E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. AFASTADO CARÁTER COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos Declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente apreciadas. 2. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, revela-se desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no art. 1.025 do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração rejeitados.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. AFASTADO CARÁTER COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos Declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente apreciadas. 2. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, revela-se desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no art. 1.025 do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração rejeitados.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. AFASTADO CARÁTER COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos Declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente apreciadas. 2. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, revela-se desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no art. 1.025 do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração rejeitados.
E M E N T A ADMINISTRATIVO – ADUANEIRO – BAGAGEM – APREENSÃO DE MERCADORIA- AFASTADO CARÁTER COMERCIAL – TRIBUTOS E MULTA POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. 1. Ação mandamental na qual se pretende anulação de Termo de Retenção nº 081760017027996TRB01 lavrado em face de passageiro proveniente do exterior. 2. O impetrante desembarcou de voo procedente dos Estados Unidos da América ocasião em que teve seus bens retidos: 1 kit com lentes Zeiss Milvus, 1 lente Canon 70, 2 unidades de metabones preto, 1 kit cinegears express, 1 unidade de Teradek Bolt Pro e 18 unidades de cartuchos de impressão HP, adquiridos no exterior, avaliados em US$ 15.145,71, conforme termo de retenção de bens. 3. A Secretaria da Receita Federal do Brasil possui atribuições e limites para a prática de seus atos no universo da Administração Pública. Esta competência se mostra como um dos requisitos ou condições de validade para os atos administrativos em geral. Por competência entende-se a fixação pela norma das atribuições e limites para seu exercício. 4. Pequena quantidade trazida de cada item (à exceção dos cartuchos de tinta), aliada ao fato de estarem todos sem a embalagem original, demonstram que, muito provavelmente, o impetrante adquiriu as peças para uso próprio e, ainda que se destinassem a terceiros, não é possível presumir essa situação como fundamento para a retenção e posterior aplicação da pena de perdimento. Ora, utilizar o equipamento trazido do exterior na profissão de fotógrafo não traduz finalidade comercial, tal como concluiu a autoridade impetrada em suas informações. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO AO DANO ESTÉTICO AFASTADO POR PERÍCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DO DANO MORAL. ART, 14 DO CDC. APONTADO COMO OBJETO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A ALTERAR VALOR DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não condenou a empresa recorrida a reparar os supostos danos estéticos sofridos pela recorrente, ao entendimento de que o nexo causal entre o acidente e o dano estético foi afastado por prova pericial 2. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência do nexo de causalidade, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O art. 14 do CDC não tem comando normativo apto a alterar valor de indenização, tampouco cuida de proporcionalidade entre a extensão do dano e o valor da reparação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. 5. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO AO DANO ESTÉTICO AFASTADO POR PERÍCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DO DANO MORAL. ART, 14 DO CDC. APONTADO COMO OBJETO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A ALTERAR VALOR DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não condenou a empresa recorrida a reparar os supostos danos estéticos sofridos pela recorrente, ao entendimento de que o nexo causal entre o acidente e o dano estético foi afastado por prova pericial 2. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência do nexo de causalidade, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O art. 14 do CDC não tem comando normativo apto a alterar valor de indenização, tampouco cuida de proporcionalidade entre a extensão do dano e o valor da reparação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. 5. Agravo interno não provido.
CARÁTER NAO ABSOLUTO. VIOLAÇAO AOS ARTS. 789 E 870 DO CPC. PRETENSAO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ....CARÁTER NAO ABSOLUTO. VIOLAÇAO AOS ARTS. 789 E 870 DO CPC. PRETENSAO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ....CARÁTER NAO ABSOLUTO. VIOLAÇAO AOS ARTS. 789 E 870 DO CPC. PRETENSAO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
A insistência da embargante diante das sucessivas oposições de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo...Na espécie, tratam-se de novos embargos de declaração, sendo certo que, por ocasião do julgamento do recurso anterior, foram afastados os vícios apontados pela embargante, destacando-se que a mera irresignação...MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM …
A insistência da embargante diante das sucessivas oposições de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo...Na espécie, tratam-se de novos embargos de declaração, sendo certo que, por ocasião do julgamento do recurso anterior, foram afastados os vícios apontados pela embargante, destacando-se que a mera irresignação...MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO REJEITADOS, COM …
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1526782 - SP (2019/0175759-2) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI EMBARGANTE : MULTI-HIDRO COMERCIAL DE TUBOS E CONEXOES LTDA...Na espécie, trata-se de novos embargos de declaração, sendo certo que, por ocasião do julgamento do recurso anterior, foram afastados os vícios apontados pelo embargante, destacando-se que a mera irresignação...MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE …