APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Rioprevidência ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação, com a apuração em liquidação de sentença. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Rioprevidência ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação, com a apuração em liquidação de sentença. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Rioprevidência ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação, com a apuração em liquidação de sentença. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.040 do Código de Processo Civil . Condenação do Rioprevidência ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24%, devidas no quinquênio anterior à propositura da ação, com a apuração em liquidação de sentença. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ, publicado em 11.10.2016, foi firmado o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste de 24% a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO REFORMADO Devolução dos autos pela E. Terceira Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça à Câmara que julgou o apelo, em prestígio à norma inserta no artigo 1.036 do Código de Processo Civil . Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 24% resultante da Lei nº 1.206 /87. Recurso Extraordinário nº 909.437/RJ que firmou o entendimento em sede de repercussão geral, que a extensão do reajuste previsto na lei 1.206 /87 a todos os servidores do Poder Judiciários do Estado do Rio de Janeiro é incabível por via judicial. Acórdão que confronta o entendimento consolidado no Eg. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REFORMAR O ACORDÃO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACERTO NA CONDENAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. Embargos de declaração opostos contra acórdão que exerceu o juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040 do CPC , reformando o acórdão que entendera por conceder o reajuste de 24% aos servidores do Poder Judiciário Fluminense, insurgindo-se o embargante contra a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Ainda que, inicialmente, tenha sido julgada procedente a pretensão dos autores de concessão do reajuste de 24%, cediço que houve a reforma do julgado, em exercício de retratação, restando aplicado o entendimento vinculante do E. STF, que entendeu pelo descabimento da concessão do pretendido reajuste. Entendimento vinculante que considerou despropositada a concessão do reajuste em observância ao verbete de súmula 37 ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia¿, que, nada mais se tratou da conversão de súmula já existente (enunciado 339) da Eg. Suprema Corte, existente desde 1963. Não há como deixar de remunerar o empenho realizado pela Procuradoria do Estado na defesa do ente, fato que acarreta na necessidade de fixação da verba sucumbencial. Ausência de comprovação da hipossuficiência. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF, CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACERTO NA CONDENAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. Embargos de declaração opostos contra acórdão que exerceu o juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040 do CPC , reformando o acórdão que entendera por conceder o reajuste de 24% ao servidor do Poder Judiciário Fluminense, insurgindo-se as embargantes contra a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Ainda que, inicialmente, tenha sido julgada procedente a pretensão das autoras de concessão do reajuste de 24%, cediço que houve a reforma do julgado, em exercício de retratação, restando aplicado o entendimento vinculante do E. STF, que entendeu pelo descabimento da concessão do pretendido reajuste. Entendimento vinculante que considerou despropositada a concessão do reajuste em observância ao verbete de súmula 37 ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia¿, que, nada mais se tratou da conversão de súmula já existente (enunciado 339) da Eg. Suprema Corte, existente desde 1963. Não há como deixar de remunerar o empenho realizado pela Procuradoria do Estado na defesa do ente, fato que acarreta na necessidade de fixação da verba sucumbencial. Ausência de comprovação de eventual hipossuficiência financeira. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.