ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOCLASSIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO ECERTO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Os candidatos classificados em concurso público fora do número devagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito ànomeação, nos termos do RE 598.099/MS, julgado pelo Supremo TribunalFederal. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 19/04/2013 - 19/4/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no RMS 38892 AC 2012/0170359-8 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO/FORNECIMENTO DEMEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE PARA FIGURAR COMOAUTORIDADE COATORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Secretário de Saúde detém legitimidade para constar comoautoridade coatora em mandados de segurança em que se discutem osdireitos à vida e à saúde, como no caso de fornecimento demedicamentos/tratamentos médicos. A respeito, vide: RMS 39.812/RO,Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/02/2013; RMS23.184/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ19/03/2007.2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 17/04/2013 - 17/4/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no RMS 40485 RO 2013/0006392-6 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DECRETO 30.542/2011 DOESTADO DO CEARÁ. PROTOCOLO ICMS 21/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EMTESE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a impetrantecombate em caráter genérico e abstrato disposições contidas emdecreto estadual (Decreto 30.542/2011, autorizado pelo ProtocoloICMS 21/2011) que faz incidir ICMS sobre as mercadorias adquiridasem outra Unidade da Federação por meio de comércio eletrônico. 2. Essa pretensão de cunho normativo fica evidenciada no pedidoinicial, pelo qual a impetrante requer a concessão da ordem para"declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 30.542, de 2011, eilegalidade do Protocolo ICMS CONFAZ nº 21/2011 e, por consequência,declarar inexigível o ICMS nos termos do referido Decreto". 3. Incide, pois, na espécie, o óbice contido na Súmula 266/STF: "Nãocabe mandado de segurança contra lei em tese". 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 02/04/2013 - 2/4/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no RMS 39596 CE 2012/0238759-9 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE REMOÇÃO. CARTÓRIOS.ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRAACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DEJULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO ATACADO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recursoordinário interposto contra acórdão que julgou prejudicado o agravoregimental do indeferimento da liminar pedida no mandamus. Alega-seque, pelo fato de o Tribunal de origem ter julgado prejudicado oagravo regimental, por ausência de interesse recursal, o respectivoacórdão teria natureza terminativa, de tal sorte que a Corte a quo,em razão da preclusão, não poderia ter decidido novamente a questão,proferindo novo acórdão, nos termos do art. 471 do CPC ; daí porquese alega o cabimento do recurso ordinário. 2. O Tribunal de origem foi expresso, no julgamento do agravoregimental, ao se referir, na parte dispositiva do voto condutor, àextinção do agravo regimental, "por ausência de superveniente deinteresse recursal" (fl. 50), daí porque não procede a alegação deque o mandamus teria sido extinto sem julgamento do mérito. 3. Assim, o recurso ordinário é manifestamente incabível, uma vezque interposto contra acórdão que decide agravo regimental contra oindeferimento da liminar; e, se não o bastante, ainda se encontraprejudicado porque foi remetido extemporaneamente ao STJ, quando jájulgado o mérito do mandado de segurança, sem recurso da parteinteressada. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 26/04/2013 - 26/4/2013 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no RMS 34009 ES 2011/0076551-4 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOCLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL.EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagasprevisto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Comisso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário eatendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordocom a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem declassificação, a fim de evitar arbítrios e preterições" (RMS33.875/MT, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe22/06/2012). 2. O impetrante não providenciou a instrução do mandado de segurançacom os documentos necessários à comprovação da alegação de que houvedesistências suficientes para alcançar sua classificação noconcurso, providência que lhe competia. A respeito, dentre outros,vide: AgRg no RMS 32.149/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, QuintaTurma, DJe 18/09/2012.3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 17/12/2012 - 17/12/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA...AgRg no RMS 36681 RJ 2011/0285891-2 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOAPROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DOINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DOS CARGOS.DISCRICIONARIEDADE. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça é nosentido de que os candidatos classificados em concurso público forado número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa dedireito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso hajacomprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validadedo concurso público, bem como o interesse da Administração Públicaem preenche-la. 2. De outro lado, é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que"eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência doconcurso público, por si só, geram apenas mera expectativa dedireito ao candidato aprovado em concurso público, pois opreenchimento das referidas vagas está submetido àdiscricionariedade da Administração Pública" (AgRg nos EDcl nos EDclno Ag 1398319/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SegundaTurma, DJe 09/03/2012). 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 05/09/2012 - 5/9/2012 STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA...AgRg no RMS 34143 ES 2011/0093146-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ÁREA DA SAÚDE.DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIADE TERCEIRIZADOS. COMPROVAÇÃO. 1. Conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça,há direito à nomeação, quando demonstrada a preterição por meio decontratação temporária que se mostre desprovida de motivaçãorazoável. Nesse sentido, vide : MS n. 17.820/DF , Rel. Ministro HermanBenjamin, Primeira Seção, DJe 18/09/2012; RMS 33.875/MT, Rel.Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/06/2012; AgRgno RMS 36.811/MA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe03/08/2012.2. No caso, os documentos que instruem o mandado de segurançanoticiam a contratação de serviços especializados de mão-de-obra emdiversas categorias para as atividades desenvolvidas pela Secretariade Saúde (Contrato n. 576/2006 - fl. 98); e sucessivos aditivoscontratuais. A "relação de nível superior por formação", às fls.144-148, que relaciona os empregados terceirizados, de fato, noticiaque os assessores técnicos nela relacionados possuem formação naárea assistência social, biologia, bioquímica, farmacêutica,fisioterapia, psicologia, enfermagem, técnica em laboratório,fonoaudiologia, nutrição, veterinária, técnica em necrópsia, terapiaocupacional.3. Essa situação denota que a utilização de designações burocráticaspara terceirizados, cujas respectivas formações profissionaiscoincidam com aquelas exigidas para os cargos públicos em questão,estão servindo para lesar direitos dos candidatos aprovados dentrodo número de vagas e que tão-somente esperam a nomeação pelo Estado.Percebe-se do que consta dos autos que o Estado, por meio desucessivos contratos com sociedades empresárias prestadora deserviços, procura ter à sua disposição profissionais que, há muitotempo (desde 2006), desempenham as atividades próprias dos cargospúblicos dos impetrantes.4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 30/11/2012 - 30/11/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA...AgRg no RMS 33893 CE 2011/0036764-1 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃOPARA PARTICIPAÇÃO EM FASE DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCEDEU A INTERPRETAÇÕES CONTRADITÓRIAS DASREGRAS DO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. 1. Agravo regimental em recurso ordinário no qual os impetrantesobjetivam garantir a participação na fase do teste físico doconcurso para o cargo de atendente de reintegração social.Alegam-se: (i) não ser adequada a multa por litigância de má-féporque as regras do edital são dúbias; e (ii) que a bancaexaminadora não poderia se "valer de critérios diferenciados nasfases do concurso, dentro de uma mesmo etapa, o que visivelmenteviola o direito dos candidatos" (fl. 312).2. Por ocasião da homologação do resultado da primeira fase, aadministração, ao convocar os candidatos para a sindicância de vidapregressa e investigação social (fl. 100), relacionou os candidatosportadores de deficiência física juntamente com os demais candidatosno item 1; e relacionou somente os portadores de deficiência no 1.1.Não houve, pois, a modificação de interpretação da regras defendidaspelos recorrentes, mas o remanejamento das vagas destinadas aosdeficientes físicos, daí porque se convocou 1436º candidatos para afase de sindicância da vida pregressa.3. Correta, portanto, a inclusão dos candidatos que concorrem àvagas destinadas aos deficientes físicos na listagem dos 1000primeiros candidatos que seriam convocados para o teste físico, detal sorte que a nota de corte não foi mesmo alcançada pelosimpetrantes, uma vez que a nota a ser considerada é 75, e não 74.4. Por força do art. 17 , II , do CPC , cada um dos recorrentes devearcar com multa por litigância de má-fé, pois se utilizaram domandado de segurança aduzindo situação fática que não corresponde àrealidade dos acontecimentos.5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo...regimental, nos termos do voto do Sr. REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 34823 DF 2011/0148744-6 (STJ) Ministro BENEDITO...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO.CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS QUE RENUNCIA ÀCLASSIFICAÇÃO, PASSANDO A CONSTAR NO FINAL DA LISTA DOS APROVADOS.EXISTÊNCIA DE VAGA NÃO PREENCHIDA. CANDIDATO CLASSIFICADOIMEDIATAMENTE APÓS O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITOLÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recursoordinário para conceder o mandado de segurança, assegurando odireito da impetrante de ser convocada para a nomeação no cargo deprofessor de matemática. 2. Conforme consta do edital, o candidato classificado fora dolimite de vagas estabelecidas somente seria investido no cargo, nocaso de vacância, exclusivamente, por desistência do candidatoaprovado (item 6.5); e o candidato aprovado poderia renunciar ànomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou atéo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, seriadeslocado para o último lugar da lista de classificados. 3. Com o remanejamento do candidato aprovado em 7º lugar para oúltimo lugar dos classificados, as 7 vagas oferecidas pelo editalnão foram completamente preenchidas, de tal sorte que, tendo sido aimpetrante aprovada na 8ª posição, ou seja próxima candidata nalista de classificados, tem ela direito líquido e certo de serconvocada à nomeação da vaga não preenchida pelo candidatomencionado. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 02/04/2013 - 2/4/2013 STF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA...AgRg no RMS 35816 PI 2011/0216332-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PARCELAMENTOTRIBUTÁRIO EM 120 MESES. DECRETO ESTADUAL QUE LIMITA TAL PRAZO A 60MESES. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DASÚMULA 266/STF. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a empresaimpetrante combate em caráter genérico e abstrato disposiçõescontidas em decreto estadual que limita parcelamento tributário a 60meses, ao argumento de que lei estadual permite o fracionamento ematé 120 meses. 2. Não há prova pré-constituída de ato concreto ou de condutarotineira do fisco que, com base na mencionada legislação, tivesseinfirmado o direito invocado, seja por meio de lavratura de auto deinfração ou de indeferimento de pedido administrativo. 3. A alegação de que a Administração Tributária fluminense estáinstruída a não formalizar pedidos de parcelamento de 120 meses nãoveio acompanhada da respectiva prova pré-constituída. Frise-se queessa apontada violação ao direito de petição devia ser deduzida emdemanda própria, a fim de elucidar, inclusive, os motivos pelosquais o fisco estadual, in concreto, não receberia pedidoadministrativo com a aludida pretensão. 4. Incide, na espécie, a Súmula 266/STF: "Não cabe mandado desegurança contra lei em tese". 5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: regimental, nos termos do voto do Sr. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 22/08/2012 - 22/8/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg...no RMS 36112 RJ 2011/0240175-9 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES