EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - NULIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I- A execução da multa diária fixada em provimento de tutela de urgência fica condicionada à confirmação pela sentença de mérito; II- A nulidade da execução pode ser reconhecida de ofício, por força do art. 803 , parágrafo único , do CPC ; III- Inexistindo confirmação da multa cominatória arbitrada em sede liminar ou fixação de novo valor na sentença de mérito, não há obrigação exequível a amparar o cumprimento de sentença, o qual deve ser extinto.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL 06/10/2021 - 6/10/2021 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX11321856001 MG (TJ-MG) João Cancio
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇAO DE FAZER - TUTELA ESPECÍFICA. EVOLUÇÃO PROCESSUAL. EFETIVIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - ASTREINTES - VALOR DESPROPOSITADO - REDUÇÃO -ADEQUAÇÃO -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ELEMENTOS DO PROCESSO. POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇAO DE FAZER - TUTELA ESPECÍFICA. EVOLUÇÃO PROCESSUAL. EFETIVIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - ASTREINTES - VALOR DESPROPOSITADO - REDUÇÃO -ADEQUAÇÃO -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ELEMENTOS DO PROCESSO. POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇAO DE FAZER - TUTELA ESPECÍFICA. EVOLUÇÃO PROCESSUAL. EFETIVIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - ASTREINTES - VALOR DESPROPOSITADO - REDUÇÃO -ADEQUAÇÃO -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ELEMENTOS DO PROCESSO. POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇAO DE FAZER - TUTELA ESPECÍFICA.- EVOLUÇÃO PROCESSUAL.- EFETIVIDADE.- CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - ASTREINTES - VALOR DESPROPOSITADO - REDUÇÃO -ADEQUAÇÃO -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ELEMENTOS DO PROCESSO.- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO -A tutela específica representa uma evolução processual como forma de aperfeiçoamento da efetividade jurisdicional no que toca à realização dos interesses do credor, que diante da falta de utilidade da prestação "in natura", pode pleitear a conversão da obrigação em perdas e danos -As astreintes devem guardar relação direta de proporcionalidade e razoabilidade com o valor da condenação, a condição social da parte autora e a natureza da obrigação descumprida, de forma que não há razão para inadmitir a redução da multa que tiver assumido valor despropositado.
Encontrado em: Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL 17/10/2011 - 17/10/2011 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX90971913001 Belo Horizonte (TJ-MG) Selma Marques
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO - EXTINÇÃO DO FEITO. - Demonstrada pela parte a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, bem como a submissão das matérias nela ventiladas à apreciação pelo juiz de primeira instância, não há que se falar em preclusão ou em inovação recursal - Considerando que a multa cominatória será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão a que está atrelada (artigo 537 , § 4º do CPC/2015 ), não há dúvidas de que para ser manejado o seu cumprimento provisório é imprescindível que esteja visivelmente comprovado o desatendimento à ordem judicial - Atestado o cumprimento da obrigação determinada na decisão judicial, não há que se falar em aplicabilidade da multa cominatória; IV- A ausência de título executivo judicial que se amolde às hipóteses do Art. 515 do CPC implica da nulidade do cumprimento de sentença.
