EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . ACIDENTE OCORRIDO COM TRATOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O trator se enquadra no conceito de veículo automotor terrestre, de modo que os danos decorrentes de sinistros envolvendo referido veículo possuem cobertura para a indenização do seguro obrigatório DPVAT . Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Recurso conhecido e improvido. ( Apelação Cível 0005392-75.2020.8.27.2722 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 14/04/2021, DJe 27/04/2021 16:25:50)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Apelação Cível AC 00053927520208272722 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARREPENDEMENTO. CONTRATO DE TÍTULO DE TURISMO. INAPLICAÇÃO DO ART. 49 , DO CDC . SENTENÇA MANTIDA. 1 - Inexistindo provas mínimas de que a contratação do título de turismo foi realizada fora do estabelecimento da empresa apelada, e desta forma, que o arrependimento de deu em conformidade com a legislação consumerista e, não se desicumbindo, a empresa Autora, de provar, robustamente, os fatos constitutivos do seu direito, não há que se falar em reparação pelos danos alegadamente suportados na peça exordial. 2- Apelação conhecida e não provida. (Apelação Cível 0046896-11.2018.8.27.2729, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 09/12/2021, DJe 17/12/2021 14:19:43)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS 17/12/2021 - 17/12/2021 Apelação Cível AC 00468961120188272729 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ROUBO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - Hipótese em que a autoridade tida como coatora decretou a prisão preventiva do paciente, o que acaba por superar os argumentos trazidos no presente writ, que atacava anterior decreto de prisão temporária - Segregação a novo título - prisão preventiva - de natureza, princípios e requisitos diversos. - Habeas corpus prejudicado. (Habeas Corpus Criminal 0002184-18.2021.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO JUIZ CONVOCADO ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 23/03/2021, DJe 30/03/2021 17:15:48)
Encontrado em: CAMARAS CRIMINAIS 2021-03-30T00:00:00 - 30/3/2021 Habeas Corpus Criminal HC 00021841820218272700 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Existindo dúvida acerca da autenticidade da assinatura constante do contrato discutido nos autos, cabe ao magistrado, para que não incida em erro ao decidir por presunção, determinar a realização da prova, que é indispensável para dirimir a controvérsia. 2- Apelo conhecido e provido, para desconstituir a sentença atacada. (Apelação Cível 0002925-08.2020.8.27.2728, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 26/01/2022, DJe 03/02/2022 15:49:46)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS 03/02/2022 - 3/2/2022 Apelação Cível AC 00029250820208272728 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Existindo dúvida acerca da autenticidade da assinatura constante do contrato discutido nos autos, cabe ao magistrado, para que não incida em erro ao decidir por presunção, determinar a realização da prova, que é indispensável para dirimir a controvérsia. 2- Apelo conhecido e provido, para desconstituir a sentença atacada. (Apelação Cível 0003394-54.2020.8.27.2728, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 26/01/2022, DJe 03/02/2022 15:49:48)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS 03/02/2022 - 3/2/2022 Apelação Cível AC 00033945420208272728 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS ADQUIRENTES. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ARTIGO 792 , § 4º DO CPC . ENUNCIADO N. 54 DA ENFAM. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, os embargos de terceiro foram opostos após os 15 (quinze) dias da intimação prevista no art. 792 , § 4º , do CPC . 2. Regra especial que deve prevalecer frente à norma genérica do artigo 675, caput, do mesmo codex. 3. Intempestividade declarada. 4. Recurso conhecido e improvido. (Apelação Cível 0018614-47.2019.8.27.2722, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 09/12/2021, DJe 16/12/2021 16:21:56)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS 16/12/2021 - 16/12/2021 Apelação Cível AC 00186144720198272722 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO COM AS REGRAS DE PRISÃO DOMICILIAR. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECONHECIMENTO DO PERÍODO SUSPENSO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1 - A suspensão temporária do cumprimento da pena em regime aberto com regras de prisão domiciliar, em razão das medidas de prevenção e contenção da propagação do novo coronavírus, não é argumento apto a sustentar a possibilidade de seu cumprimento ficto, pois não há previsão legal para tanto. Precedentes. 2- Agravo em Execução Penal conhecido e não provido. (Agravo de Execução Penal 0014318-77.2021.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 10/12/2021, DJe 17/12/2021 16:27:37)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS 17/12/2021 - 17/12/2021 Agravo de Execução Penal EP 00143187720218272700 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À parte apelante incumbe o dever de atacar especificamente os pontos que deseja ver reformados na sentença, trazendo em suas argumentações os fundamentos, de fato e de direito, que justifique o pedido de uma nova decisão, sob pena de afronta ao art. 1.010 , II e III , do Código de Processo Civil . 2- A inobservância dos requisitos formais exigidos pela lei, ante a ausência de regularidade formal, impede que o recurso aviado seja conhecido. 3- Apelação não conhecida. ( Apelação Cível 0003333-77.2020.8.27.2702 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 14/04/2021, DJe 26/04/2021 13:19:46)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Apelação Cível AC 00033337720208272702 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL DOS SÓCIOS RECONHECIDA COMO NULA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE. RESP 1340553/RS. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1340553/RS , sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou diversas teses sobre a questão da prescrição intercorrente em feitos executivos fiscais. 2. Da leitura da decisão objurgada, infere-se que a Julgadora Singular reconheceu a nulidade do ato citatório dos sócios, permanecendo hígida tão somente a citação editalícia operada em relação à empresa executada, razão pela qual não pode a constrição efetivada sobre patrimônio da sócia servir de marco temporal interruptivo da prescrição intercorrente, haja vista se tratar de ato nulo e, portanto, inexistente para o mundo jurídico. 3. Nos termos do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS , ao considerarmos que o termo inicial do prazo prescricional se iniciou após a tentativa inexitosa de constrição de bens da empresa executada (19/11/2011), não tendo até o presente momento havido qualquer causa interruptiva da prescrição intercorrente, haja vista a nulidade da penhora de valores realizada nos autos, chega-se à conclusão de que restou consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, já que, em tese, houve a paralisação do feito executivo pelo prazo previsto no art. 40 da LEF (1 + 5 anos). 4. Recurso conhecido e provido para extinguir o feito executivo. ( Agravo de Instrumento 0002498-61.2021.8.27.2700 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 12/05/2021, DJe 25/05/2021 11:46:18)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Agravo de Instrumento AI 00024986120218272700 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Existindo dúvida acerca da autenticidade da assinatura constante do contrato discutido nos autos, cabe ao magistrado, para que não incida em erro ao decidir por presunção, determinar a realização da prova, que é indispensável para dirimir a controvérsia. 2- Apelo conhecido e provido, para desconstituir a sentença atacada. ( Apelação Cível 0008504-52.2020.8.27.2722 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES, GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 14/04/2021, DJe 26/04/2021 13:19:51)
Encontrado em: TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Apelação Cível AC 00085045220208272722 (TJ-TO) ADOLFO AMARO MENDES