TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158110000 MT
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 524 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – ENCONTRO DE CONTAS, COMPENSAÇÃO DE VALORES E VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) A SER RESTITUÍDO – OBSERVÂNCIA AO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRECLUSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A regra disciplinada pelo art. 524 , III , do CPC , a qual exige no agravo de instrumento a indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo, comporta mitigação quando tais requisitos possam ser apurados no corpo das procurações apresentadas com as razões recursais. O cálculo de apuração de encontro de contas, compensação de valores e VRG (Valor Residual Garantido) a ser restituído, quando não especificado na sentença, deve ser realizado em consonância com o REsp XXXXX/RJ e AgRg no AREsp: 380080 SP 2013/XXXXX-5. O erro material em cálculo de liquidação de sentença é questão de ordem pública e não está sujeito à preclusão, motivo pelo qual pode ser revisto a qualquer momento, inclusive de oficio, de modo a evitar possível enriquecimento sem causa de uma das partes.