EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 6208 Agravo de Instrumento
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 6261 Agravo de Instrumento
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. 7ª Câmara Cível 6301 AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESNECESSIDADE, ADIANTAMENTO...Agravo de Instrumento AI 1319702 PR 0131970-2 (TJ-PR) Mendonça de Anunciação
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 02/12/2002 DJ: 6261...- 2/12/2002 Agravo de Instrumento AI 1282808 PR Agravo de Instrumento 0128280-8 (TJ-PR) Mendonça de Anunciação
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 16/09/2002 DJ: 6208...- 16/9/2002 Agravo de Instrumento AI 1230531 PR Agravo de Instrumento 0123053-1 (TJ-PR) Mendonça de Anunciação
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, e o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. 7ª Câmara Cível 03/02/2003 DJ: 6301 - 3/2/2003 AGRAVO DE INSTRUMENTO...Agravo de Instrumento AI 1319702 PR Agravo de Instrumento 0131970-2 (TJ-PR) Mendonça de Anunciação
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, notadamente em comarcas dotadas de linhas regulares de transporte coletivo urbano, como é o caso da Capital do Estado. De qualquer modo, o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 6271 Agravo de Instrumento
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, notadamente em comarcas dotadas de linhas regulares de transporte coletivo urbano, como é o caso da Capital do Estado. De qualquer modo, o respectivo "quantum" deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 6271 Agravo de Instrumento
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, notadamente em comarcas dotadas de linhas regulares de transporte coletivo urbano, como é o caso da Capital do Estado. De qualquer modo, o respectivo "quantum' deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do presente voto. 7ª Câmara Cível 6271 Agravo de Instrumento
EXECUÇÃO FISCAL - CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEÁ-LA - CABIMENTO, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE, E ARBITRADO PELO JUIZ O "QUANTUM" ADEQUADO A ESSA DESPESA - SÚMULA 190, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OFÍCIO CIRCULAR 114/97, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO PARA DESACOLHER A EXIGÊNCIA DO MEIRINHO. A Fazenda Pública pode ser compelida a antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça na execução fiscal, mas a necessidade da antecipação do numerário precisa ser demonstrada, notadamente em comarcas dotadas de linhas regulares de transporte coletivo urbano. De qualquer modo, o respectivo quantum deverá limitar-se ao indispensável para custear o meio de transporte, consoante verificação e aprovação do juiz do processo.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. 7ª Câmara Cível 6324 AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL,...Agravo de Instrumento AI 1319822 PR 0131982-2 (TJ-PR) Mendonça de Anunciação