AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF , COM REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULA 331, V, DO TST). 1. No caso dos autos, a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços decorreu da constatação da omissão culposa do Estado de São Paulo, em razão da ausência de comprovação da fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços. 2. Ressalte-se que o STF, no julgamento do Tema nº 246 não fixou tese específica sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme, inclusive, se aduz do julgamento dos terceiros embargos de declaração no referido RE 760.931/DF , publicado no DJE de 6/9/2019. Com efeito, por ser o natural detentor dos meios de prova sobre a fiscalização das obrigações contratuais, pertence ao ente público o ônus de comprovar que desempenhou a contento seu dever legal. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de comprovação da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, estando o acórdão regional em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com as decisões exaradas pelo STF nos julgamentos da ADC 16/DF e do RE-760.931/DF . Agravo não provido. 2 - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º-F DA LEI 9.494 /97 (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST). A decisão agravada registrou a impossibilidade de aplicação do art. 1.º-F da Lei 9.494 /97 à Fazenda Pública quando esta sofre condenação subsidiária. Destaque-se que, mesmo diante da alteração da redação do referido dispositivo legal, promovida pela Lei 11.960 /2009, o entendimento desta Corte permanece inalterado. Agravo não provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS) . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO SOBRE A INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO . A Lei nº 11.419 /2006, ao disciplinar a comunicação eletrônica dos atos processuais, estabelece em seu artigo 5º que "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Já o § 1º do referido preceito dispõe que "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização". Registre-se que esses preceitos também são aplicáveis à Fazenda Pública, por expressa disposição contida no § 6º do aludido dispositivo. Na presente hipótese, não se constata a nulidade apontada pelo Município de Canoas, acerca da inclusão do feito em pauta de julgamento do recurso ordinário, notadamente porque se verifica que o referido ente público está cadastrado na forma da Lei nº 11.419 /2006, estando cumprido o preceito inserto no artigo 5º da referida norma quanto à intimação do Município recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante a demonstração de possível violação do artigo 265 do CC , merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANOAS). 1. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. O Regional limitou-se a examinar a questão sob o enfoque da existência de declaração de hipossuficiência econômica e da presunção de veracidade decorrente dessa declaração de pobreza. Ademais, não há notícias de que a presunção de veracidade daquela declaração tenha sido desconstituída por prova em sentido contrário. Assim, a condenação ao pagamento de honorários assistenciais, no aspecto, não implica contrariedade às Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Tribunal a quo manteve a sentença no tocante à responsabilidade solidária atribuída ao segundo reclamado (Município de Canoas) pelo simples fato de haver vínculo administrativo entre ele e a primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas). Ora, é cediço que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes", segundo a dicção do artigo 265 do Código Civil . Por sua vez, não é demais ressaltar que os entes da Administração Pública Indireta, ainda que instituídos por iniciativa do Poder Público ao qual estão vinculados, são dotados de personalidade jurídica própria, com patrimônio, receita e autonomia de gestão independentes. Logo, o simples fato de o município ter instituído a fundação municipal, por si só, não autoriza a imposição de responsabilidade solidária ao recorrente. Nesse contexto, a condenação solidária atribuída ao segundo reclamado, sem amparo legal ou contratual, viola o art. 265 do CC . Recurso de revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. A SDI-1 desta Corte, em recente decisão, esposou o entendimento de que a intervenção do Município em sociedade contratada, mediante autorização em decreto municipal, como é o caso em análise, não implica em sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, retirando dos proprietários desta apenas temporariamente a administração do empreendimento, motivo este que, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do segundo reclamado, afasta a responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 27/09/2019 - 27/9/2019 RECURSO DE REVISTA RR 118988620165150040 (TST) Dora Maria da Costa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. A SDI-1 desta Corte, em recente decisão, esposou o entendimento de que a intervenção do Município em sociedade contratada, mediante autorização em decreto municipal, como é o caso em análise, não implica em sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, retirando dos proprietários desta apenas temporariamente a administração do empreendimento, motivo este que, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do segundo reclamado, afasta a responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 12/04/2019 - 12/4/2019 RECURSO DE REVISTA RR 10004223620155020491 (TST) Dora Maria da Costa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. A SDI-1 desta Corte, em recente decisão, esposou entendimento de que a intervenção do Município em sociedade contratada, mediante autorização em decreto municipal, como é o caso em análise, não implica em sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e , sim , em nome da entidade em que interveio, retirando dos proprietários desta apenas temporariamente a administração do empreendimento, motivo este que, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do segundo reclamado, afasta a responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 07/12/2018 - 7/12/2018 RECURSO DE REVISTA RR 116459820165150040 (TST) Dora Maria da Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista do primeiro reclamado, nos autos do processo TST- RR-163400-31.2007.5.02.0014 , que corre junto ao presente feito, para decretar a nulidade do acórdão regional, proferido ao julgamento dos seus embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 26/08/2016 - 26/8/2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1634401320075020014 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. A SbDI-1 desta Corte, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 , Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. No caso, havendo registro no acórdão regional de que o ente público não logrou comprovar que houvesse fiscalizado o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa interposta, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, à luz do art. 1.030 , II , do CPC/15 , refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Encontrado em: 8ª Turma 16/04/2021 - 16/4/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1582004020085010045 (TST) Tereza Aparecida Asta Gemignani
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931 , Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do E- RR-925-07.2016.5.05.0281 (julgamento no dia 12/12/2019, acórdão ainda não publicado), manifestou-se no sentido de que o STF, ao decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária, não fixou tese a respeito do ônus probatório da conduta culposa. Restou assentado, ademais, com suporte nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. Ponderou-se que a atribuição do ônus da referida prova ao empregado implicaria a imposição de prova diabólica. Não tendo o ente público tomador de serviços, no caso, observado o seu ônus processual, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, à luz do art. 1.030 , II , do CPC/15 , refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 08/05/2020 - 8/5/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 6347220125100001 (TST) Márcio Eurico Vitral Amaro
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, porquanto verificado que qualquer outra consideração acerca dos temas debatidos demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. A pretensão encontra-se prejudicada, ante o desprovimento do Agravo de Instrumento do segundo Reclamado. Aplica-se a inteligência do art. 500 , III , do CPC/73 . Recurso de Revista prejudicado .
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL (ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT ). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido .