RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). NATUREZA JURÍDICA ESTATUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 226.855. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No RE 226.855 , DJ de 13/10/2000, o TRIBUNAL PLENO assentou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado; desse modo, o FGTS não se confunde com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. 2. Por tal razão, decidiu que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177 /1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR, pois não há direito adquirido a regime jurídico. 3. No RE 611.503 -RG, Tema 360 da repercussão geral, Dje de 19/3/2019, esta CORTE não adentrou no mérito da matéria analisada no RE 226.855 ; ao contrário, cingiu-se a declarar a constitucionalidade, ante o art. 5º , XXXVI , da CF (coisa julgada), do parágrafo único do art. 741 do CPC , que prevê as hipóteses de desconstituição de sentença exequenda por vício de inconstitucionalidade. 4. Assim, mesmo após o julgamento do Tema 360, a jurisprudência consolidada do STF manteve o mesmo entendimento do que foi decidido no RE 226.855 . No caso sob análise, o acórdão recorrido está alinhado a essa orientação. 5. Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao Recurso Extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante desta CORTE, consoante a disposição do art. 323-A do Regimento Interno, com a fixação da tese nos termos propostos pelo Min. Presidente, LUIZ FUX: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855 , o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.112 da repercussão geral, conheceu do Agravo, para desde logo negar provimento ao recurso extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante...(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1288550 PR (STF) ALEXANDRE DE MORAES
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. NORMAS RELATIVAS À POSTAGEM DE BOLETOS DE COBRANÇA, REFERENTES A SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A análise das competências concorrentes ( CF , art. 24 ) deverá priorizar o fortalecimento das autonomias locais e o respeito às suas diversidades, de modo a assegurar o imprescindível equilíbrio federativo, em consonância com a competência legislativa remanescente prevista no § 1º do artigo 25 da Constituição Federal . Princípio da predominância do interesse. 2. O art. 1º , § 1º , da Lei Estadual 5.190 /2008, do Rio de Janeiro, determina que as datas de vencimento e de postagem de boletos, referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas, deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança. 3. Discute-se, neste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, se a referida lei é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre serviços postais ( Constituição , art. 22 , V ). 4. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46 (Plenário, Min. EROS GRAU, DJ de 26/2/2010), estabeleceu-se que a prestação exclusiva de serviço postal pela União, nos termos do art. 9º da Lei 6538 /1978, não engloba a distribuição de boletos bancários, de contas telefônicas, de luz e água, de encomendas, v.g ., livros e jornais, pois a atividade desenvolvida pelo ente central restringe-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência agrupada. 5. Assim, o âmbito da competência legislativa privativa da União, estipulada no art. 22 , V , da CARTA MAGNA , circunscreve-se à regulação do serviço postal prestado pela União, de modo exclusivo (art. 21 , X , da CF/1988 ). 6. A CONSTITUIÇÃO brasileira adotou a competência concorrente não cumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o Distrito Federal especificá-las, por meio de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estados-Membros e do Distrito Federal ( CF , art. 24 , § 2º ). 7. Nessa perspectiva, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vem atribuindo maior ênfase na competência legislativa concorrente dos Estados, quando o assunto girar em torno das relações de consumo. Igualmente, esta SUPREMA CORTE já declarou a constitucionalidade de diversas normas estaduais em hipóteses análogas, reconhecendo a competência dos Estados-membros para dispor sobre o direito de informação dos consumidores, no exercício de sua competência concorrente. 8. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 491, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas".
Encontrado em: (A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 649379 RJ (STF) GILMAR MENDES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. COBRANÇA DO TRIBUTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA EFETIVA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Encontrado em: (A/S) : DRAUSIO FERREIRA LEMES E OUTRO(A/S) REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1294969 SP (STF) MINISTRO PRESIDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA. TEMAS 82 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Encontrado em: (A/S) : ALESSANDRA MATOS MAROTTE REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1293130 SP (STF) MINISTRO PRESIDENTE
PENAL E CONSTITUCIONAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.137 /1990. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. OFENSA AO ART. 5º , LXVII , DA CONSTITUIÇÃO . NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a os crimes previstos na Lei 8.137 /1990 não violam o disposto no art. 5º , LXVII , da Constituição . II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso extraordinário desprovido.
Encontrado em: (A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 999425 SC (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROCURADOR FEDERAL (ART. 17 DA LEI Nº 10.910 /2004). INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. CONTRADITÓRIO (ART. 5º , LV , DA CRFB ). ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º , XXXV , DA CRFB ). SIMPLICIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 98 , I , DA CRFB ). ART. 9º DA LEI Nº 10.259 /01. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º , LV , da CRFB ), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. – São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). 2. As exceções ao princípio da paridade de armas apenas têm lugar quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio entre as partes, e devem ser interpretadas de modo restritivo, conforme a parêmia exceptiones sunt strictissimae interpretationis. 3. O rito dos Juizados Especiais é talhado para ampliar o acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da CRFB ) mediante redução das formalidades e aceleração da marcha processual, não sendo outra a exegese do art. 98 , I , da Carta Magna , que determina sejam adotados nos aludidos Juizados “os procedimentos oral e sumariíssimo”, devendo, portanto, ser apreciadas cum grano salis as interpretações que pugnem pela aplicação “subsidiária” de normas alheias ao microssistema dos Juizados Especiais que importem delongas ou incremento de solenidades. 4. O espírito da Lei nº 10.259 /01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º , verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”. 5. Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910 /2004, na medida em que neste rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário.
Encontrado em: MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, AGRAVO, ÂMBITO, PLENÁRIO, NECESSIDADE, JUÍZO MONOCRÁTICO, MINISTRO RELATOR. - PRELIMINAR....INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO....(A/S) : CARMEM PEREIRA DA SILVA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 648629 RJ (STF) LUIZ FUX
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incabível a pretendida substituição da pena por restritiva de direitos, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. 2. Agravo desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 22/04/2022 - 22/4/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 697859 SC 2021/0316934-1 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível a apreciação, em agravo regimental, de tese não deduzida na petição inicial do habeas corpus, por configurar indevida inovação recursal. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T6 - SEXTA TURMA DJe 04/04/2022 - 4/4/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 711418 SP 2021/0392977-2 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 387, § 2º do Código de Processo Penal, e 1º da Lei n. 12.736/2012. Incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto os dispositivos tidos por violados não foram interpretados no caso concreto pelo Tribunal de origem na forma em que apresentados pela defesa. 2. Cumpre destacar que mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas na via especial. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T5 - QUINTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1972551 SP 2021/0302008-7 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 387, § 2º do Código de Processo Penal, e 1º da Lei n. 12.736/2012. Incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto os dispositivos tidos por violados não foram interpretados no caso concreto pelo Tribunal de origem na forma em que apresentados pela defesa. 2. Cumpre destacar que mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas na via especial. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T5 - QUINTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1972551 SP 2021/0302008-7 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS