EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Como cediço, que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial passível de recurso, conforme disposto no art. 5.º , inc. II , da Lei n.º 12.016 /09. 2. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 267 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Como cediço, que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial passível de recurso, conforme disposto no art. 5.º , inc. II , da Lei n.º 12.016 /09. 2. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 267 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE NÃO ACOLHE ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 – – RECURSO NÃO CONHECIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) O artigo 1.015 do CPC/15 estabelece as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não estando no rol a decisão que não acolhe a alegação de nulidade na realização de laudo pericial, e também não se enquadra nas hipóteses de taxatividade mitigada nos termos da jurisprudência do STJ. II) Agravo interno conhecido e improvido.
Encontrado em: 3ª Câmara Cível 01/02/2022 - 1/2/2022 Agravo Interno Cível AGT 14138847220218120000 MS 1413884-72.2021.8.12.0000 (TJ-MS) Des. Dorival Renato Pavan
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da superveniência da prolação de sentença de extinção sem julgamento do mérito na ação principal, o agravo interno torna-se prejudicado em razão do esvaziamento do objeto do agravo de instrumento que o antecede, por versar tão somente sobre pedido de tutela provisória. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Agravo interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ,por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 6 de dezembro de 2021 MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator
Encontrado em: 3ª Câmara Direito Público 13/12/2021 - 13/12/2021 Agravo Interno Cível AGT 06282081520148060000 CE 0628208-15.2014.8.06.0000 (TJ-CE) FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO AO SEU PROSSEGUIMENTO – MATÉRIA NÃO INCLUSA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 – RECURSO NÃO CONHECIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) O artigo 1.015 do CPC/15 estabelece as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não estando no rol a decisão que determina a emenda da inicial, oportunizando o cumprimento de condição ao prosseguimento do feito de origem. II) Agravo interno conhecido e improvido.
Encontrado em: 3ª Câmara Cível 17/05/2021 - 17/5/2021 Agravo Interno Cível AGT 14025841620218120000 MS 1402584-16.2021.8.12.0000 (TJ-MS) Des. Dorival Renato Pavan
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificado que a parte possui renda líquida de aproximadamente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), foi determinado que a parte apresentasse comprovação das razões que fundamentam o pleito da benesse. 2. Não obstante, a parte não trouxe aos autos nenhum documento e/ou comprovante de pagamento que salientasse a insuficiência dos referidos vencimentos para a sua subsistência, de forma a tornar insuportável o pagamento das custas processuais. 3. Embora seja de notório conhecimento que a declaração de hipossuficiência financeira apresentada tenha presunção iuris tantum de veracidade ( CPC /5, art. 99 , § 3º ), é sabido, conforme já se pronunciou a jurisprudência do c. STJ, em inúmeras oportunidades, que o julgador, quando evidenciar elementos contrários a tal conjectura, poderá, de maneira motivada, até mesmo de ofício, indeferi-los. 4. Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo Interno Cível Ap AGT 00169611820188080024 (TJ-ES) JORGE DO NASCIMENTO VIANA
E M E N T A AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLEITO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA URV - REEXAME NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 11 da Lei n. 12.153 /09, não há reexame necessário no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. Nega-se provimento ao agravo interno visando reformar decisão monocrática que foi prolatada em conformidade com o entendimento desta e. Turma Recursal Única. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONTEXTO ECONÔMICO E PATRIMONIAL DA RECORRENTE - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi proferida a seguinte decisão: ?A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração. Tais documentos não foram apresentados nos autos. Também não seria o caso de se exigir, porque há elementos indicativos de que a agravante tem condições de suportar as despesas processuais, porque é bancária e reside em área nobre do Distrito Federal (Sudoeste). Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Concedo à agravante o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo (Regimento Interno das Turmas Recursais, art. 71, inciso II, e art. 74, caput)." 2. A Agravante interpôs Agravo Interno em que sustentou que no período de janeiro de 2019 até abril de 2021 tirou licença para tratar de assuntos pessoais, retornando às atividades laborais por motivos financeiros. Acrescentou que contribui com as despesas da casa e que não tem como pagar as custas processuais sem comprometimento de sua subsistência. 3. Sem razão o agravante. Permanecem em evidência os sinais de capacidade econômica incompatível com a declaração de hipossuficiência econômica, pelas razões já expostas na decisão acima referida. Nesse contexto, caberia ao agravante apresentar elementos concretos em sentido contrário, como extrato detalhado das movimentações financeiras realizadas nos últimos meses, como também quadro demonstrativo das despesas, ou declaração de imposto de renda. No entanto, nenhum outro elemento foi carreado aos autos, de modo que a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça é medida que mais adequada. 4. Faculto o pagamento do preparo recursal no prazo de 48 horas, contados da data de publicação do acórdão. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6. Custas e honorários a serem decididos quando do exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento.
Encontrado em: AGRAVO INTERNO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME. Terceira Turma Recursal Publicado no DJE : 22/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada. - 22/9/2021 07009598920218079000 DF 0700959-89.2021.8.07.9000 (TJ-DF) GILMAR TADEU SORIANO
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o apelante deixou de atacar de maneira clara e objetiva os fundamentos da sentença que manteve a mora, arguindo teses genéricas e desconexas com o conteúdo decisório, o recurso não deve ser conhecido ante a manifesta inadmissibilidade. III) Agravo interno conhecido e improvido.
Encontrado em: 3ª Câmara Cível 10/05/2019 - 10/5/2019 Agravo Interno AGT 01203121720088120001 MS 0120312-17.2008.8.12.0001 (TJ-MS) Des. Dorival Renato Pavan
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO EM VIRTUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 905.357. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme art. 32 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT e do art. 1.021 do CPC , e cabível Agravo interno das decisões monocráticas proferidas pelo relator, ao respectivo órgão colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. A recorrida, ora agravante, alega distinção entre o objeto do recurso inominado e o Tema de Repercussão Geral nº 864, definido pelo e. STF. 3. A questão objeto desse processo se assemelha à questão objeto do RE nº 905.357-RO , no qual foi reconhecida repercussão geral pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, relator Ministro Alexandre de Moraes - tema 864, com determinação de suspensão de todos os processos que versam sobre idêntica controvérsia. Ocorre que a Lei nº 5.182/2013 prevê a reestruturação da tabela de escalonamento da carreira, bem como dos vencimentos dos servidores de forma escalonada. A última parcela do aumento salarial (setembro/2015) não foi efetivada em virtude da alegada ausência de dotação orçamentária, exata hipótese da segunda parte da tese formulada no Tema de Repercussão nº 864. 4. Em verdade, a suspensão dos feitos foi determinada pelo E. Ministro Alexandre de Moraes, nos autos dos RE nº 905.357-RO , a partir do ingresso do Distrito Federal como amicus curiae, em decisão do seguinte teor: ?Ante o exposto, com fundamento no art. 328 do RISTF, determino a SUSPENSÃO NACIONAL de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no presente caso.? 5. Desse modo, o presente agravo não encontra guarida por distinção, na forma do art. 1.037 , § 9º , do CPC , e a rejeição do recurso é medida que se impõe. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. Decisão proferida nos termos do art. 46 , da lei nº 9.099 /95. 8. Deixo de condenar em multa porque o tema é novo e controvertido, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.021 , § 4º do CPC .
Encontrado em: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. Terceira Turma Recursal Publicado no DJE : 26/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada. - 26/7/2018 07202709120178070016 DF 0720270-91.2017.8.07.0016 (TJ-DF) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA