TJ-SP - Apelação Cível AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-47.2020.8.26.0002 (TJ-SP)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Comprovação da compra do imóvel há vários anos, com quitação integral das parcelas, até a última prevista para agosto/2001. Outorga de escritura definitiva para a transmissão da propriedade do imóvel. Substituição da vontade da apelada. Revelia da apelada que faz presumir a veracidade dos fatos alegados pela apelante (art. 344 , CPC ). Constrições na matrícula do imóvel que não impedem a adjudicação compulsória, uma vez que cancelamentos das constrições não importará em transmissão da propriedade. Adjudicação compulsória necessária para transmitir a propriedade à apelante. Sentença reformada, para se julgar procedente o pedido de adjudicação compulsória do imóvel da matrícula de ps. 31/35. RECURSO PROVIDO.