PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE E IDÔNEO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade do recorrente pelas restritivas de direitos foi negada pela presença de circunstância judicial negativa - premeditação -, e não antecedentes, como quer fazer crer a defesa, não se mostrando a medida socialmente recomendável. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 18/02/2022 - 18/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1944838 SP 2021/0193445-1 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA INADIMPLIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3) SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO ATÉ SOLUÇÃO DO RESP 1.786.861/SP. IMPOSSIBILIDADE. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568 desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Acórdão proferido pelo Tribunal a quo que está de acordo com o entendimento vigente na Terceira Seção desta Corte firmado no sentido de que há a necessidade do integral pagamento da pena de multa para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade, e na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. 3. Conforme consta da ementa do julgado do REsp 1.785.861/SP, não obstante o feito tenha sido afetado para análise de revisão de entendimento do quanto firmado no Tema 931, não foi determinada a suspensão do trâmite dos processos em curso. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA INADIMPLIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE....IMPOSSIBILIDADE. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial....Agravo regimental desprovido. T5 - QUINTA TURMA DJe 16/12/2021 - 16/12/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1964724 SP 2021/0311467-2 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. MANTIDA. 2) PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 2.1) NÃO INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal" ( AgRg no AREsp 454.427/SP , Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/2/2015). Incidência da Súmula n. 211/STJ mantida. 2. "Entende esta Corte que o prequestionamento ficto é possível até mesmo na esfera penal, desde que no recurso especial tenha o recorrente apontado violação ao art. 619 do CPP (dispositivo do CPP correspondente ao art. 1.022 do CPC ), a fim de permitir que o órgão julgador analise a (in) existência do vício assinalado e, acaso constatado, passe desde então ao exame da questão suscitada, suprimindo a instância inferior, se necessário, consoante preleciona o art. 1.025 do CPC . Precedentes" ( AgRg no REsp 1.669.113/MG , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 11/5/2018). 2.1. No caso, a defesa do agravante sustenta simultaneamente o prequestionamento e a omissão, o que é inclusive contraditório, mas não trouxe nas razões do recurso especial a indicação de contrariedade ao art. 619 do CPP , de forma que o STJ pudesse suprimir a instância ordinária ou determinar a devolução do feito para novo julgamento dos aclaratórios. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 18/02/2022 - 18/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1929040 SP 2021/0086306-1 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração nos...T6 - SEXTA TURMA DJe 01/04/2022 - 1/4/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 1922180 SP 2021/0043167-5 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dupla reincidência específica do agente é incompatível com a bagatela, a despeito do valor relativamente reduzido do bem subtraído. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 16/08/2021 - 16/8/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1939317 MG 2021/0154493-4 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a pena de multa deve ser estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade, com observância ao sistema trifásico, o que ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 01/04/2022 - 1/4/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1804983 PR 2019/0090115-3 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado não preencher um dos requisitos exigidos pela jurisprudência, que são cumulativos: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. A reincidência em crime contra o patrimônio roubo constitui fundamento válido, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para obstar a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 17/06/2021 - 17/6/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1909065 MG 2020/0319223-0 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios" ( AgRg no REsp n. 1.824.437/MG , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 29/11/2019). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 05/11/2021 - 5/11/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1934159 MA 2021/0119430-4 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. 1) REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. 2) LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. Precedentes. 2. "As faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. 3. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado" (HC 564.292/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 23/6/2020). 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 19/11/2021 - 19/11/2021 AgRg no HC 695064 SP 2021/0302932-2 Decisão:16/11/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1951215 MG 2021/0235709-1 (STJ) Ministro JOEL ILAN