AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE. EM PARTE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO EFETIVADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. LIMINAR REVOGADA. Recebido o agravo regimental como agravo interno. Impõe-se ratificar o parcial provimento liminar do agravo, pois, tratando-se de demanda de reintegração de posse, em razão de inadimplemento em contrato de arrendamento mercantil, aplicam-se os arts. 926 a 931 do CPC . Situação concreta na qual a notificação extrajudicial não foi efetivada. Escrevente autorizado de Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Lajeado que compareceu por diversas vezes no endereço da empresa ré, não logrando êxito na notificação. Protesto por edital não promovido pela credora. Mora não caracterizada. Súmula 369 do STJ. Liminar de reintegração de posse revogada. Agravo interno improvido. ( Agravo Regimental Nº 70061085999 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 30/10/2014).
Encontrado em: Décima Quarta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 04/11/2014 - 4/11/2014 Agravo Regimental AGR 70061085999 RS (TJ-RS) Orlando Heemann Júnior
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONSUMIDOR EQUIPARADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA "OPE JUDICIS". ART. 6º , INC. VIII , DO CDC . POSSIBILIDADE. SANEAMENTO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DISCUSSÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA LANÇADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS BANCOS DEMANDADOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS COM A REMUNERAÇÃO DO EXPERTO QUE LHE CABE. IRRELEVANTE TER HAVIDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE, LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70069449106 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 19/10/2016).
Encontrado em: Nona Câmara Cível Diário da Justiça do dia 21/10/2016 - 21/10/2016 Agravo AGV 70069449106 RS (TJ-RS) Miguel Ângelo da Silva
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINARMENTE PROVIDO EM PARTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Impõe-se ratificar a decisão que deu parcial provimento liminar ao agravo de instrumento da parte autora, para autorizar o depósito das parcelas com a aplicação de juros segundo a taxa média de mercado - nos moldes do julgamento do REsp nº1.061.530 do STJ, representativo da controvérsia (art. 543-C, com a redação da Lei 11.672 /2008), e da Súmula 296 do STJ, porque verificada abusividade. Por conseguinte, cabe o deferimento das medidas liminares de abstenção/cancelamento de registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes, além da manutenção da posse do veículo. Entendimento que considera a situação concreta, legislação em vigor, entendimento desta Câmara e do STJ. Agravo interno improvido. ( Agravo Nº 70059336370 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/05/2014)
Encontrado em: Décima Quarta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 03/06/2014 - 3/6/2014 Agravo AGV 70059336370 RS (TJ-RS) Orlando Heemann Júnior
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINARMENTE PROVIDO EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. 1.O parcial provimento liminar do agravo de instrumento encontra previsão expressa no art. 557 , § 1º-A, do CPC , sempre que a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior.Reprodução da inconformidade. Razões não suficientes para justificar a reforma. 2.No caso concreto, descabida a fixação dos honorários advocatícios em moeda corrente, pois, do contrário, o acessório tornar-se-ia mais expressivo do que o principal. Contudo, considerando-se que o percentual arbitrado na sentença resulta em valor ínfimo, cabível a majoração da verba para 20% sobre o valor da condenação.Agravo interno improvido.
Encontrado em: Vigésima Quinta Câmara Cível 11/02/2016 - 11/2/2016 Agravo AGV 70063772677 RS (TJ-RS) Eduardo Kothe Werlang
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINARMENTE PROVIDO EM PARTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E LIMINARES. Impõe-se ratificar a decisão que deu parcial provimento liminar ao agravo de instrumento da parte autora, para autorizar o depósito das parcelas com a aplicação de juros segundo a taxa média de mercado - nos moldes do julgamento do REsp nº1.061.530 do STJ, representativo da controvérsia (art. 543-C, com a redação da Lei 11.672 /2008), e da Súmula 296 do STJ. Situação em que, embora sustentada a legalidade dos encargos remuneratórios, não acostou o banco cópia do instrumento contratual, para a devida análise. Por conseguinte, cabe a manutenção das medidas de abstenção/cancelamento de registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes, além da manutenção da posse do veículo. Entendimento que considera a situação concreta, legislação em vigor, entendimento desta Câmara e do STJ. Agravo interno improvido. ( Agravo Regimental Nº 70059714402 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 17/07/2014)
Encontrado em: Décima Quarta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 25/07/2014 - 25/7/2014 Agravo Regimental AGR 70059714402 RS (TJ-RS) Orlando Heemann Júnior
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINARMENTE PROVIDO EM PARTE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PONTO. 1. Impõe-se ratificar a decisão que deu parcial provimento liminar ao agravo de instrumento da parte autora, admitindo apenas o depósito de valores incontroversos. 2. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a concessão de liminar de proibição de registros negativos em cadastros de inadimplentes, pois não demonstrada a abusividade dos encargos pactuados, nos moldes do REsp. 1.061.530. Agravo improvido....
Encontrado em: Décima Oitava Câmara Cível Diário da Justiça do dia 27/06/2012 - 27/6/2012 Agravo AGV 70047266655 RS (TJ-RS) Orlando Heemann Júnior
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO CO-EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE. VEÍCULO. LEILÃO. PRONTUÁRIO. DESNECESSIDADE. Conquanto se trate de litisconsórcio passivo facultativo, como decorrência da solidariedade passiva tributária, art. 124 , I , CTN , imprescindível a citação do co-executado, que não pode ficar à margem da relação processual.No que diz com o condicionamento do leilão ao atendimento de dever processual imposto ao agravante, referentemente a diligências visando à exibição de prontuário do veículo, procede o recurso, já que tal informação caso necessária, bem pode ser obtida, via RENAJUD.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE, LIMINARMENTE.
Encontrado em: Vigésima Primeira Câmara Cível 17/09/2021 - 17/9/2021 Agravo de Instrumento AI 70085362234 RS (TJ-RS) Armínio José Abreu Lima da Rosa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDÃO DA CORTE ESPECIAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 918 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação prevista no art. 105 , inciso I , alínea f , da Constituição Federal constitui garantia destinada à preservação da competência deste Superior Tribunal de Justiça, ou para assegurar a autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo com os limites do julgado proferido por esta Corte. 2. Tratando-se de instrumento processual com causa de pedir vinculada, é imprescindível, além da observância dos requisitos genéricos da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil , que a parte demonstre a adequação do pleito a uma das hipóteses previstas no art. 918 do Código de Processo Civil . 3. Na espécie, na petição inicial da reclamação, a agravante limitou-se a questionar o acerto do aresto prolatado pela Corte Especial ? que não conheceu do agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário ?, tão somente demonstrando seu inconformismo com a solução perfilhada pelo referido Colegiado. 4. Ante a inobservância dos requisitos legais específicos da reclamação, não é possível depreender qual seria a decisão do Superior Tribunal de Justiça cuja autoridade se buscar preservar por meio da presente insurgência, sendo de rigor a manutenção da decisão o que indeferiu liminarmente a reclamação. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/04/2021 - 16/4/2021 AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AgInt na Rcl 40104 DF 2020/0106537-3 (STJ) Ministro JORGE MUSSI
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEMAIS MATÉRIAS NÃO RELACIONADAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE O EG. TRIBUNAL ESTADUAL APRECIAR. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. A orientação desta eg. Corte Superior é de que, negada liminarmente a impugnação quanto ao excesso de execução por ausência de demonstração do valor correto, entende-se ser possível apreciar a impugnação quanto às outras matérias. 2. Agravo interno parcialmente provido, para prover em parte o recurso especial, determinando-se o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para que aprecie a matéria relativa ao pagamento efetuado a determinados exequentes e possibilidade de devolução em dobro da suposta quantia cobrada indevidamente.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, para prover em parte o recurso especial, nos termos...T4 - QUARTA TURMA DJe 19/12/2019 - 19/12/2019 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgInt no AgRg no REsp 1704856 SP 2013/0076591-5 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO DECISUM COMBATIDO VIA MANDAMUS. NÃO CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo Regimental em Mandado de Segurança contra decisum que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança. 2. O Agravo Regimental não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 3. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inadmitindo o Recurso Especial, devido à intempestividade. 4. A jurisprudência admite, em casos excepcionais, o writ contra ato judicial, desde que configurada a hipótese de decisão teratológica, assim compreendida aquela tida como "absurda, impossível juridicamente". Não é, todavia, o que ocorre no caso em tela, no qual o acórdão atacado, muito embora contrário à pretensão do impetrante, está devidamente fundamentado e foi proferido em conformidade com a legislação processual, a expressar o livre convencimento do Órgão Jurisdicional competente. Confira-se a jurisprudência do STJ: AgInt no RMS 46.669/MG , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 10/10/2017. 5. A simples insurgência da parte contra o julgado lançado pela Quinta Turma não autoriza, evidentemente, a interposição do Mandado de Segurança, inclusive sob pena de, passando-se a admitir tal proceder, banalizar-se o mandamus e transformá-lo em instrumento de revisão de julgados, o que não se coaduna com a disciplina do remédio constitucional em questão. 6. Agravo Regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento...ao agravo, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 30/03/2021 - 30/3/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no MS 25711 DF 2020/0012087-9 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN