DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA EM AGÊNCIA DE TURISMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA INTERMEDIADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de provas. Cabe ao Juiz indeferir as provas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da Lei 9.099 /1995). Se o juiz considera suficientes as provas produzidas e decide de modo consistente, não resta caracterizado o cerceamento de defesa. Preliminar que se rejeita. 3 ? Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Solidariedade. A agência de turismo responde solidariamente pelos danos decorrentes da inexecução ou execução irregular do contrato firmado com o transportador (art. 7º , parágrafo único c/c art. 22 e art. 25 § 1º , do CDC ). Precedente: (Acórdão n.662323, 20120110581407ACJ). Demonstrada a atuação da empresa ré na contratação do pacote de turismo (ID. 1060424) e o posterior inadimplemento do contrato (ID. 1060429), não se afasta a responsabilidade daquela pela reparação dos danos causados à consumidora. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 4 ? Recurso conhecido e não provido. Custas processuais, pelo recorrente. Sem honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. 03
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA EM AGÊNCIA DE TURISMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA INTERMEDIADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de provas. Cabe ao Juiz indeferir as provas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da Lei 9.099 /1995). Se o juiz considera suficientes as provas produzidas e decide de modo consistente, não resta caracterizado o cerceamento de defesa. Preliminar que se rejeita. 3 - Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Solidariedade. A agência de turismo responde solidariamente pelos danos decorrentes da inexecução ou execução irregular do contrato firmado com o transportador (art. 7º , parágrafo único c/c art. 22 e art. 25 § 1º , do CDC ). Precedente: (Acórdão n.662323, 20120110581407ACJ). Demonstrada a atuação da empresa ré na contratação do pacote de turismo (ID. 1060424) e o posterior inadimplemento do contrato (ID. 1060429), não se afasta a responsabilidade daquela pela reparação dos danos causados à consumidora. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido e não provido. Custas processuais, pelo recorrente. Sem honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. 03
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA EM AGÊNCIA DE TURISMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA INTERMEDIADORA. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Inadimplemento contratual. Repetição do indébito. Cabe ao fornecedor reembolsar as despesas havidas pelo consumidor com a remarcação de passagem em virtude da perda de voo motivada por falha operacional. Conquanto o autor tenha demonstrado o dano material com a aquisição de novas passagens por inadimplemento contratual das rés (fl. 11), intermediadoras do pacote de turismo, tal situação não se equipara a pagamento indevido, de modo que não há que se falar na dobra prevista no art. 42 do CDC (Acórdão n.897407, 20151410034134ACJ). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 3 - Recurso conhecido e não provido. Custas processuais pelo recorrente vencido. Sem honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMARCAÇÃO/CANCELAMENTO DE VOO. COVID-19. AGÊNCIA DE TURISMO INTERMEDIADORA DA COMPRA E VENDA DAS PASSAGENS AÉREAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES NOS TERMOS DA LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DESCASO COM O CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO PARA R$ 2.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003770-84.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 25.04.2022)
Encontrado em: AGÊNCIA DE TURISMO INTERMEDIADORA DA COMPRA E VENDA DAS PASSAGENS AÉREAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA....Ademais, ressalta-se que, no caso em apreço, a causa de pedir reside principalmente na falha na prestação dos serviços praticada pela agência de turismo ora recorrente, que deixou de prestar a devida assistência...LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO. PACOTE DE VIAGEM. REEMBOLSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DO VOO CANCELADO. ARTIGO 3º DA LEI 14.034/20. PRAZO DECORRIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM EM AGÊNCIA DE TURISMO. CANCELAMENTO DA RESERVA AÉREA. INADIMPLEMENTO DA INTERMEDIADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Preliminar. Ilegitimidade passiva. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinados as provas e argumentos o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp 655283 / RJ 2015/0014428-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Preliminar que se rejeita. 3 - Inadimplemento do contrato. Danos materiais. Cabe ao fornecedor reembolsar as despesas havidas pelo consumidor com a remarcação de passagem em virtude da perda de voo motivada por falha operacional (ID. 1840927 - pág. 04). Precedente: (Acórdão n.934608, 20150610044580ACJ). Não há verossimilhança na alegação de que houve solicitação de alteração do voo de retorno, pois as provas do processo (ID. 1840923 e 1840926) indicam que a autora adquiriu três passagens, com mesma data e horário, sendo que apenas uma foi indevidamente cancelada. 4 - Responsabilidade civil. Danos morais. O cancelamento de voo com alteração da expectativa de passageiro que viaja a lazer atinge a integridade psíquica, a tranquilidade e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. Cabível, pois, a indenização por danos morais. 5 - Valor da indenização. O valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000,00) não é excessivo e cumpre com adequação as funções preventivas e compensatórias da condenação. 6 - Solidariedade. A agência de turismo responde solidariamente pelos danos decorrentes da inexecução ou execução irregular do contrato firmado, razão por que não se afasta a responsabilidade da ré pela reparação do prejuízo causado à consumidora (art. 7º , parágrafo único c/c art. 22 e art. 25 § 1º , do CDC ). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 7 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em 10% da condenação, pela recorrente vencida. 03
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM EM AGÊNCIA DE TURISMO. CANCELAMENTO DA RESERVA AÉREA. INADIMPLEMENTO DA INTERMEDIADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Preliminar. Ilegitimidade passiva. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinados as provas e argumentos o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp 655283 / RJ 2015/0014428-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Preliminar que se rejeita. 3 ? Inadimplemento do contrato. Danos materiais. Cabe ao fornecedor reembolsar as despesas havidas pelo consumidor com a remarcação de passagem em virtude da perda de voo motivada por falha operacional (ID. 1840927 ? pág. 04). Precedente: (Acórdão n.934608, 20150610044580ACJ). Não há verossimilhança na alegação de que houve solicitação de alteração do voo de retorno, pois as provas do processo (ID. 1840923 e 1840926) indicam que a autora adquiriu três passagens, com mesma data e horário, sendo que apenas uma foi indevidamente cancelada. 4 ? Responsabilidade civil. Danos morais. O cancelamento de voo com alteração da expectativa de passageiro que viaja a lazer atinge a integridade psíquica, a tranquilidade e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. Cabível, pois, a indenização por danos morais. 5 ? Valor da indenização. O valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000,00) não é excessivo e cumpre com adequação as funções preventivas e compensatórias da condenação. 6 ? Solidariedade. A agência de turismo responde solidariamente pelos danos decorrentes da inexecução ou execução irregular do contrato firmado, razão por que não se afasta a responsabilidade da ré pela reparação do prejuízo causado à consumidora (art. 7º , parágrafo único c/c art. 22 e art. 25 § 1º , do CDC ). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 7 ? Recurso conhecido, mas não provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em 10% da condenação, pela recorrente vencida. 03
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO ? AVIANCA ? EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DE VOO COM QUASE UMA SEMANA DE ANTECEDÊNCIA, SEM QUE HOUVESSE A REACOMODAÇÃO EM OUTRO VOO PELA AGÊNCIA DE TURISMO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA DA COMPRA DE PASSAGENS - CVC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE O CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71008952137, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 25-10-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGÊNCIA DE TURISMO. INTERMEDIADORA DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO INTEGRANTE DA CADEIA NEGOCIAL PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. TERMO A QUO. CITAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. I- Intermediadora da locação de veículo que faz parte da cadeia negocial, na condição de fornecedora de serviço, responde pelos eventuais danos sofridos por parte daquele que dele usufruem. II - Evidenciada a má prestação de serviços por ambas as demandadas, posto que os autores já haviam pago a locação do veículo através da apelante (Decolar.com) e foi novamente cobrado pela emrpesa Thrifty Car Rental, a devolução em dobro se impõe (art. 42 , parágrafo único do CDC ). III - Procede o pleito de indenização por danos morais, quando aferido no caso concreto, que os apelados sofreram vários dissabores que não podem ser havidos como comuns, na tentativa de solução do problema e de ressarcimento do valor que já haviam desembolsado. IV - O valor arbitrado a título de danos morais deve ser minorado, considerando as circunstâncias do caso concreto, com espeque nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. V- O termo inicial de incidência dos juros moratórios na condenação por danos morais em caso de relação contratual é a data da citação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RETENÇÃO DE TRIBUTOS DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS – PRETENSÃO DE COBRANÇA DA TRANSPORTADORA AÉREA PELA AGÊNCIA DE TURISMO INTERMEDIADORA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , I , DO CC – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prazo prescricional para exigir a cobrança de dívida líquida e certa, decorrente de instrumento público e particular é de cinco anos, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . A notificação extrajudicial do devedor não tem o condão de interromper a fluência do prazo prescricional. Para fins de prequestionamento, o julgador não é obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela parte recorrente, basta que a fundamentação da decisão seja clara e precisa, solucionando o objeto da lide.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - VIAGEM DE TURISMO - AGÊNCIA INTERMEDIADORA - RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA - AQUISIÇÃO DE NOVOS BILHETES PELO CONSUMIDOR - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - INEXISTÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS. A agência de viagem que atua como intermediária junto a outra agência ou operadora, também responde ao consumidor pela inexecução do contrato, arcando com o pagamento de indenização a título de danos materiais. Somente considera-se dano moral indenizável a dor subjetiva, interior, que, fugindo à normalidade do cotidiano do homem médio, venha causar a efetiva ruptura de seu equilíbrio emocional, interferindo intensamente em seu bem estar. O descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais.