AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. Não se verifica ilegalidade por cerceamento de defesa, tampouco efetivo prejuízo ocasionado pela realização de sessões de julgamento e audiências por videoconferência, tendo em vista a falta de previsão regimental do TJRN quanto à sustentação oral no âmbito dos agravos em execução penal. 2. As nulidades em processo penal observam ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563 - CPP), segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...T6 - SEXTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 698683 RN 2021/0320938-1 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS ADIMPLIDOS. DETERMINADA A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO SEM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de o Magistrado da execução penal não estar adstrito aos termos do atestado de bom comportamento carcerário, não pode o indeferimento da progressão de regime estar calcado em fundamentos que não guardam correlação com o cumprimento das penas impostas ao sentenciado ou não possuam contemporaneidade com a situação prisional hodierna. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 30/09/2021 - 30/9/2021 AgRg no HC 693579 SP 2021/0295456-4 Decisão:28/09/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 679587 SP 2021/0216419-2 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. Não se verifica ilegalidade por cerceamento de defesa, tampouco efetivo prejuízo ocasionado pela realização de sessões de julgamento e audiências por videoconferência, tendo em vista a falta de previsão regimental do TJRN quanto à sustentação oral no âmbito dos agravos em execução penal. 2. As nulidades em processo penal observam ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563 - CPP), segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...T6 - SEXTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 698683 RN 2021/0320938-1 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Falta disciplinar de natureza grave. Prática de novo crime durante o cumprimento da pena. Lapsos dos benefícios interrompidos, inclusive para fins de livramento condicional. Agravo desprovido.
Encontrado em: 6ª Câmara de Direito Criminal 19/07/2021 - 19/7/2021 Agravo de Execução Penal EP 00063521620218260041 SP 0006352-16.2021.8.26.0041 (TJ-SP) Marcos Correa
E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE CONHECIMENTO. 1. A alegação de não cabimento do agravo em execução penal não prospera, uma vez que a edição de portaria pelo Juízo a quo não afasta a natureza interlocutória da decisão, contra a qual caberá o recurso de agravo, conforme dispõe o art. 197 da Lei de Execução Penal . O reconhecimento do integral cumprimento das condições do ANPP pelo Ministério Público Federal não resulta em falta de interesse recursal, considerando-se que o agravante pretende ver observadas as regras de competência. 2. Homologado o acordo de não persecução penal, o juízo de conhecimento devolverá os autos ao Ministério Público, para que inicie a execução perante o juízo da execução penal, ao qual incumbe a fiscalização do integral cumprimento das condições ajustadas. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, compete ao juízo de conhecimento decretar a extinção da punibilidade, restando afastada a aplicação do disposto no art. 66 , II , da Lei n. 7.210 /84. 3. Agravo em execução penal conhecido e desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, CONHECEU do agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal e, no mérito, NEGOU-LHE...PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 5ª Turma Intimação via sistema DATA: 16/09/2021 - 16/9/2021 VIDE EMENTA AGRAVO DE EXECUçãO PENAL AgExPe
E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso interposto quando já transcorrido o prazo. Súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo em execução penal não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do agravo em execução, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo...parte integrante do presente julgado. 11ª Turma Intimação via sistema DATA: 04/03/2022 - 4/3/2022 VIDE EMENTA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL AgExPe 50069359520214036181 SP (TRF-3) Desembargador Federal NINO
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ( CF , ART. 5º , LVII ). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII , da Constituição Federal . 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.
Encontrado em: Ministro TEORI ZAVASCKI Relator - Acórdão (s) citado (s): (EXECUÇÃO PROVISÓRIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) HC 126292 (TP), HC 68726 (TP), HC 84078 (TP), HC 85886 (2ªT), HC 84078 (TP)....LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP -1940 CÓDIGO PENAL . LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00117 INC-00004 CP -1940 CÓDIGO PENAL ....(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 964246 SP (STF) TEORI ZAVASCKI
1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei nº 9.882 /99): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal . Art. 3º , parágrafo único , da Lei 9.882 /99. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando “transcrito literalmente o texto legal impugnado” e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência – ADI 1.991 , Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o art. 376 do CPC , que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada lei federal, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF/88 ). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. Art. 5º, LXIII, combinado com os arts. 1º, III; 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto – art. 6º , V , e art. 186 do CPP . O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas – art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP .
Encontrado em: (PROCESSO PENAL, INVESTIGADO, SUJEITO DE DIREITO) MS 23576 MC....LEG-FED LEI- 007210 ANO-1984 LEP -1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL . LEG-FED LEI- 007960 ANO-1989 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA ....LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00307 CP -1940 CÓDIGO PENAL .