Encontrado em: 28/07/2020 - 28/7/2020 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX80802647003 MG (TJ-MG) Mota e Silva
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO - EXTINÇÃO DO FEITO. - Demonstrada pela parte a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, bem como a submissão das matérias nela ventiladas à apreciação pelo juiz de primeira instância, não há que se falar em preclusão ou em inovação recursal - Considerando que a multa cominatória será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão a que está atrelada (artigo 537 , § 4º do CPC/2015 ), não há dúvidas de que para ser manejado o seu cumprimento provisório é imprescindível que esteja visivelmente comprovado o desatendimento à ordem judicial - Atestado o cumprimento da obrigação determinada na decisão judicial, não há que se falar em aplicabilidade da multa cominatória; IV- A ausência de título executivo judicial que se amolde às hipóteses do Art. 515 do CPC implica da nulidade do cumprimento de sentença.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL 28/07/2020 - 28/7/2020 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX80802647003 MG (TJ-MG) Mota e Silva
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE REFORMADA POR APELAÇÃO - RESTABELECIMENTO EFEITOS DECISÃO PROVISÓRA - OCORRÊNCIA . A multa cominatória (astreinte) se encontra disposta no artigo 537 do Código de Processo Civil . A sistemática do Código de Processo Civil de 2015 permite o cumprimento provisório de multa cominatória fixada em sede de tutela de urgência, desde que o montante seja depositado em juízo, somente podendo ser levantado quando da confirmação em sentença e, posteriormente, transitado em julgado, nos termos do art. 537 , § 3º , do CPC . Considerando que somente no caso de improcedência transitada em julgado que a tutela antecipada perde sua eficácia, não sendo este o caso dos autos em razão do provimento do acórdão, deve ser reformada a decisão agravada que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Encontrado em: 14/11/2019 - 14/11/2019 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX80007750002 MG (TJ-MG) Adriano de Mesquita Carneiro
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO - RECURSO PROVIDO. - A multa cominatória tem por objetivo garantir a eficácia de determinado comando judicial, e se trata de obrigação acessória àquela cujo cumprimento se pretende efetivar - A extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da exordial, implica na perda dos efeitos da tutela concedida em sede de cognição não exauriente, e na consequente extinção do crédito resultante da incidência da multa - A ausência de título executivo judicial que se amolde às hipóteses do Art. 515 do CPC implica na nulidade do cumprimento de sentença.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL 11/11/2020 - 11/11/2020 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX04468292001 MG (TJ-MG) Mota e Silva
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A TEMPO E MODO - NÃO COMPROVAÇÃO - VALOR DA MULTA - PROPORCIONALIDADE. Deferida a tutela de urgência consistente em autorização e custeio de tratamento médico, o plano de saúde tem obrigação de tomar as medidas necessárias para efetivar o cumprimento da liminar, no prazo assinalado judicialmente; Não sendo comprovado que o réu cumpriu a liminar no prazo determinado pelo Juízo, cabível a execução da multa cominatória imposta. Apesar de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitir a revisão das astreintes a qualquer tempo, é preciso estar demonstrada a desproporcionalidade entre o valor da multa e a obrigação discutida.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL 15/12/2021 - 15/12/2021 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX00551497002 MG (TJ-MG) Mônica Libânio
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - NULIDADE - RECONHECIMENTO...Tribunal de Justiça: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - EXECUÇÃO - VALOR FIXADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA...Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENT…
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - ASTREINTE - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. - A controvérsia recursal se delimita com a insurgência da parte executada/agravante em face do despacho inicial do Cumprimento de Sentença que arbitrou multa cominatória para o cumprimento da obrigação de fazer - A multa cominatória (astreinte) se encontra disposta no artigo 537 do Código de Processo Civil - A multa cominatória é aplicada visando a complementação da tutela jurisdicional ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, de modo que devem ser observados os princípio da razoabilidade e proporcionalidade para sua aplicação, bem como o valor da obrigação ou a importância do bem jurídico tutelado - O c. STJ possui entendimento pela aplicabilidade de multa cominatória em face da Fazenda Pública - In casu, verificando que o limite fixado em primeiro grau se mostra desarrazoado, a decisão deve ser reformada parcialmente - Provimento parcial do recurso é medida que se impõe.
Encontrado em: 21/05/2019 - 21/5/2019 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX80959827001 MG (TJ-MG) Ângela de Lourdes Rodrigues
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - ASTREINTE - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. - A controvérsia recursal se delimita com a insurgência da parte executada/agravante em face do despacho inicial do Cumprimento de Sentença que arbitrou multa cominatória para o cumprimento da obrigação de fazer - A multa cominatória (astreinte) se encontra disposta no artigo 537 do Código de Processo Civil - A multa cominatória é aplicada visando a complementação da tutela jurisdicional ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, de modo que devem ser observados os princípio da razoabilidade e proporcionalidade para sua aplicação, bem como o valor da obrigação ou a importância do bem jurídico tutelado - O c. STJ possui entendimento pela aplicabilidade de multa cominatória em face da Fazenda Pública - In casu, verificando que o limite fixado em primeiro grau se mostra desarrazoado, a decisão deve ser reformada parcialmente - Provimento parcial do recurso é medida que se impõe.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL 21/05/2019 - 21/5/2019 Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX80959827001 MG (TJ-MG) Ângela de Lourdes Rodrigues