PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA E ACÓRDÃO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a reclamação foi proposta contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no julgamento de embargos de declaração em agravo de instrumento, não teria suprido omissão reconhecida nesta Corte Superior no julgamento do AREsp n.º 1.635.697/SP, outrora interposto pelo reclamante. 2. O agravo de instrumento em julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dizia respeito a impugnação de decisão interlocutória que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, afastou o reconhecimento da prescrição no caso. 3. Ocorre que, conforme documentos juntados pelo Estado de São Paulo (e-STJ, fls. 78/109) já houve prolação de sentença nos autos originários e, inclusive, julgamento da apelação interposta, na qual foi analisada novamente a questão da prescrição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Destarte, fica evidenciada a perda de objeto do agravo de instrumento em que prolatada a decisão em face da qual foi proposta a presente reclamação. Precedentes: AgInt no REsp 1826871/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 09/09/2020; AgInt no REsp 1849259/PR , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 27/08/2020; AgInt no REsp 1849940/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 17/09/2020. 5. Destaque-se que, uma vez que o agravo de instrumento em que debatida a questão da prescrição perdeu objeto em virtude da prolação da sentença e acórdão de apelação tratando de tal questão controversa, não há como considerar preclusa a prescrição por conta do agravo de instrumento. Assim, este tema poderá vir a ser analisado em recurso especial interposto em face do acórdão que julgou a apelação, se preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal. 6. Agravo interno não provido.
Encontrado em: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 23/04/2021 - 23/4/2021 AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AgInt na Rcl 40493 SP 2020/0185594-7 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Agravo interno não provido....Ou seja, não há que se falar em preclusão da questão. 4. Agravo interno não provido....AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDAO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NAO DEMONSTRADO. AGRAVO NAO PROVIDO. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS ELETRÔNICOS. DISPENSA DE PROCURAÇAO. POSSIBILIDADE. ART. 1.017, I, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO....AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.067.521/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇAO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS INATIVAS. REQUISITOS. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUA CONVERSAO EM RECURSO ESPECIAL....AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NAO PROVIDO....AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NAO PROVIDO.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido" (fl. 400e)....AGRAVO NAO PROVIDO. 1....do Agravo de Instrumento. 4 - Agravo de Instrumento Provido.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NAO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. (...) 2....Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.827.854/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1/12/2021.)...Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define a competência, conforme interpretação do art. 1.015, III, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 942, § 3º, II, DO CPC/2015. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO....JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE MÉRITO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. ABRANGÊNCIA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO....Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1.828.365/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/3/2020). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. …
AGRAVO NAO PROVIDO. 1....Agravo interno não provido....RECURSO ESPECIAL NAO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.
Contra essa decisão, sobreveio agravo de instrumento que não foi conhecido pelo relator (e-STJ, fls. 134/138)....FALTA DE PREQUESTIONAMENTO NAO REBATIDO. MANUTENÇAO DA DECISAO ORA AGRAVADA. RECURSO NAO PROVIDO. 1....Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 238.064/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 18/8/2014 - sem destaque no original) Nessas condições, NAO CONHEÇO do agravo.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1.727.899/DF, Rel....APELO NOBRE PROVIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....Agravo interno não provido.