AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE não conheceu do writ. AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DISCUTE o indeferimento do benefício de saída temporária. VIA ELEITA INADEQUADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE agravo em execução penal. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR A IMPETRAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: 3ª Câmara Criminal Habeas Corpus Criminal HC 50138907720208240000 TJSC 5013890-77.2020.8.24.0000 (TJ-SC) JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. SÚMULA Nº 309/STJ. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. 2. A medida prisional encontra-se lastreada em inadimplemento de obrigação alimentar, sendo insuficiente o pagamento parcial das prestações, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 3. A suposta prescrição da dívida alimentar é tese incompatível com a via escolhida pelo recorrente. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 15/05/2020 - 15/5/2020 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 538335 SP 2019/0302492-3 (STJ) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE. 1. A conversão do rito em penhora, nos autos de execução de prestação alimentícia, torna prejudicado o pedido de habeas corpus, dada a superveniente perda de objeto. 2. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 19/12/2019 - 19/12/2019 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 524859 SP 2019/0227071-0 (STJ) Ministro MARCO BUZZI
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. A questão suscitada pela parte - relativa à substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida - não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte. 2. Apesar disso, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o caso, não enfrentou o questionamento defensivo sob o fundamento de que o habeas corpus (originário) não constituiria medida adequada para apreciação de mérito de sentença, o que, conforme entendimento desta Quinta Turma, configura indevida negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e...conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr....T5 - QUINTA TURMA DJe 27/05/2019 - 27/5/2019 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 446323 SP 2018/0090595-0 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU LIMINARMENTE A ORDEM. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser admissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso cabível. 2. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309/STJ)- tal como ocorreu na presente hipótese. 2.1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a mera passagem do tempo, com o alongamento da dívida, em regra, não autoriza a mudança do rito da execução, ou o afastamento da ordem de prisão, notadamente quando decorrente, de forma exclusiva, da procrastinação do executado em honrar com a obrigação alimentar. Precedentes. 3. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (Súmula 358/STJ). 3.1. Afastamento da necessidade e urgência da verba alimentar que somente poderia ser apurada mediante dilação probatória - incabível na via mandamental. 4. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 02/09/2021 - 2/9/2021 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 540211 SC 2019/0311834-3 (STJ) Ministro MARCO BUZZI
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite o manejo de habeas corpus contra decisão de relator de Corte Estadual ou Regional que indefere liminar em semelhante impetração, ressalvada a hipótese excepcional de concessão da ordem ex officio quando constatada manifesta ilegalidade ou decisão teratológica. Aplicação da Súmula 691 do STF. 1.1. O habeas corpus não é a via adequada para exaurimento da discussão relativa ao acerto do acolhimento institucional do menor, pois impositivo ao impetrante que a comprovação da flagrante ilegalidade se materialize em prova pré-constituída inequívoca. 1.2. No caso, os elementos trazidos pelo impetrante não são suficientes para demonstrar a patente ilegalidade ou teratologia do ato apontado como coator, o que impede a superação do enunciado sumular em destaque. 2. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,...T4 - QUARTA TURMA DJe 03/06/2019 - 3/6/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 492688 PR 2019/0038531-0 (STJ) Ministro
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DELIBERAÇÃO LIMINAR EM WRIT MANEJADO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. 1. Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão do Relator, na Corte de origem, que denega a liminar em outro habeas corpus. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. A superveniência do julgamento de mérito do writ impetrado na instância originária prejudica o mandamus tirado contra decisão liminar proferida naqueles autos. Precedentes. 2.1. Na hipótese, inclusive, não mais subsiste o acolhimento que motivou a impetração, pois a criança encontra-se em estágio de convivência com família habilitada para sua adoção. 3. Ausência de teratologia na decisão impetrada. Acolhimento determinado em razão dos indícios de burla ao cadastro de adoção. 3.1. Infante acolhida aos 8 (oito) meses de idade, tendo permanecido em acolhimento familiar (art. 34, § 1º, do ECA), e posteriormente encaminhada para adoção, em observância ao respectivo cadastro nacional. 3.2. Procedimento acompanhado pelo Conselho Tutelar e Ministério Público locais, e com a devida observância dos preceitos legais, bem como, no caso, do melhor interesse da criança. 4. Habeas Corpus e agravo interno prejudicados.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 01/10/2021 - 1/10/2021 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 680918 SP 2021/0223256-9 (STJ) Ministro MARCO BUZZI
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, A ORDEM REQUERIDA NO WRIT. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Dadas as peculiaridades do caso, tem-se a necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a via do habeas corpus, que só admite cognição sumária. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,...T4 - QUARTA TURMA DJe 01/08/2018 - 1/8/2018 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 428461 RJ 2017/0321110-6 (STJ) Ministro MARCO BUZZI
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. ATO IMPUGNADO ATRIBUÍDO A MINISTRO DESTE STJ. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 105 , I , C DA CF/88 . SÚMULA 606/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dentre as hipóteses constitucionalmente concebidas para a impetração do Habeas Corpus direcionado a esta Corte não se enquadra aquela que impugna ato jurisdicional atribuído a membro deste STJ ou de suas Turmas (art. 105 , I , c da CF/88 ). 2. Incidência por analogia da Súmula 606/STF, segundo a qual não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo Recurso. 3. Agravo Interno do particular desprovido.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000606 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 351933 DF 2016/0073853-9 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO. MENOR DE IDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso cabível. 2. Na hipótese dos autos, o melhor interesse da criança está em mantê-la acolhida institucionalmente, sem prejuízo de futuro desabrigamento. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 25/08/2021 - 25/8/2021 AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS AgInt no HC 622241 SP 2020/0285598-0 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI