1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei nº 9.882 /99): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal . Art. 3º , parágrafo único , da Lei 9.882 /99. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando “transcrito literalmente o texto legal impugnado” e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência – ADI 1.991 , Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o art. 376 do CPC , que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada lei federal, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF/88 ). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. Art. 5º, LXIII, combinado com os arts. 1º, III; 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto – art. 6º , V , e art. 186 do CPP . O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas – art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP .
Encontrado em: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), não conhecendo do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar e julgando procedente a arguição de descumprimento para pronunciar...Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), não conhecendo do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar e julgando procedente a arguição de descumprimento para pronunciar...Plenário, 14.6.2018. - Acórdão (s) citado (s): (ADI, PETIÇÃO INICIAL, TRANSCRIÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO) ADI 1991 (TP).
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S.A.. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Encontrado em: 8ª Turma 29/04/2022 - 29/4/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 8242320165080010 (TST) Alexandre De Souza Agra Belmonte
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível agravo de petição quando manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelos...Seção Especializada em Execução Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição AIAP 00207338820185040302 (TRT-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Não há necessidade de proceder "garantia do juízo" para a apreciação de um pedido relacionado a penhora do salário da executada já determinada no processo. Agravo de instrumento provido. RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Encontrado em: 12ª Turma 14/03/2022 - 14/3/2022 Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AIAP 10011694820185020016 SP (TRT-2) SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Sendo incabível agravo de petição por não se tratar de recurso de decisão terminativa ou definitiva proferida na execução, mantém-se o não recebimento. Agravo de instrumento não provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO....Seção Especializada em Execução Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição AIAP 00222898120165040404 (TRT-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Sendo incabível agravo de petição por restar prejudicada a matéria nele contida, mantém-se o não recebimento. Agravo de instrumento não provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA NEX...Seção Especializada em Execução Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição AIAP 00215102920165040016 (TRT-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Encontrado em: 8ª Turma 23/08/2021 - 23/8/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 10014645220195020048 (TST) Dora Maria Da Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Merece ser mantida a decisão que não recebeu agravo de petição quando tal recurso é manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelos...Seção Especializada em Execução Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição AIAP 00201670820195040011 (TRT-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade. Inteligência da OJ 12 da SEEx do TRT4. Agravo de instrumento em agravo de petição a que se nega provimento.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO...Porto Alegre, 02 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão Seção Especializada em Execução Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição AIAP 01349000420025040004 (TRT-4)