Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia....Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia....De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, porquanto o acórdão recorrido …
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE AFASTADA. DIREITO AO SILÊNCIO. OFENSA. ILICITUDE DA PROVA. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Não se verifica, no caso, alegada inépcia da denúncia, tese que foi fundamentadamente afastada, constando que "o agravante, em resposta à acusação, alegou inépcia da inicial acusatória. Em alegações finais, o Ministério Público aditou a denúncia para especificar o número de vezes em que ocorridos os abusos (quatro dias seguidos, no mês de abril de 2011), quando a vítima contava com 8 anos de idade. Em decorrência do aditamento, abriu-se vista à defesa, que requereu a realização de nova audiência de instrução e julgamento, realizada em 17 de agosto de 2017, oportunidade em que as partes desistiram da reinquirição das testemunhas e o réu manifestou a intenção de não ser novamente interrogado". 2. Afasta-se a tese de ofensa do direito ao silêncio, bem como de ilicitude da prova, na utilização do depoimento prestado pelo réu, em primeiro interrogatório, embora tenha ele optado por permanecer em silêncio quando de segundo interrogatório realizado, não havendo, efetivamente, nenhum óbice legal a que o juiz considere tais elementos de prova (colhidos licitamente) para fundamentar a sentença. 3. Agravo regimental improvido.
Nesse sentido, extrai-se o seguinte trecho do acórdão impugnado: “Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa, posto que as provas produzidas são suficientes para o julgamento da lide....Afasta-se também a alegação de que a sentença decidiu fora, além ou aquém do que foi requerido....Não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende da análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria (Lei Federal 8.429 /1992)
Afasta-se, de início, a alegação de negativa de prestação jurisdicional....Afasta-se, portanto, a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2....Quanto à alegada preclusão, a Corte de origem, além de afastá-la no caso, asseverou a possibilidade de conhecimento de ofensa à coisa julgada inclusive de ofício.
Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15 , porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia....Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15 , porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia....De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15 , porquanto o acórdão …
Afasta-se a alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia...Afasta-se a alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia...Afasta-se a alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do …
Alega a existência de vício do art. 1.022 do CPC/2015, o que ensejaria a necessidade de integração da decisão embargada. É o relatório. Decido....De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia...Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, pelo que se afasta a ofensa ao …
Alega a existência de vício do art. 1.022 do CPC/2015, o que ensejaria a necessidade de integração da decisão embargada. É o relatório. Decido....De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia...Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, pelo que se afasta a ofensa ao …
Alega a existência de vício do art. 1.022 do CPC/2015, o que ensejaria a necessidade de integração da decisão embargada. É o relatório. Decido....De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia...Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, pelo que se afasta a ofensa ao …
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de que a decisão reclamada, ao afastar o art. 489 , § 1º , IV , do CPC , sem declarar expressamente a sua constitucionalidade, teria violado a Súmula Vinculante 10. 2. O entendimento firmado no acórdão reclamado não destoa daquele constante nos precedentes colacionados pelo reclamante em sua peça recursal. A decisão reclamada limitou-se a manter o entendimento exarado em primeira instância por entender estar em conformidade com a jurisprudência desta a Corte. De modo que não se vislumbra afastamento da regra prevista no art. 489 , § 1º , VI do CPC . 3. A ausência de juízo de inconstitucionalidade, ostensivo ou oculto, afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição . Por conseguinte, não há que se falar em ofensa à Súmula Vinculante 10. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e aplicou à parte agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 ), nos termos do voto do Relator