AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II - O ato reclamado limitou-se a reafirmar a negativa de seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de preenchimento de requisitos formais de admissibilidade recursal, não tendo adotado tese a respeito da matéria debatida na ADPF 324/DF, de relatoria do Ministro Roberto Barroso. III – Os pressupostos de admissibilidade recursal são definidos pela legislação infraconstitucional, inexistindo questão a ser tratada por esta Corte, conforme já foi fixado na Tese 181, sem repercussão geral. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO -- AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - Não possui interesse recursal o recorrente que pretende a reforma da sentença em pontos que o julgamento de primeira instância lhe foi favorável.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1) NULIDADE DA DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . EFEITOS. 2) NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO ANTE O INADIMPLEMENTO DO ACORDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896 , § 1º-A, III, DA CLT . EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista, interposto em fase de execução e na vigência da Lei nº 13.015 /14, não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 , § 1º-A, da CLT . Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é a recorribilidade do ato, isto é, o ato judicial impugnado deve ser recorrível. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, em regra, nos termos do disposto no art. 893, § 1º, da CLT, e do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 214, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não sendo recorrível a decisão interlocutória impugnada, não se conhece do pretenso Agravo de Petição, por faltar-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente na recorribilidade do ato impugnado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é a recorribilidade do ato, isto é, o ato judicial impugnado deve ser recorrível. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, em regra, nos termos do disposto no art. 893, § 1º, da CLT, e do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 214, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não sendo recorrível a decisão interlocutória impugnada, não se conhece do pretenso Agravo de Petição, por faltar-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente na recorribilidade do ato impugnado.
AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Verificou-se no acórdão objeto do recurso extraordinário que a Turma negou provimento ao agravo em razão de óbice de natureza exclusivamente processual (inobservância de princípio da dialeticidade recursal - Súmula nº 422 do TST). 2. Dessa forma, a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo STF, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 3. Logo, versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, não sendo pertinente a tese de violação dos dispositivos constitucionais indicados pela agravante, uma vez que essa controvérsia não chegou a ser examinada pela Turma justamente em razão da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Agravo desprovido .
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é a recorribilidade do ato, isto é, o ato judicial impugnado deve ser recorrível. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, em regra, nos termos do disposto no art. 893 , § 1º , da CLT , e do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 214, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não sendo recorrível a decisão interlocutória impugnada, não se conhece do pretenso Agravo de Petição, por faltar-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente na recorribilidade do ato impugnado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é a recorribilidade do ato, isto é, o ato judicial impugnado deve ser recorrível. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, em regra, nos termos do disposto no art. 893 , § 1º , da CLT , e do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 214, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não sendo recorrível a decisão interlocutória impugnada, não se conhece do pretenso Agravo de Petição, por faltar-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente na recorribilidade do ato impugnado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é a recorribilidade do ato, isto é, o ato judicial impugnado deve ser recorrível. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, em regra, nos termos do disposto no art. 893 , § 1º , da CLT , e do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 214, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não sendo recorrível a decisão interlocutória impugnada, por não terminativa ou definitiva de execução, não se conhece do pretenso Agravo de Petição, por faltar-lhe um dos pressupostos de admissibilidade recursal, consistente na recorribilidade do ato impugnado.
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Ausência. Caráter pessoal da gratuidade. Pretensão à majoração da verba honorária. Interesse da patrona que não postula gratuidade, tampouco recolhe o preparo. Intimação para recolhimento em dobro. Inércia. Inteligência do § 5º, art. 99 , CPC/2015 . Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Rescisão do compromisso de compra e venda. Condenação da alienante a devolver 90% dos valores pagos. Execução da garantia pelo banco, com destinação do eventual saldo à adquirente. Inconformismo da promitente-vendedora e da instituição financeira CARÊNCIA RECURSAL. Ausência de interesse e legitimidade recursal. Decisão que manteve hígido o contrato de financiamento e a alienação fiduciária e determinou a execução da garantia. Instituição financeira que não tem legitimidade para pleitear a manutenção do compromisso de compra e venda. Execução da garantia. Instituição financeira que não poderá obter posição jurídica mais favorável no que se refere ao contrato de financiamento. Recurso conhecido apenas no que se refere ao pedido de revisão da sucumbência. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Direito potestativo do adquirente de rescindir o contrato e obter de volta parte dos valores pagos, ainda que o negócio seja garantido por alienação fiduciária constituída em favor da alienante. DISTINGUISHING. Preço financiado por instituição financeira, credora fiduciária do bem. Rescisão que não implicará retorno do bem à propriedade da promitente-vendedora, na medida em que a propriedade resolúvel é de terceiro, estranho ao compromisso. Alienante que não pode ser condenada a devolver parte do preço pago, sob pena de suportar, com exclusividade, os prejuízos acarretados pelo inadimplemento da compradora. Negócio rescindido, sem devolução das quantias pagas. Contrato que se submete à Lei nº 9514 /97. Possibilidade de recebimento de eventual saldo obtido com o leilão do bem, após dedução da dívida e despesas. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado à autora, ressalvada a gratuidade. RECURSOS DAS RÉS PROVIDOS EM PARTE.