Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sindical Rural recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. Hipótese de bitributação. Inocorrência. 5. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência desta Corte. 6. Recurso extraordinário provido.
Encontrado em: (A/S) : PEDRO MIRANDA DE MACEDO REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 883542 SP (STF) GILMAR MENDES
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO DE RETRIBUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41 /03. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES MÁXIMOS NELA FIXADOS. EXCESSOS. PERCEPÇÃO NÃO RESPALDADA PELA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE. 1. O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41 /03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. 2. A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites pré-estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos. 3. A incidência da garantia constitucional da irredutibilidade exige a presença cumulativa de pelo menos dois requisitos: (a) que o padrão remuneratório nominal tenha sido obtido conforme o direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da Administração Pública; e (b) que o padrão remuneratório nominal esteja compreendido dentro do limite máximo pré-definido pela Constituição Federal . O pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional . 4. Recurso extraordinário provido.
Encontrado em: O Tribunal, decidindo o tema 480, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para assentar a nulidade e, posteriormente...O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental do amicus curiae Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas, - SINDIFISCO, interposto da tribuna....(A/S) : ANTHONY JEFFERSON SOARES FRAZÃO E OUTRO(A/S) RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 609381 GO (STF) TEORI ZAVASCKI
Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. 1. Administrativo. 2. Paridade. Art. 40, § 8º (redação dada pela EC 20 /1998). 3. Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT. 4. Recurso extraordinário não provido.
Encontrado em: Ao firmar essa orientação, o Tribunal, por maioria, desproveu agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Social Democracia...Vencidos, no mérito, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Eros Grau, que proviam o recurso,ao fundamento de que precedentes versados a partir de julgamentos de recursos extraordinários não obstaculizariam...(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 677730 RS 5000646-73.2010.4.04.7000 (STF) GILMAR MENDES
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC , art. 1.021 , § 1º ). 2. Agravo regimental de que não se conhece.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021. Segunda Turma 13/08/2021 - 13/8/2021 AGTE....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1282456 PA 0001999-91.2013.4.01.3904 (STF) NUNES MARQUES
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC , art. 1.021 , § 1º ). 2. Agravo regimental de que não se conhece.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021. Segunda Turma 30/09/2021 - 30/9/2021 AGTE....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1275217 TO 0001483-19.2015.8.27.0000 (STF) NUNES MARQUES
EMENTA Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202 , § 2º , da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114 , inciso IX , da Magna Carta. 2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente recurso (20/2/2013). 5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que tenha havido o respectivo custeio.
Encontrado em: O Tribunal não conheceu do recurso de agravo regimental, interposto pelo amicus curiae, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio....O Tribunal não conheceu do recurso de agravo regimental, interposto pelo amicus curiae, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio....(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 586453 SE (STF) ELLEN GRACIE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do processo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata remessa dos autos ao STF.
Encontrado em: CE - CORTE ESPECIAL DJe 17/12/2021 - 17/12/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º,...NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1363920 RJ 0174797-65.2014.4.02.5110 (STF) DIAS TOFFOLI