AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Aplica-se ao caso a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal no sentido do não cabimento de mandado de segurança como substitutivo recursal, excetuadas as situações excepcionalíssimas consagradas pela jurisprudência, o que não se configurou na decisão ora combatida, que não pode ser qualificada como teratológica ou manifestamente ilegal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022. Segunda Turma 19/05/2022 - 19/5/2022 AGTE....NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 37598 RO 0066876-79.2020.3.00.0000 (STF) ANDRÉ MENDONÇA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. No presente agravo regimental, a defesa limita-se a reiterar os argumentos do recurso em mandado de segurança, olvidando-se de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental....T5 - QUINTA TURMA DJe 13/05/2021 - 13/5/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 65242 SP 2020/0325548-2 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 23/02/2022 - 23/2/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no AgRg no RMS 34089 SP 2011/0058497-2 (STJ) Ministra REGINA HELENA COSTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DO QUAL NÃO SE CONHECEU POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. A decisão impugnada deixou consignado que o recurso não atende os requisitos do art. 1.042 do Código de Processo Civil e que dele não pode conhecer como agravo regimental por não ser cabível contra decisão de órgão colegiado. Esses fundamentos, contudo, não foram impugnados pela parte agravante, que, nas razões deste regimental, apenas reiterou os argumentos antes aduzidos no mandado de segurança. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
Encontrado em: regimental....FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00253 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no AgRg no AgRg no RMS 60949 MT 2019/0154523-2 (STJ) Ministro JORGE MUSSI
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os arts. 247 e 248, do RISTJ, apenas estabelecem a abertura de vista ao Ministério Público, antes que seja proferida a decisão, bem assim a necessidade de inclusão em pauta, no caso de vir a ser o recurso ordinário em mandado de segurança julgado por Órgão Colegiado. Contudo, estando presentes as hipóteses previstas no art. 34, inciso XVIII, alínea b, do RISTJ e na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça, é possível ao Relator negar-lhe provimento monocraticamente. Além disso, a previsão de cabimento de agravo interno ou regimental, a depender da natureza da matéria discutida, viabiliza o acesso ao Colegiado, o que esvazia a alegação de nulidade do julgamento singular. 2. Segundo o entendimento atual desta Corte Superior, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...regimental, nos termos do voto da Sra....T6 - SEXTA TURMA DJe 02/06/2021 - 2/6/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 65770 SP 2021/0043814-2 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. INSTÂNCIA PRETÉRITA. EXAURIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática denegatória do mandado de segurança foi disponibilizada em 22/02/2019 (sexta-feira) e considerada publicada no primeiro dia útil subsequente, no caso, 25/02/2019 (segunda-feira). O prazo recursal de 15 (quinze) dias, previsto no art. 33 da Lei n.º 8.038 /1990, começou a fluir em 26/02/2019 (terça-feira) e se encerrou em 12/03/2019 (terça-feira). O recurso ordinário, entretanto, foi protocolado apenas em 22/03/2019. 2. Ainda que fosse contado o prazo recursal com observância do termo inicial indicado pela Agravante e observado o feriado local por ela apontado, de igual maneira o recurso ordinário seria temporão. 3. É manifestamente descabida a interposição de recurso ordinário de mandado de segurança contra decisão monocrática de Relator que, monocraticamente, denega a ordem. Era necessário que tivesse havido a interposição de agravo regimental para que fosse esgotada a instância judicial pretérita. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...regimental, nos termos do voto da Sra....T6 - SEXTA TURMA DJe 30/09/2019 - 30/9/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:008038 ANO:1990 ART :00033 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 60777 AM 2019/0129002-5 (STJ) Ministra LAURITA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO SINGULAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello....NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA AgR RMS 36296 DF DISTRITO FEDERAL 0309986-18.2018.3.00.0000 (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL AO CASO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme quanto ao não cabimento de recurso ordinário contra decisão monocrática de relator que indefere a inicial de mandado de segurança. Ademais, por tratar-se de erro grosseiro, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022. Segunda Turma 03/03/2022 - 3/3/2022 AGTE....NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 38309 DF 0188226-97.2021.3.00.0000 (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão referente à forma de cobrança da multa já havia sido resolvida no Mandado de Segurança n. 5038789-38.2017.4.04.0000 que gerou o RMS 53.757/RS nesta Corte. Desta forma, está correto o acórdão do Tribunal Regional ao não conhecer da presente impetração, em virtude da preclusão das matérias, posto que já analisadas em outro mandamus. 2. Eventual reiteração integral de decisão supostamente lesiva a direito líquido e certo não tem o condão de abrir novo prazo para a impetração de mandado de segurança. (RMS 33.083/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 25/3/2011) 3. Nego provimento ao agravo regimental.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T5 - QUINTA TURMA DJe 21/02/2019 - 21/2/2019 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 56614 RS 2018/0028593-0 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC , sendo possível igualmente, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum, nos efeitos infringentes. II - In casu, inviável a reapreciação do mérito por esta Corte Superior de Justiça, porquanto o recurso ordinário já teve as suas teses devidamente analisadas (intempestividade e deserção). III - Nesse sentido, o que se constata é que: "à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.809.279/AC, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Des. Convocado do TJPE, DJe de 11/11/2019). Embargos rejeitados.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/12/2021 - 15/12/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no AgRg no RMS 67061 SP 2021/0245975-3 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (