AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. PRÉVIA OITIVA DO MPF. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E CONSOLIDADA NO STJ. 1. É possível a análise do habeas corpus em decisão monocrática do Relator quando se trata de matéria consolidada na jurisprudência desta Casa, o que é o caso dos autos. 2. O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não retira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a pretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça ou a confronta. 3. Hipótese em que o Parquet Federal não demonstrou qualquer prejuízo pelo procedimento adotado. Exigência do art. 563 do Código de Processo Penal para reconhecimento de nulidade. 4. Na espécie, a ordem foi concedida porque, de acordo com o entendimento externado pela Terceira Seção nos EREsp n. 1.619.087/SC (DJe 24/8/2017) e reafirmado em 24/10/2018, no julgamento do AgRg no HC n. 435.092/SP (DJe 26/11/2018), é inviável a determinação da execução provisória das penas restritivas de direitos. 5. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00563 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 530261 SP 2019/0258530-2 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E CONSOLIDADA NO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada na espécie. A decisão aqui tomada seguiu o firme entendimento desta Casa, não havendo razão para outros debates sobre o assunto, tanto mais se o próprio Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento das ADCs n. 43, n. 44 e n. 54, estabeleceu que a condenação só pode ser executada após o respectivo trânsito em julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 12/02/2020 - 12/2/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS EDcl no AgRg no HC 530261 SP 2019/0258530-2 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. CABIMENTO DO WRIT NAS HIPÓTESES DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO NA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE DOS RÉUS E QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGA. ADEQUAÇÃO DO SEMIABERTO. 1. Embora não se admita, via de regra, a utilização do writ como substitutivo de recurso próprio, diante da verificação de evidente ilegalidade, faz-se possível a atuação desta Corte Superior para fazer sanar o constrangimento ilegal. 2. Na espécie, configura evidente constrangimento ilegal a imposição aos agravados de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção aplicada, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, os réus são primários e a quantidade de entorpecente não é exorbitante - 26,4 g de cocaína e 66,4 g de maconha. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T6 - SEXTA TURMA DJe 30/06/2020 - 30/6/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 576400 RS 2020/0096706-7 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO COM BASE APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA 440/STJ. 1. É imprescindível conferir maior celeridade ao habeas corpus para se garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de se prolongar o flagrante constrangimento ilegal, sobretudo quando ele é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do agravado. Não é perceptível, no caso em tela, qual prejuízo teria o interesse público pela ausência de manifestação do Parquet. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ). 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 524808 SP 2019/0226862-0 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FALTA DE VISTA AO MPF ANTES DO JULGAMENTO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. 1. "É imprescindível conferir maior celeridade ao habeas corpus a fim de se garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de se prolongar o flagrante constrangimento ilegal, sobretudo quando ele é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do agravado. Não é perceptível, no caso, qual prejuízo teria o interesse público pela falta de manifestação do Parquet" ( AgRg no HC n. 530.751/SP , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 19/5/2020). 2. A fundamentação adotada pela Corte de origem para manter a pena-base acima do mínimo e para afastar a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 utilizando a quantidade da droga apreendida configurou o vedado bis in idem. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T6 - SEXTA TURMA REPDJe 12/11/2020 DJe 03/11/2020 - 12/11/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 613660 RS 2020/0241319-3 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. PRÉVIA OITIVA DO MPF. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE GENÉRICO (NÃO ESPECÍFICO). LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). LACUNA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP . INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NA SEXTA TURMA. 1. É possível a análise do habeas corpus em decisão monocrática do Relator quando se trata de matéria consolidada na jurisprudência desta Turma, o que é o caso dos autos. 2. O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não retira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a pretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça ou a confronta. 3. Hipótese em que o Parquet Federal não demonstrou qualquer prejuízo pelo procedimento adotado. Exigência do art. 563 do Código de Processo Penal para reconhecimento de nulidade. 4. Na espécie, a ordem foi concedida, porque, de acordo com o entendimento firme da Sexta Turma desta Corte, não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP , alterado pela Lei n. 13.964 /2019, que trata dos casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. 5. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 10/02/2021 - 10/2/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 622842 SC 2020/0288432-7 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADA REINCIDENTE GENÉRICA (NÃO ESPECÍFICA). REQUISITO OBJETIVO. LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). LACUNA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP . INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A Lei n. 13.964 /2019 (Pacote Anticrime) revogou o art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou o art. 112 da Lei de Execução Penal . A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. 2. No caso, como a situação atual da ora agravada (sentenciada pelo delito de tráfico de drogas, tendo sido reconhecida sua reincidência devido a condenação definitiva anterior pela prática de crime comum) não se ajusta expressamente a nenhuma das hipóteses da nova redação do referido art. 112, não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial ao ora o percentual de 60%. Ante a omissão legislativa e o uso da analogia in bonam partem, é aplicável o percentual de 40%, previsto no inciso V. Tal compreensão foi firmada pela Terceira Seção, na data de 26/5/2021, em recurso especial representativo da controvérsia ( REsp n. 1.910.240/MG , Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 31/5/2021). 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 626250 SP 2020/0299783-1 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE GENÉRICO (NÃO ESPECÍFICO). LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). LACUNA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP . INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA QUINTA E SEXTA TURMAS. 1. Na espécie, a ordem foi concedida, porque, segundo posição inicialmente adotada pela Sexta Turma desta Corte, não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP , alterado pela Lei n. 13.964 /2019, que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. 2. Em recentes julgados, a Quinta Turma desta Corte Superior, em uma revisitação do tema, aderiu ao posicionamento da Sexta Turma ( AgRg no HC n. 616.267/SP e AgRg no HC n. 613.268/SP , ambos de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgados em 9/12/2020). 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T6 - SEXTA TURMA DJe 10/02/2021 - 10/2/2021 AgRg no HC 621745 SP 2020/0282611-6 Decisão:02/02/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 631741 PR 2020/0327531-3 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. CABIMENTO DO WRIT NAS SITUAÇÕES DE MANIFESTA ILEGALIDADE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO E DO PARQUET. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE VIVENCIAR O REGIME INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRECEDENTES. 1. Embora não se admita, via de regra, a utilização do writ como substitutivo de recurso próprio, diante da verificação de evidente ilegalidade, faz-se possível a atuação desta Corte Superior para fazer sanar o constrangimento ilegal. 2. É imprescindível conferir maior celeridade ao habeas corpus a fim de se garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de se prolongar o flagrante constrangimento ilegal, sobretudo quando ele é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do paciente. Não é perceptível, no caso, qual prejuízo teria o interesse público pela falta de manifestação do Tribunal a quo e do Parquet. 3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não há obrigatoriedade de que o apenado vivencie o regime semiaberto para obter o benefício do livramento condicional, em razão da falta de previsão legal. 4. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...FED DEL: 002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00083 (LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÉVIA VIVÊNCIA DO REGIME INTERMEDIÁRIO) STJ - HC 482168-SP STJ - HC 465559-SP STJ - HC 468579-SP AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 498805 SP 2019/0074294-3 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. CABIMENTO DO WRIT NAS HIPÓTESES DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO NA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE DO RÉU E QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DO PARQUET. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Embora não se admita, via de regra, a utilização do writ como substitutivo de recurso próprio, diante da verificação de evidente ilegalidade, faz-se possível a atuação desta Corte Superior para fazer sanar o constrangimento ilegal. 2. Na espécie, configura evidente constrangimento ilegal a imposição ao ora agravado de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão da sanção aplicada, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu é primário e a quantidade de droga apreendida não é exorbitante - 104 g de cocaína. 3. É imprescindível conferir maior celeridade ao habeas corpus a fim de se garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de se prolongar o flagrante constrangimento ilegal, sobretudo quando ele é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do agravado. Não é perceptível, no caso, qual prejuízo teria o interesse público pela falta de manifestação do Tribunal a quo e do Parquet. 4. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T6 - SEXTA TURMA DJe 29/08/2019 - 29/8/2019 FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00034 INC:00020 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no