AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN E DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN CIMENTOS . Não desconstituído o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Encontrado em: 4ª Turma 12/03/2010 - 12/3/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 111402120035010342 (TST) Antonio Jose De Barros Levenhagen
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. RECURSO DE REVISTA. 1) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS APONTADOS DISPOSITIVOS LEGAIS E DA CF). 2) INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437, I, II E III, DO TST). DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL . 1) HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPERCUSSÃO EM PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE EVENTUAL DISPENSA DE ALGUM DOS SUBSTITUÍDOS (SÚMULA 126 DO TST). Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do art. 896 da CLT , inviável a análise do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTENSÃO AO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, III, TST. Esta Corte superior consolidou na Súmula 219, III/TST (aprovada pelo Pleno, na sessão do dia 24.05.2011) a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual. No presente caso, portanto, o sindicato tem direito ao pagamento de honorários advocatícios, incidindo a parcela classicamente adotada pela ordem jurídica (Lei 5.584 /70; Súmula 219/TST). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema .
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN . RECURSO DE REVISTA. 1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULAS 160 E 440/TST. 2) CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (SÚMULA 219, I, DO TST). DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O Direito do Trabalho considera que, nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho por motivo alheio à vontade do trabalhador, envolvendo doença, o fator suspensivo é de tal natureza que seus efeitos contrários ao trabalhador devem ser minorados, distribuindo-se os ônus da suspensão também para o sujeito empresarial da relação empregatícia. Portanto, havendo plano médico normalmente suportado pela empresa, deve ele ser mantido exatamente nos momentos em que é mais necessário, ou seja, nos períodos de afastamento previdenciário por razões de saúde do trabalhador. Dessa forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. DANO MORAL CONFIGURADO. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. Trata-se, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes, notadamente aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483 , e e f, da CLT . Insere-se neste contexto a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar precisamente aqueles que dele necessitam durante a enfermidade. A hipótese é de dano moral autoevidente, já que a simples impossibilidade, por culpa reconhecida do empregador, de utilização do plano de saúde pelo empregado acometido de enfermidade que lhe causou, inclusive, aposentadoria por invalidez, revela a desnecessidade da prova em concreto do abalo moral. Configurada a violação do art. 5º , X , CF . Recurso de revista conhecido e provido .
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN . RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 5. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45 /04. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC . INCIDÊNCIA. OJ 421 DA SDI-1/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição da Republica , que se agrega à genérica anterior (art. 7º , XXVIII , CF/88 ). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Obreiro, trabalhador de siderúrgica, estava exposto ao agente ruído acima dos limites legais no exercício de atividade de programador de produção, sendo portador de hipoacusia bilateral, com redução da capacidade laboral em 20%, conforme apurado em laudo pericial. Constatado o nexo causal e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida do Reclamado e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º , V e X , da CF , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO . Não há na legislação pátria delineamento do "quantum" a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos, tais como a gravidade do dano (incapacidade parcial e definitiva), o tempo de serviço prestado à empresa (vinte e seis anos), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, o valor arbitrado mostra-se excessivamente módico no caso concreto, devendo, portanto, ser majorado. Recurso de revista conhecido e provido no tema.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . LEI Nº 13.015 /2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015 /2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, não foi não atendido o requisito do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /14, porque a parte agravante, nas razões de seu recurso de revista, não transcreveu trecho da decisão recorrida referente ao tema, mas sua transcrição integral. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN. RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45 /04. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC . INCIDÊNCIA. OJ 421 DA SDI-1/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição da Republica , que se agrega à genérica anterior (art. 7º , XXVIII , CF/88 ). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Autor sofreu perda auditiva no ouvido direito, em grau mínimo, em face da exposição contínua a ruído no exercício de suas atividades laborais desempenhadas na Reclamada (servente, operador de empilhadeira e de ponte rolante, operador de tesoura para o corte de chapas rotativas e estanhamento eletrolítico), bem com a inexistência de incapacidade laboral obreira. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CC/02 ), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois a Reclamada não adotou as medidas de segurança necessárias à prevenção da saúde do Empregado. Presentes o dano, o nexo causal e a culpa, o Obreiro deve ser indenizado pelo infortúnio ocorrido. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SEBASTIÃO GONÇALVES PONTES. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º , X , da CF , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não há na legislação pátria delineamento do "quantum" a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como a gravidade da lesão (redução parcial e definitiva da capacidade auditiva do ouvido direito em grau mínimo), o tempo de serviço prestado à empresa (22 anos), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, o valor rearbitrado pelo Tribunal Regional mostra-se excessivamente módico no caso concreto, devendo, portanto, ser restabelecida a sentença no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DANOS MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538 , CCB /1.916; art. 949, CCB/2002). Uma vez não constatada a redução da capacidade laboral obreira, é indevida a indenização pleiteada. Recurso de revista não conhecido no tema.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. CSN. RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO CIVIL. CIÊNCIA ANTES DA EC 45 /2004. INDENIZAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.
Encontrado em: 6ª Turma DEJT 08/08/2014 - 8/8/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 2450006120055010341 (TST) Kátia Magalhães Arruda
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN . RECURSO DE REVISTA . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MULTA DO ART. 477 DA CLT . HORAS IN ITINERE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . No caso concreto, a parte não consegue infirmar a decisão agravada, não estando demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista nos termos do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Encontrado em: 6ª Turma 29/04/2016 - 29/4/2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 22432320125030054 (TST) Katia Magalhaes Arruda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO. É inviável o recurso de revista de decisão deduzida das provas dos autos, a teor da Súmula 126 TST. Agravo conhecido e desprovido.
Encontrado em: 3ª Turma 12/06/2015 - 12/6/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 5423020115010341 (TST) Claudio Soares Pires
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219 DO TST. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Encontrado em: DEJT 28/06/2019 - 28/6/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1004862320165010343 (TST)