Agente Comunitário de Saúde em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195220108

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei n. 11.350 /2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51 /2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT , salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afirmou categoricamente que o Município reclamado não comprovou a existência de legislação local que amparasse a sua pretensão. Inexistindo, pois, lei local dispondo sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Corrente, tem-se que a parte reclamante está jungida ao regime celetista, o que atrai a competênciada Justiça do Trabalho (art. 8º , da Lei nº 11.350 /2006). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040451

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    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O agente comunitário de saúde que trabalha em contato com pacientes potencialmente portadores de doenças infecto-contagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT . POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.350 /2006. APLICAÇÃO DO REGIME CELETISTA APENAS EM CASOS EM QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO TENHA REGIME PRÓPRIO, EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas. 2. O art. 8º da Lei n. 11.350 /2006 estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local. 3. Será celetista o regime aplicável salvo se , no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. 4. Não se tem autos notícia de que o município tenha disposto de regime jurídico de forma diversa do estabelecido pela CLT . 5. Seja em função da Lei Federal n. 11.350 /06, seja em razão do regramento municipal, o regime jurídico aplicável à parte reclamante é o celetista, o que, por conseguinte, implica a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260356 SP XXXXX-70.2021.8.26.0356

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    RECURSO INOMINADO – Município de Mirandópolis – Agente Comunitária de Saúde – Adicional de Insalubridade pago sobre o salário-mínimo – Pretensão ao recebimento da vantagem calculada sobre o salário base, consoante o disposto na lei n. 13.342 /2016 – Sentença de improcedência – Reforma que se impõe – Omissão legislativa local sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade – Colmatação da lacuna que deve realizar-se de acordo com a Lei Nacional, o que se faz em correta exegese da súmula vinculante n. 4 , que veda vinculação de pagamentos com base no salário-mínimo – Ausência de ofensa à separação dos poderes, considerando que não há substituição de parâmetro legalmente imposto, mas sim mera interpretação, com a supressão de lacuna – RECURSO PROVIDO.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1123 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
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    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1103. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA I – É dever do Estado proteger a infância e a adolescência, assegurando o direito social à saúde e à educação. II – A vacinação obrigatória é matéria já decidida em julgamento com repercussão geral (Tema 1103). III - O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. IV - No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. V – Medida cautelar parcialmente deferida para suspender os efeitos dos decretos municipais.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3630 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.096/2002. REGULAMENTAÇÃO DA LOTERIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamente o funcionamento de loterias, por ser matéria de competência privativa da União. 2. Ação direta julgada procedente.

    Encontrado em: Os recursos arrecadados seriam aplicados no financiamento de habitação popular, de infraestrutura básica e de programas nas áreas da saúde, educação e esporte amador, de modo a beneficiar, exclusivamente... Conselho fez-se composto pelos Secretários da Fazenda e do Desenvolvimento Social, pelo Presidente do Banco de Brasília, por um representante dos sindicatos de trabalhadores e por quatro representantes comunitários... Toda movimentação financeira da Loteria Social do Distrito Federal deverá ser realizada exclusivamente no Banco de Brasília S.A. - BRB, agente financeiro oficial do Distrito Federal. Art. 63

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5554 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Agentes de combate às endemias. Lei nº. 13.026 /2014. Autorização para transformação de empregos em cargos públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; 4º, parágrafo único; 5º, caput e parágrafo único; e 6º da Lei nº 13.026 /2014, que autorizou a transformação dos empregos públicos criados pela Lei nº 11.350 /2006 no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei nº 8.112 /1990. 2. A Emenda Constitucional nº 51 /2006 excepcionou a regra do concurso público e tornou possível a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mediante processo seletivo público. A disposição teve por objetivo estabelecer procedimento simplificado de contratação, viabilizando a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade destinatária das ações de saúde. 3. A EC nº 51 /2006 expressamente atribuiu à lei federal a disciplina sobre o regime jurídico a ser aplicado a esses profissionais, assim como a regulamentação do piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a as atividades a serem exercidas. 4. Tendo em vista que a regra do concurso público é aplicável a emprego ou cargo público (art. 31, II, CF), a incidência da exceção constitucional prevista no art. 198, § 4º, da Constituição Federal , incluído pela EC nº 51 /2006, é indiferente ao regime jurídico do agente. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “A EC nº 51 /2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais”.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040261

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467 /2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ANEXO 14 DA NR DA PORTARIA Nº 3.124/78 A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, quando do julgamento dos E- RR-XXXXX-08.2009.5.04.0231 , firmou o entendimento de que "o fato de o agente comunitário de saúde ter a incumbência de visitar mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, ou mesmo o acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infecto-contagiosas, em domicílios, não é suficiente para enquadramento no quadro Anexo 14 da NR da Portaria 3124/78, eis que não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre" . Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060180 CE XXXXX-07.2018.8.06.0180

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS DO ART. 37 , XVI , LETRA B, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Pretende a apelante, a par do presente recurso, seja reconhecida a possibilidade de acumulação de dois cargos públicos, a saber: o de Professor da educação infantil, da Secretaria de Educação do Município de Varjota, com o de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Quitéria. Deveras, o acúmulo de cargos públicos é exceção no ordenamento jurídico pátrio, afigurando-se possível somente nas hipóteses ressalvadas no texto constitucional . II. Fato é que, o de agente de saúde não se incluí no conceito de especificidade técnico cientifico, conforme prescrição do art. 6º , II e III , da Lei nº 11.350 /2006, veja-se: "O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; III - ter concluído o ensino médio."III. Na forma antevista, para formação do cargo de agente comunitário, exige-se apenas a conclusão do nível médio e o curso de treinamento para o exercício das atividades atinentes ao cargo, não necessitando qualquer espécie de conhecimento profissional técnico científico específico, de molde a satisfazer as exigências do art. 37 , XVI , letra a da Constituição Federal , afora a necessidade da compatibilidade de horários entre os cargos cumulados. IV. Recurso de Apelação conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de outubro de 2021 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • STF - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 5613 PR

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    comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes... comunitários de saúde e de combate às epidemias: Art. 198. (...) (...) § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe... VENCIMENTO MÍNIMO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS EPIDEMIAS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1

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