz Fux, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Protocolo nº 21/2011 do CONFAZ, firmou a orientação de que esse protocolo ofende a Constituição por atribuir ao Estado de destino, sem autorização constitucional, a diferença entre a sua alíquota interna de ICMS e a alíquota interestadual do Estado de origem, frente à circulação de mercadorias não presencial e destinada a consumidor final não contribuinte desse imposto. 4. No julgamento das ADIs 4.596 e 4.712, sob a relatoria do Min. Dias Toffoli, o Plenário desta Corte, da mesma forma, reafirmou a sua jurisprudência, ressaltando que, a “pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, os entes federados não podem utilizar sua competência legislativa concorrente ou privativa para retaliar outros entes federados”. 5. O Constituinte optou por positivar a repartição do poder de tributar entre os entes federados, introduzindo regras constitucionais, que, sobretudo no que toca aos impostos, predeterminaram as materialidades tributárias. O desenho constitucional, por conseguinte, encerra um modelo que visa a impedir que uma mesma materialidade tributária venha a concentrar mais de uma incidência de imposto (s) por um mesmo ente (vedação ao bis in idem) ou por entes diversos (vedação à bitributação). A Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, contudo, permitiu que tanto o Estado de destino quanto o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e de manifestação adicional de capacidade contributiva. 6. A instituição de um imposto estadual despida de autorização constitucional, de maneira a dificultar a circulação de mercadorias provenientes de outros Estados da Federação, viola o princípio da liberdade de tráfego (art. 155 , V, da Constituição ), além de introduzir uma discriminação entre as mercadorias em razão de sua origem, em ofensa ao art. 152 da Constituição . 7. A busca de maior equilíbrio econômico e social entre os Estados da Federação não pode ser alcançada pela violação das regras constitucionais de competência – normas inderrotáveis ou insuperáveis, diante do modelo rígido de repartição do poder de tributar entre os entes federados traçado pelo Constituinte originário. 8. A competência atribuída, com base no art. 155 , II , da Constituição , para a instituição do ICMS compreende somente a circulação jurídica de mercadorias, entendida como a transferência de propriedade destas. Não por outra razão a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é de que a transferência física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura a sua circulação jurídica, descaracterizando a materialidade do ICMS. Precedentes. 9. É competência do Senado Federal definir as alíquotas mínimas e máximas das operações internas (art. 155 , § 2º , VI , da Constituição ), sendo que tais alíquotas, normalmente, não podem ser inferiores às interestaduais (art. 155 , § 2º , VII , da Constituição ). Considerando que a alíquota geral nas operações interestaduais é de 12%, nos termos da Resolução nº 22/1989, do Senado Federal, é vedado aos Estados-membros estabelecer alíquotas internas inferiores a esse patamar, salvo deliberação em contrário no âmbito do CONFAZ. 10. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87 /2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101 /2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ( LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º , § 2º, II, parte final, e § 4º; 11, parágrafo único; 14, inciso II; 17, §§ 1º a 7º; 24; 35 , 51 e 60 da LRF ). IMPUGNACÃO PRINCIPAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (artigos 9 , § 3º; 20 ; 56 , caput e § 2º; 57; 59, caput e § 1º, IV, da LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE EM PRINCÍPIOS E REGRAS DE RESPONSABILIDADE FISCAL (artigos 7º , § 1º ; 12 , § 2º; 18 , caput e § 1º; 21, II; 23, §§ 1º e 2º; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, inciso I e § 2º ; 39; 68, caput, da LRF ). 1. ARTIGOS 7º , §§ 2º E 3º, E 15 DA LRF , ARTIGO 3º, II, E 4º DA MP 1980-18/2000. REEDIÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO ÂMBITO NORMATIVO. NORMAS CONSTTITUCIONAIS PARADIGMAS EXCLUSIVOS PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.1. No sistema constitucional brasileiro, somente as normas constitucionais positivadas podem ser utilizadas como paradigma para a análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais. 1.2. Fica prejudicada a análise da norma impugnada, quando esta é reeditada, sem que as novas edições houvessem sido acompanhadas de pedido de aditamento da petição inicial. 1.3. É inepto o pedido, por insuficiência do seu âmbito de impugnação, que não abrange todo o complexo normativo necessário. 2. ARTIGOS 30 , I, E 72 DA LRF . EXAURIMENTO DA NORMA. PREJUDICIALIDADE. 2.1. Fica prejudicada a análise da norma impugnada quando já exaurida sua eficácia. 3. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPATIBILIDADE. ESTRITA E ADEQUADA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE PRUDÊNCIA FISCAL. MECANISMOS DE IMPOSIÇÃO DE SOLIDARIEDADE FEDERATIVA FISCAL. ARTIGOS 4º , § 2º, II, E § 4º; 7º , CAPUT, E § 1º ; 11 , PARÁGRAFO ÚNICO; 14 , II; 17 , §§ 1º A 7º; 18 , § 1º ; 20 ; 24 ; 26 , § 1º ; 28 , § 2º; 29 , I, E § 2º; 39 ; 59 , § 1º , IV; 60 E 68 , CAPUT, DA LRF . AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 3.1. A exigibilidade (art. 4º, § 2º, II), em relação aos Entes subnacionais, de demonstração de sincronia entre diretrizes orçamentárias e metas e previsões fiscais macroeconômicas definidas pela União não esvazia a autonomia daqueles, exigindo que sejam estabelecidas de acordo com a realidade de indicadores econômicos. 3.2. O art. 4º , § 4º, da LRF estipula exigência adicional do processo legislativo orçamentário, não significando qualquer risco de descumprimento do art. 165 , § 2º , da CF . 3.3. A consignação do resultado negativo do Banco Central do Brasil (BCB) como obrigação do Tesouro Nacional, na forma do art. 7º , § 1º , da LRF , não constitui crédito orçamentário, ainda menos ilimitado, veiculando regra de programação orçamentária, que é indispensável à garantia das competências privativas da Autarquia especial (art. 164 da CF ). 3.4. A mensagem normativa do parágrafo único do art. 11 da LRF , de instigação ao exercício pleno das competências impositivas fiscais tributárias dos Entes locais, não conflita com a Constituição Federal , traduzindo-se como fundamento de subsidiariedade, congruente com o Princípio Federativo, e desincentivando dependência de transferências voluntárias. 3.5. O art. 14 da LRF se destina a organizar estratégia, dentro do processo legislativo, de tal modo que os impactos fiscais de projetos de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários. A democratização do processo de criação de gastos tributários pelo incremento da transparência constitui forma de reforço do papel de Estados e Municípios e da cidadania fiscal. 3.6. Os arts. 17 e 24 representam atenção ao Equilíbrio Fiscal. A rigidez e a permanência das despesas obrigatórias de caráter continuado as tornam fenômeno financeiro público diferenciado, devendo ser consideradas de modo destacado pelos instrumentos de planejamento estatal. 3.7. A internalização de medidas compensatórias, conforme enunciadas pelo art. 17 e 24 da LRF , no processo legislativo é parte de projeto de amadurecimento fiscal do Estado, de superação da cultura do desaviso e da inconsequência fiscal, administrativa e gerencial. A prudência fiscal é um objetivo expressamente consagrado pelo art. 165 , § 2º , da Constituição Federal . 3.8. Ao se a referir a contratos de terceirização de mão de obra, o art. 18 , § 1º , da LRF não sugere qualquer burla aos postulados da Licitação e do Concurso Público. Impede apenas expedientes de substituição de servidores via contratação terceirizada em contorno ao teto de gastos com pessoal. 3.9. A definição de um teto de gastos particularizado, segundo os respectivos poderes ou órgãos afetados (art. 20 da LRF ), não representa intromissão na autonomia financeira dos Entes subnacionais. Reforça, antes, a autoridade jurídica da norma do art. 169 da CF , no propósito, federativamente legítimo, de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Entes componentes da Federação. 3.10. Só a fixação de consequências individualizadas para os desvios perpetrados por cada instância pode tornar o compromisso fiscal efetivo. A LRF estabeleceu modelo de corresponsabilidade entre os Poderes. Ao positivar esse modelo, a LRF violou qualquer disposição constitucional, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente. 3.11. Eventual dissonância entre o conteúdo dos conceitos de dívida pública presentes na legislação, se existente, haveria de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica, nada comprometida a legitimidade constitucional da LRF . 3.12. Eventual dissonância existente entre o conceito de dívida consolidada previsto no art. 29 , I, da LRF e definições hospedadas em outras leis, se existente, haverá de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica. 3.13. A possibilidade de fixação por Estados e Municípios de limites de endividamento abaixo daqueles nacionalmente exigíveis não compromete competências do Senado Federal, materializando, ao contrário, prerrogativa que decorre naturalmente da autonomia política e financeira de cada Ente federado. 3.14. O art. 250 da Constituição Federal não exige que a criação do fundo por ele mencionado seja necessariamente veiculada em lei ordinária, nem impede que os recursos constitutivos sejam provenientes de imposição tributária. 4. ARTIGOS 9 , § 3º, 23 , § 2º, 56 , CAPUT, 57 , CAPUT. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 4.1. A norma estabelecida no § 3º do referido art. 9º da LRF , entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e da Instituição do Ministério Público, ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limitasse os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais, em especial quando há expressa previsão constitucional de autonomia financeira. Doutrina. 4.2. Em relação ao parágrafo 2º do artigo 23 da LRF , é entendimento iterativo do STF considerar a irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. 4.3. Em relação ao artigo 56 , caput, da LRF , a emissão de diferentes pareceres prévios respectivamente às contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público transmite ambiguidade a respeito de qual deveria ser o teor da análise a ser efetuada pelos Tribunais de Contas, se juízo opinativo, tal como o do art. 71 , I , da CF , ou se conclusivo, com valor de julgamento. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 4.4. O mesmo se aplica ao art. 57 , caput, da LRF , cuja leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 5. ARTIGOS 12, § 2º E 21, II. AÇÃO JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME. 5.1. Ao prever limite textualmente diverso da regra do art. 167 , III , da CF , o art. 12 , § 2º, da LRF enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo para o fim de explicitar que a proibição não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 5.2. Ao prever sanção para o descumprimento de um limite específico de despesas considerados os servidores inativos, o art. 21 , II, da LRF propicia ofensa ao art. 169 , caput, da CF , uma vez que este remete à legislação complementar a definição de limites de despesa com pessoal ativo e inativo, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo no sentido de que se entenda como limite legal o previsto em lei complementar. 6. ARTIGO 23, § 1º, PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 6.1. Irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. Procedência ao pedido tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 23 , § 1º , da LRF , de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido. 6.2. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores também alcança àqueles que não possuem vínculo efetivo com a Administração Pública. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade NÃO CONHECIDA quanto aos arts. 7º , §§ 2º e 3º, e 15 da LRF , e aos arts. 3º, II, e 4º da MP 1980-18/2000; JULGADA PREJUDICADA quanto aos arts. 30 , I, e 72 da LRF ; JULGADA IMPROCEDENTE quanto ao art. 4º, § 2º, II, e § 4º; art. 7º, caput e § 1º; art. 11, parágrafo único; 14, II; art. 17, §§ 1º a 7º; art. 18, § 1º; art. 20; art. 24; art. 26, § 1º; art. 28, § 2º; art. 29, I, e § 2º; art. 39; art. 59, § 1º, IV; art. 60 e art. 68 , caput, da LRF ; JULGADA PROCEDENTE com relação ao art. 9º, § 3º; art. 23, § 2º, art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. 12, § 2º, e art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, do artigo 23 , § 1º , da LRF .
Encontrado em: (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, PODER EXECUTIVO, AUSÊNCIA, DISCRICIONARIEDADE) MS 21273 (1ªT), MS 21450 (TP), MS 22384 (1ªT), MS 23267 (TP), ADPF 307 MC-Ref (TP), ADPF 339 (TP), ADI 732 MC (TP), MS 21291 AgR-QO (TP), ADI 37 MC (TP). (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DESPESA COM PESSOAL, MPU, MPDFT) MS 25997 (1ªT), ADI 5105 (TP), RE 836198 AgR (1ªT), Acórdão TC-013.63112001. (CONTROLE, GESTÃO ADMINISTRATIVA, RECURSOS PÚBLICOS, PODER JUDICIÁRIO) ADI 691 MC (TP). (APRECIAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 1964 (TP), ADI 3715 (TP), RE 729744 (TP), RE 848826 (TP)....(LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, PODER EXECUTIVO, AUSÊNCIA, DISCRICIONARIEDADE) MS 24206 MC, RE 299262 , AO 1079 MC, MS 31671 MC, AO 1935, SS 5239, SS 5261 MC, AO 2412 TP, ADO 2. (AUSÊNCIA, HIERARQUIA, LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR) AI 457926. (PARCELAMENTO, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CRISE ECONÔMICA) SS 3154 , SS 5191 .
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo reclamante, por concluir que, "[...] no período imprescrito ocorreu apenas uma transferência, de Cascavel/PR para Capitão Leônidas Marques/PR, onde o reclamante laborou até a rescisão contratual por justa causa do empregado e lá ainda residia no ano de 2013, ' conforme se observa no endereço informado na petição inicial' (fl. 128) [...]". 2. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 126/TST, a SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que, dada a sua função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo se a afirmação dissonante da compreensão fixada no verbete apontado for aferível na própria decisão embargada. 3. Tal não se constata no presente caso, em que a Turma, ao considerar indevido o adicional de transferência, procedeu a mero reenquadramento jurídico da questão, a partir das premissas delineadas no acórdão regional. 3. Não se vislumbra contrariedade à OJ 113 da SbDI-1, pois, conforme jurisprudência desta Subseção, não se considera o número de anos para caracterizar transferência como provisória ou definitiva, nem se trata a sucessividade de transferências como hipótese para o direito ao adicional. 4. Também não foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. Para o caso dos autos, tem-se, como bem registrou a Eg. Turma de origem, que, a pretensão de recebimento de adicional de transferência, em razão da penúltima transferência de Corbélia/PR para Cascavel/PR, em junho de 2007, não encontra amparo no orientador porque teve duração superior a dois anos e não caracterizado o critério da sucessividade. Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbice do art. 894 , § 2º , da CLT . Agravo interno conhecido e desprovido.