TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DOS ACLARATÓRIOS, DO AGRAVO INTERNO E DA PRÓPRIA TUTELA PROVISÓRIA. 1. Julgado o mérito do agravo recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos os presentes aclaratórios, o agravo interno manejado contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na tutela provisória e a própria tutela provisória. Precedentes. 2. Embargos de declaração, agravo interno e tutela provisória prejudicados.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicados os embargos de declaração, o agravo interno e a...tutela provisória, nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 01/07/2019 - 1/7/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EDcl no AgInt no TP 310 RS 2017/0039470-4 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUSPENSÃO DO ATO DE DEMISSÃO. TUTELA DEFERIDA PELO MIN. NAPOLEÃO. PREVENÇÃO RECONHECIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. 1. O processo foi distribuído para o E. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, o qual deferiu o pedido de tutela provisória para suspender os efeitos de demissão de professor. Em face da decisão proferida no AREsp n. 1.220.375/DF , deve-se reconhecia prevenção para o exame destes autos e do processo principal. 2. Em exame, o agravo interno que visa à reforma da concessão da tutela provisória. A esse respeito, a tutela provisória ainda deve ser mantida até o julgamento definitivo do processo principal (que hoje se encontra pendente o exame do AREsp 1.569.613/DF ). 3. O Distrito Federal realizou alegações genéricas incapazes de afastar o periculum in mora. A concretização da demissão do professor não impede que seus efeitos sejam suspensos, tal como determinado ainda pelo Min. Napoleão. A falta de fumus boni iuris é defendida através de argumentação que ataca o recurso especial. Ora, o exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial deve ser realizado em momento oportuno no âmbito do AREsp n. 1.569.613/DF . 4. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 23/06/2021 - 23/6/2021 AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt na TutPrv no TP XXXXX DF 2019/XXXXX-4 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.201.930/SP. ARESP QUE, NO STJ, NÃO FOI CONHECIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 , que indeferira o pedido de tutela provisória, objetivando atribuir efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial 1.201.930/SP . II. A Segunda Turma do STJ negou provimento ao Agravo interno, mantendo o decisum que não conhecera do aludido Agravo em Recurso Especial, ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, com trânsito em julgado do acórdão. III. No caso, "tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória" (STJ, AgInt no TP 304/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/06/2017). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no TP 91/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 11/05/2017. IV. Agravo interno prejudicado.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno..., nos termos do voto da Sra....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 31/03/2020 - 31/3/2020 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP 355 SP 2017/0056320-2 (STJ) Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO. 1. Ação negatória de paternidade. 2. A ausência de pertinência temática entre a ação principal e o pedido de tutela provisória impede a sua concessão. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 27/11/2019 - 27/11/2019 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP XXXXX PR 2019/XXXXX-0 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI
Embargos de declaração, agravo interno e tutela provisória prejudicados....Prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela provisória. ( EDcl no AgInt no AREsp 1.166.959⁄SP , Rel....interno e a tutela provisória, nos termos do voto do Sr.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM DESFAVOR DO ENTÃO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, PELA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA URBE FLUMINENSE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA TESE ANOTADA NO APELO RARO, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEVE SER INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO DO IMPLICADO DESPROVIDO. 1. Somente se defere proteção cautelar provisória em recurso especial, quando as razões recursais evidenciam a presença de bom direito ? plausibilidade de provimento futuro do mérito da pretensão ? e, concomitantemente, de perigo grave e iminente ao mesmo direito. Se não for imposto esse filtro procedimental, ter-se-ia de concluir que praticamente todas as impetrações de recursos especiais estariam a merecer tutela de urgência. 2. No caso presente, os fundamentos do pedido recursal não revelam aquela plausibilidade exigida para servir de esteio à pretensão cautelar. Indeferimento do pedido de tutela provisória. 3. Agravo Interno da parte implicada desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 27/11/2020 - 27/11/2020 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP XXXXX RJ 2020/XXXXX-9 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ANTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO PARA O MESMO FIM. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Conforme se verifica à fl. 732, a decisão que recebeu, como Agravo Interno, os Embargos de Declaração opostos contra decisão que indeferira o pedido de Tutela Provisória visando à atribuição de efeito suspensivo ao AREsp 1.565.505/ES foi publicada antes da interposição do Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 09/06/2020 - 9/6/2020 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP XXXXX ES 2019/XXXXX-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. TUTELA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. 1. O Recurso em Mandado de Segurança ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo não foi provido. Portanto, deve ser reconhecida a perda de objeto da Tutela de Urgência e do correspondente Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo...interno, nos termos do voto do (a) Sr (a)....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 01/07/2019 - 1/7/2019 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP XXXXX TO 2018/XXXXX-3 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. As tutelas provisórias requeridas diretamente no STJ são admissíveis nas ações originárias ou nas hipóteses em que se tenha aberto sua competência recursal (art. 288 RISTJ e 299 do CPC/2015 ). 2. Segundo a previsão expressa do art. 1.029 , § 5º , do CPC/2015 , a competência desta Corte para apreciar requerimentos de tutela provisória só se inicia após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial. 3. No caso concreto, o recurso não foi interposto, a evidenciar a impossibilidade de se examinar o pedido formulado. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Encontrado em: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....T4 - QUARTA TURMA DJe 18/06/2018 - 18/6/2018 AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA AgInt no TP XXXXX MA 2018/XXXXX-7 (STJ) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Diante do preenchimento dos requisitos legais, defere-se tutela provisória para a ampliação de efeito suspensivo antes concedido a recurso especial. 2. Agravo interno provido.
Encontrado em: A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....T4 - QUARTA TURMA DJe 10/10/2016 - 10/10/2016 AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL AgInt na TutPrv no REsp XXXXX PE 2014/XXXXX-9 (STJ) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA