STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgInt no RMS XXXXX MG 2021/XXXXX-3 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Júlio Maria de Sousa contra acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fl. 845), que denegou a segurança por entender que não houve ilegalidade ou violação ao devido processo legal no procedimento de cassação do mandato de prefeito por supostas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201 /1967. 2. Ocorre que, com a recente eleição realizada em 2020 e a posse da nova prefeita, Efigênia Maria Magalhães, do Município de Gonzaga/MG, o julgamento deste recurso está prejudicado, o que torna irrelevante perquirir se houve, ou não, irregularidade no procedimento que tramitou na Câmara de Vereadores daquela municipalidade e cassou o mandato do ex-prefeito. 3. Sobressai, portanto, a perda do objeto do Recurso em Mandado de Segurança impetrado. 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo...interno, nos termos do voto do (a) Sr (a)....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 24/06/2022 - 24/6/2022 AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgInt no RMS XXXXX MG 2021/XXXXX-3 (STJ)