PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173 , I , DO CTN . ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC ). RESP PARADIGMA XXXXX/SC. SÚMULA 83 /STJ. MULTA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos tributos sujeitos à homologação em que não há o pagamento destes, o início do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário ocorre a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 , inciso I , do CTN ). 3. Entendimento reiterado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SC , relatoria Min. Luiz Fux, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC ). 4. O inconformismo posterior ao julgado "representativo da controvérsia" implica, em regra, a aplicação da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC . Agravo regimental improvido, com aplicação de multa.