ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA N. 283DO STF. 1. Conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 283 doSTF, não se conhece de recurso especial, quando não se impugna afundamentação do acórdão a quo, que, por si só, é suficiente à suamanutenção. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 18/03/2013 - 18/3/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 281242 RN 2013/0004724-1 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. PROVA. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capazde abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo...regimental....CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 76381 RS 2011/0264191-5 (STJ) Ministro ADILSON VIEIRA MACABU
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame doconjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 25/02/2013 - 25/2/2013 AgRg no AREsp 266373 GO 2012/0256950-7 Decisão:19/02/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 266370 GO 2012/0256954-4 (STJ) Ministro
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame doconjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 11/10/2012 - 11/10/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 214850 GO 2012/0165811-0 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 545 DO CPC . INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o presente agravo regimental, uma vez que foiprotocolado após o transcurso do quinquídio legal. 2. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo...regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 04/03/2013 - 4/3/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 56987 RJ 2011/0225484-6 (STJ) Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminaisé de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisãoreputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória.Embargos não conhecidos.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 14/08/2012 - 14/8/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EDcl no AgRg no Ag 1267468 PA 2010/0008168-1 (STJ) Ministro GILSON DIPP
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre julgamento ultra petita quando a tutela jurisdicionalentrega ao requerente o que foi pleiteado, nos limites do pedido. 2. Agravo regimental não provido
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, nega provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 30/04/2012 - 30/4/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 68876 RS 2011/0179517-9 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou posicionamento no sentido de que oprofessor faz jus à contagem do tempo de serviço prestado emcondições perigosas e insalubres na forma da legislação vigente, àépoca da prestação de serviço, com o acréscimo previsto nalegislação previdenciária de regência, considerando ter direito àconversão do tempo de serviço exercido no magistério como atividadeespecial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo...regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a)....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 12/11/2012 - 12/11/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 213260 RN 2012/0165318-2 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL. ILEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seçãodesta Corte é no sentido de que o Secretário da Receita Federal éparte ilegítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurançaimpetrado com o fim de evitar o recolhimento de contribuiçõesprevidenciárias, uma vez que é o Delegado da Receita Federal doBrasil da jurisdição competente a autoridade coatora responsávelpela arrecadação, cobrança e fiscalização de tais tributos.Precedentes: AgRg no AREsp 85.662/DF , Rel. Min. Humberto Martins,Segunda Turma, DJe 7/3/12; AgRg no REsp 1.173.281/DF , Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 9/8/11; RMS 29.700/GO,Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/9/09.2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental..., nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 18/03/2013 - 18/3/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 275098 DF 2012/0270222-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. 1º-F DA LEI 9.497 /97. REDAÇÃO DA LEI 11.960 /09.INCIDÊNCIA A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. RECURSO ESPECIALREPETITIVO 1.205.946/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP , na sessãode 19/10/11, acórdão pendente de publicação, assentou a compreensãode que o art. 5º Lei 11.960 /09, que modificou a sistemática dosjuros moratórios e da correção monetária incidentes nas condenaçõesimpostas à Fazenda Pública, ante o seu caráter instrumental, deveser aplicada de imediato aos processos em curso. 2. A aplicação da novel legislação, a partir de sua vigência, sedará integralmente sobre os cálculos dos consectários da condenação,ou seja, tanto para os juros de mora quanto para a correçãomonetária. 3. "É possível fundamentar decisões desta Corte com base em arestosproferidos em sede de recurso especial repetitivo - art. 543-C doCódigo de Processo Civil e Resolução n.º 08 do Conselho Nacional deJustiça -, ainda que esses (...) não tenham transitado em julgado"(AgRg no REsp 1.095.152/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma,DJe 27/9/10). 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental..., nos termos do voto do Sr....:01/12/2011 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 7114 SP 2011/0058403-7 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA