Afastamento das Qualificadoras do Motivo Fútil em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20128110005 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121 , § 2º , INC. II E IV , DO CÓDIGO PENAL )- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE AMBAS AS QUALIFICADORAS - DELITO PRECEDIDO DE ANIMOSIDADE E ATRITOS MEDIATOS ENTRE RÉU E VÍTIMA - MOTIVO FÚTIL AFASTADO - DISCUSSÃO ENTRE OS CONTENDORES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO - QUALIFICADORA DA SURPRESA NÃO CARACTERIZADA - PREVISIBILIDADE DA AÇÃO DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstrada a existência de anteriores desentendimentos, animosidade e agressões físicas recíprocas entre réu e vítima, não pode persistir a qualificadora do motivo fútil. 2. Inadmite-se a surpresa, como meio que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, quando precede ao crime discussão entre os contendores, que já alimentavam recíproca desavença e acentuados desentendimentos. 3. Tanto os costumeiros desentendimentos anteriores entre as partes, como a discussão entre ambas, antes do evento delituoso, descaracterizam e afastam o alegado motivo fútil e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, impondo-se a supressão de referidas qualificadoras, da sentença de pronúncia, por manifestamente improcedentes. 4. O princípio in dubio pro societate, que importa em submeter o réu ao Tribunal do Júri, para que este aprecie o afastamento de qualificadoras, não é absoluto, quando as mesmas, propostas pela acusação, se mostram manifestamente improcedentes. 5. Sentença reformada.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Recurso em Sentido Estrito - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio: RSE XXXXX20048160129 PR XXXXX-19.2004.8.16.0129 (Acórdão)

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    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - PRONÚNCIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE O RÉU E A VÍTIMA - RECURSO PROVIDO. A discussão havida momentos antes da ocorrência do crime é considerada como futilidade indireta ou mediata, incapaz de ensejar o aumento da pena. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-19.2004.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 06.04.2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA PROVIDO. DECOTE DE QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A discussão anterior entre autor e vítima pode ser causa legítima a afastar a qualificadora do motivo fútil. Contudo, isso irá depender do motivo da discussão, de suas circunstâncias, palavras utilizadas, possíveis ofensas irrogadas, de modo que somente as peculiaridades poderão evidenciar a configuração da futilidade. Desse modo, a discussão, por si só, como apontada no voto condutor, não é suficiente para, nesta fase preliminar do feito, decotar a qualificadora. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOUA DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORAMANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA ÀFUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível aexclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quandomanifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisãoacerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselhode Sentença, conforme já decidido por esta Corte. 2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista noart. 121 , § 2º , inciso II , do Código Penal , é manifestamentedescabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência demotivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhumarazão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). 3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia aqualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do CódigoPenal.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238120020 Rio Brilhante

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    E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INVIABILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ADMISSÃO – ANÁLISE SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20158090120

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. I ? A desclassificação para lesão corporal somente é possível se evidente e inquestionável o suporte fático a ensejá-la, de modo que inexistindo prova incontestável de que o agente não queria o resultado morte, nem assumiria o risco de produzi-lo, cabe aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. II ? A exclusão de qualificadoras em sede de pronúncia, exige-se elementos de prova capazes de indicá-las como manifestamente improcedentes, o que não ocorreu na presente hipótese, devendo ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIFICADORA. AGRAVANTE AFASTADA. É pacífico o entendimento jurisprudencial que o afastamento de qualificadora só pode ocorrer quando nenhuma prova sobre ela tenha sido produzida durante a instrução probatória. É a situação dos autos, razão pela qual se afasta da sentença a qualificadora do motivo fútil. Como destacou o Procurador de Justiça em seu parecer, O contexto probatório acima analisado afasta a desproporcionalidade necessária para a caracterização do motivo fútil. O exame minucioso da prova não indica a banalidade da motivação do delito... No caso em exame, está-se diante dessa excepcionalidade... considerando a falta de elementos concretos capazes de indicar a incidência da qualificadora do motivo fútil, impositivo seu afastamento, pois manifestamente improcedente. DECISÃO: Recurso defensivo provido. Unânime. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70079949525, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 20/02/2019).

  • TJ-MT - XXXXX20218110005 MT

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    RECORRENTE:- CARLOS HENRIQUE FIRMINO NAZARIO RECORRIDO: - MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – 1. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA FOI SURPREENDIDA SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA – MAJORANTE QUE NÃO SE MOSTRA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – 2. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – NÃO DEMOSTRADA – AUSÊNCIA DE MOTIVOS – DECOTE NECESSÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes nos autos elementos suficientes para a imputação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, deve ser submetida à apreciação dos jurados, pois só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. 2. A ausência de motivo não caracteriza a qualificadora do inciso II do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (por motivo fútil), sob pena de violação ao princípio da reserva legal [ REsp XXXXX / GO ]. Decote da qualificadora do motivo fútil que merece provimento. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218090079 ITABERAÍ

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    EMENTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO QUALIFICADOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. FATO DESPROPORCIONAL. AMEAÇA PRÉVIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Motivo fútil é aquele que se mostra insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente, de sorte que, na hipótese, é viável a manutenção dessa qualificadora em relação à primeira vítima. 2. Não se configura a futilidade do móvel na conduta do agente quando se constata a existência de animosidade e ameças anteriores, devendo o motivo fútil ser extirpado no que concerne aos atos subsequentes, estendendo, na forma do artigo 580 do Código de Processo Penal , aos corréus. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00157114001 Belo Horizonte

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO- MOTIVO FÚTIL - QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - DESAVENÇAS ANTERIORES ENTRE A VÍTIMA E O ACUSADO - DECOTE DA QUALIFICADORA - RECURSO PROVIDO. - O motivo fútil apenas se caracteriza quando o agente age de maneira desarrazoada, impulsionado por motivo ínfimo, insignificante - ''Havendo discussão anterior ao acontecimento não há que se falar na incidência da qualificadora do motivo fútil, tendo em vista que o motivo do crime consiste nas consequências da discussão e não propriamente no motivo desta''(RSE n.1.015.07.238808-2/001, Rel.Des. Adilson Lamounier).

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