RECLAMAÇÃO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE OU SIMILITUDE DE OBJETOS ENTRE O ATO IMPUGNADO E A EXEGESE DADA PELO TRIBUNAL. 1. Ordem de bloqueio de numerário do município de Iguatu - CE. 2. Inexistência de determinação de seqüestro propriamente dito. 3. Impossibilidade de cotejo entre o ato impugnado e a decisão proferida por esta Corte na ADI 1.662/SP, por total ausência de identidade ou mesmo de similitude de objetos. 4. Ausência de referência ao art. 100 , § 2º , da Constituição Federal nas decisões reclamadas. 5. A reclamação não pode servir de sucedâneo de outros recursos ou ações cabíveis. 6. Improcedência do pedido e cassação da liminar.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou improcedente a reclamação, cassada a liminar concedida....Plenário, 20.05.2009. - Acórdão citado: Rcl 1852 AgR. - Decisões monocráticas citadas: Rcl 2743 , Rcl 2862 , Rcl 5680 . - Veja ADI 1662 , objeto desta Reclamação. Número de páginas: 7.
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO. QUEBRA DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA. 1. Ordem de seqüestro fundada na existência de preterição do direito de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de verbas públicas. 2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada pela quitação de dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação não possibilita a inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência, com prejuízo ao direito preferencial dos precatórios anteriores. 3. A mutação da ordem caracteriza violação frontal à parte final do § 2 do artigo 100 da Constituição Federal , legitimando a realização do seqüestro solicitado pelos exeqüentes prejudicados. Ausência de afronta à autoridade da decisão proferida na ADI 1662-SP. Reclamação improcedente.
Encontrado em: Acórdãos citados: ADI-1662 , Rcl-1893 . N.PP.:. Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 14/11/02, (SVF). Alteração: 18/11/02, (SVF).
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO. QUEBRA DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA. 1. Ordem de seqüestro fundada na existência de preterição do direito de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de verbas públicas. 2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada pela quitação de dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação não possibilita a inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência, com prejuízo ao direito preferencial dos precatórios anteriores. 3. A mutação da ordem caracteriza violação frontal à parte final do § 2 do artigo 100 da Constituição Federal , legitimando a realização do seqüestro solicitado pelos exeqüentes prejudicados. Ausência de afronta à autoridade da decisão proferida na ADI 1662-SP. Reclamação improcedente.
Encontrado em: Acórdãos citados: ADI-1662 , Rcl-1893 . Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 14/11/02, (SVF). Alteração: 18/11/02, (SVF).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUEBRA DE ORDEM DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMÁTICA QUE SE AFIRMA DESRESPEITADA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento da ADI nº 1.662/SP , a Corte declarou a inconstitucionalidade da criação de outras hipóteses autorizadoras do sequestro de verbas públicas, alheias à previsão do artigo 100 , § 2º , da Constituição Federal . 2. Inexistência de identidade ou similitude entre a decisão do Tribunal reclamado e o paradigma. Inadequação, na via reclamatória, da análise da ocorrência de quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdãos citados: ADI 1662 - Tribunal Pleno, Rcl 5992 AgR - Tribunal Pleno, Rcl 6019 AgR - Tribunal Pleno, Rcl 6021 AgR - Tribunal Pleno. Número de páginas: 14. Análise: 24/03/2011, MMR....NA RECLAMAÇÃO Rcl 6134 SP (STF) Min. DIAS TOFFOLI
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO. QUEBRA DA ORDEM. SEQÜESTRO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662- SP. INEXISTÊNCIA. 1. Ordem de seqüestro fundada no vencimento do prazo para pagamento do precatório (§ 4º do artigo 78 do ADCT/88, com redação dada pela EC 30 /00), bem como na existência de preterição do direito de precedência. Embora insubsistente o primeiro fundamento, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662-SP, remanesce motivação suficiente a legitimar o saque forçado de verbas públicas. 2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada pela quitação de dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação, ainda que resulte em vantagem financeira para a Fazenda Pública, não possibilita a inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência, com prejuízo ao direito preferencial dos precatórios anteriores. 3. A mutação da ordem caracteriza violação frontal à parte final do § 2 do artigo 100 da Constituição Federal , legitimando a realização do seqüestro solicitado pelos exeqüentes prejudicados. 4. Reclamação julgada improcedente.
Encontrado em: Acórdão citado: ADI-1662 . N.PP.:. Análise:(FLO). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 25/11/02, (SVF). Alteração: 26/11/02, (SVF).
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO. QUEBRA DA ORDEM. SEQÜESTRO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662- SP. INEXISTÊNCIA. 1. Ordem de seqüestro fundada no vencimento do prazo para pagamento do precatório (§ 4º do artigo 78 do ADCT/88, com redação dada pela EC 30 /00), bem como na existência de preterição do direito de precedência. Embora insubsistente o primeiro fundamento, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662-SP, remanesce motivação suficiente a legitimar o saque forçado de verbas públicas. 2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada pela quitação de dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação, ainda que resulte em vantagem financeira para a Fazenda Pública, não possibilita a inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência, com prejuízo ao direito preferencial dos precatórios anteriores. 3. A mutação da ordem caracteriza violação frontal à parte final do § 2 do artigo 100 da Constituição Federal , legitimando a realização do seqüestro solicitado pelos exeqüentes prejudicados. 4. Reclamação julgada improcedente.
Encontrado em: Acórdão citado: ADI-1662 . Número de páginas: (6). Análise:(FLO). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 25/11/02, (SVF). Alteração: 26/11/02, (SVF).
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE OU SIMILITUDE DE OBJETOS ENTRE O ATO IMPUGNADO E A EXEGESE DADA PELO TRIBUNAL. 1. Ordem de penhora e bloqueio de numerário destinado à satisfação de débito judicial reconhecido em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Norte. Inexistência de determinação de seqüestro propriamente dito. Execução direta sem expedição de precatório. Impossibilidade de cotejo entre o ato impugnado e a decisão proferida por esta Corte na ADI 1662/SP, por total ausência de identidade ou mesmo de similitude de objetos. 2. A questão da responsabilidade do Estado pelas dívidas da instituição financeira estatal revela tema afeto ao processo de execução que tramita na Justiça do Trabalho, não guardando pertinência com o objeto da presente ação. A reclamação não pode servir de sucedâneo de outros recursos ou ações cabíveis. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: Acórdãos citados: ADI-1662 , Rcl-646 -AgR, Rcl-724 -AgR. Número de páginas: . Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/11/02, (SVF). Alteração: 14/05/03, (MLR)....INT-000011 ANO-1997 ITENS 03, 12 E 13 TST. - DESCABIMENTO, RECLAMAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO PRÓPRIO // INVIABILIDADE, INVALIDAÇÃO, DECISÃO, DIVERSIDADE, CAUSA // IMPOSSIBILIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA. -
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE OU SIMILITUDE DE OBJETOS ENTRE O ATO IMPUGNADO E A EXEGESE DADA PELO TRIBUNAL. 1. Ordem de penhora e bloqueio de numerário destinado à satisfação de débito judicial reconhecido em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Norte. Inexistência de determinação de seqüestro propriamente dito. Execução direta sem expedição de precatório. Impossibilidade de cotejo entre o ato impugnado e a decisão proferida por esta Corte na ADI 1662/SP, por total ausência de identidade ou mesmo de similitude de objetos. 2. A questão da responsabilidade do Estado pelas dívidas da instituição financeira estatal revela tema afeto ao processo de execução que tramita na Justiça do Trabalho, não guardando pertinência com o objeto da presente ação. A reclamação não pode servir de sucedâneo de outros recursos ou ações cabíveis. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: Acórdãos citados: ADI-1662 , Rcl-646 -AgR, Rcl-724 -AgR. N.PP.:. Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/11/02, (SVF). Alteração: 14/05/03, (MLR)....EMENT VOL-02060-01 PP-00009 - 8/3/2002 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00100 PAR-00002 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESCABIMENTO, RECLAMAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO PRÓPRIO // INVIABILIDADE, INVALIDAÇÃO, DECISÃO
Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.662/SP e NA ADI 584-MC/PR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E O QUE FOI EFETIVAMENTE DECIDIDO NOS JULGADOS APONTADOS COMO PARADIGMAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I O ato decisório reclamado não guarda identidade material com as decisões proferidas por esta Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.662/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, e 584-MC/PR, Rel. Min. Celso de Mello. II A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso. III Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (PAGAMENTO DE PRECATÓRIO) ADI 1662 (TP), ADI 584 MC (TP). Número de páginas: 15. Análise: 05/08/2014, IVA. Revisão: 08/09/2014, RAF....ACÓRDÃO PARADIGMA, CORRELAÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, ACÓRDÃO, IMPUGNAÇÃO, CORRELAÇÃO, POSSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DETERMINAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, TRANSFERÊNCIA DE VALORES, PROVENIÊNCIA, ARRECADAÇÃO,
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30 /00. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Preliminar. Cabimento. Admissibilidade da reclamação contra qualquer ato, administrativo ou judicial, que desafie a exegese constitucional consagrada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ofensa se dê de forma oblíqua. 2. Ordem de seqüestro deferida em razão do vencimento do prazo para pagamento de precatório alimentar, com base nas modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 30 /2000. Decisão tida por violada - ADI 1662-SP , Maurício Corrêa, DJ de 19/09/2003: Prejudicialidade da ação rejeitada, tendo em vista que a superveniência da EC 30 /00 não provocou alteração substancial na regra prevista no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal . 3. Entendimento de que a única situação suficiente para motivar o seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas judiciais alimentares é a relacionada à ocorrência de preterição da ordem de precedência, a essa não se equiparando o vencimento do prazo de pagamento ou a não-inclusão orçamentária. 4. Ausente a existência de preterição, que autorize o seqüestro, revela-se evidente a violação ao conteúdo essencial do acórdão proferido na mencionada ação direta, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. A decisão do Tribunal, em substância, teve sua autoridade desrespeitada de forma a legitimar o uso do instituto da reclamação. Hipótese a justificar a transcendência sobre a parte dispositiva dos motivos que embasaram a decisão e dos princípios por ela consagrados, uma vez que os fundamentos resultantes da interpretação da Constituição devem ser observados por todos os tribunais e autoridades, contexto que contribui para a preservação e desenvolvimento da ordem constitucional. 5. Mérito. Vencimento do prazo para pagamento de precatório. Circunstância insuficiente para legitimar a determinação de seqüestro. Contrariedade à autoridade da decisão proferida na ADI 1662. Reclamação admitida e julgada procedente.
Encontrado em: Acórdãos citados: ADC 4 (RTJ-169/383), ADI 27 (RTJ-132/945), ADI 29 (RTJ-132/483), Rcl 329 (RTJ-132/620), Rcl 372 , Rcl 390 , Rcl 399 (RTJ-157/433), Rcl 448 (RTJ-163/821), Rcl 784 (RTJ-53/508), Rcl 1169...(RTJ-183/510), ADI 1662 , Rcl 1722 , Rcl 1723 AgR-QO (RTJ-179/995), Rcl 1862 , Rcl 1880 AgR, Rcl 1923 (RTJ-183/585), Rcl 2126, Rcl 2143 AgR (RTJ-187/150)...., (STF) // INTRODUÇÃO, (ADI), PRESSUPOSTO, LIMITE OBJETIVO, COISA JULGADA, AÇÃO, MATÉRIA PROCESSUAL. - (VOTO VENCIDO), (MINS.