agrg no aresp 380080 SP 2013/0254162-5 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 524 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – ENCONTRO DE CONTAS, COMPENSAÇÃO DE VALORES E VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO) A SER RESTITUÍDO – OBSERVÂNCIA AO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRECLUSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A regra disciplinada pelo art. 524 , III , do CPC , a qual exige no agravo de instrumento a indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo, comporta mitigação quando tais requisitos possam ser apurados no corpo das procurações apresentadas com as razões recursais. O cálculo de apuração de encontro de contas, compensação de valores e VRG (Valor Residual Garantido) a ser restituído, quando não especificado na sentença, deve ser realizado em consonância com o REsp XXXXX/RJ e AgRg no AREsp: 380080 SP 2013/XXXXX-5. O erro material em cálculo de liquidação de sentença é questão de ordem pública e não está sujeito à preclusão, motivo pelo qual pode ser revisto a qualquer momento, inclusive de oficio, de modo a evitar possível enriquecimento sem causa de uma das partes.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190001 201500193794

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DE RESILIÇÃO DE CONTRATO E DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. - Parte autora que busca, dentre outros pedidos, obter a resilição do contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré, bem como a restituição das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido (VRG) - Agravo retido interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova que não merece acolhida, haja vista a plena possibilidade de comprovação das alegações autorais nestes autos, já tendo havido, inclusive, realização de prova pericial contábil - Prova pericial, colhida nestes autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que constatou a ausência de irregularidades nas cobranças perpetradas pela ré, fato que torna incabível a determinação judicial de "resilição" (resolução) do contrato - Parte autora que pode optar por resilir a avença, desde que, todavia, efetue o pagamento das despesas contratuais devidas - Devolução do VRG que somente pode ocorrer após a efetiva restituição e alienação do veículo arrendado o que, todavia, ainda não foi efetivado pela parte demandante - Sentença de improcedência que deve ser mantida, tal como lançada. AGRAVO INOMINADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    Encontrado em: Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 380080 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/XXXXX-5. Relator (a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)... Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 606990 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-8. Relator (a): Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190001 201500193794

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DE RESILIÇÃO DE CONTRATO E DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. - Parte autora que busca, dentre outros pedidos, obter a resilição do contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré, bem como a restituição das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido (VRG) - Agravo retido interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova que não merece acolhida, haja vista a plena possibilidade de comprovação das alegações autorais nestes autos, já tendo havido, inclusive, realização de prova pericial contábil - Prova pericial, colhida nestes autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que constatou a ausência de irregularidades nas cobranças perpetradas pela ré, fato que torna incabível a determinação judicial de "resilição" (resolução) do contrato - Parte autora que pode optar por resilir a avença, desde que, todavia, efetue o pagamento das despesas contratuais devidas - Devolução do VRG que somente pode ocorrer após a efetiva restituição e alienação do veículo arrendado o que, todavia, ainda não foi efetivado pela parte demandante - Sentença de improcedência que deve ser mantida, tal como lançada. AGRAVO INOMINADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    Encontrado em: Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 380080 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/XXXXX-5. Relator (a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)... Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 606990 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-8. Relator (a): Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX20158110000 105022/2015

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    AGRAVO – DECISÃO MONOCRATICA EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE DEVOLUÇÃO DE VRG – CONTRATO DE LEASING – RELAÇÃO DE CONSUMO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – PRESCINDÍVEL NA FASE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. As clausulas contratuais que violam os direitos do consumidor contratante, podem ser revisadas e afastadas pelo judiciário, ante o caráter relativo do princípio pacta sunt servanda, pela previsão expressa no artigo 6º , inciso V , do Código de Defesa do Consumidor . A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a devolução do VRG - Valor Residual Garantido à parte arrendatária quando o VRG quitado somado com o valor da venda do bem exceder à importância total do VRG pactuado no contrato. Prescindível se faz a citação pelo Órgão Colegiado, em sede recursal, dos dispositivos utilizados com fins de prequestionamento. Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. (AgR XXXXX/2015, DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 19/08/2015, Publicado no DJE 26/08/2015)

    Encontrado em: (STJ - AgRg no AREsp: 380080 SP 2013/XXXXX-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2015) “Segundo a jurisprudência... (STJ - AgRg no AREsp: 380080 SP 2013/XXXXX-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2015) “Segundo a jurisprudência... (STJ, AgRg no AREsp 207.267/SP , Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 20/2/2014, p. DJe 28/3/2014)

  • TJ-SP - Consignação em Pagamento XXXXX20128260100 SÃO PAULO

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    Nestes termos, é o posiciona-se o Supremo Tribunal de Justiça: Processo: AgRg no AREsp 380080 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/XXXXX-5 Relator (a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA... É entendimento sedimentado no Supremo Tribunal de Justiça por meio do Recurso Repetitivo: Processo: AgRg no REsp XXXXX / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO Foro Central Cível 14ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, São Paulo - SP - cep XXXXX-900 Horário de Atendimento ao Público: das 11h00min

  • TJ-MG - Recurso Especial: RESP XXXXX20078130024

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    (STJ - AgRg no AREsp 380080 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/XXXXX-5 - Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - DJe 27/03/2015). "(...) 1... (STJ - AgRg no AREsp 401872 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-5 - Rel. Ministro SIDNEI BENETI - DJe 09/12/2013). Com tais fundamentos, nego seguimento ao recurso... (STJ - AgRg no REsp XXXXX / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0 - Rel

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 19 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DE RESILIÇÃO DE CONTRATO E DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. - Parte autora que busca, dentre outros pedidos, obter a resilição do contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré, bem como a restituição das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido (VRG). - Agravo retido interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova que não merece acolhida, haja vista a plena possibilidade de comprovação das alegações autorais nestes autos, já tendo havido, inclusive, realização de prova pericial contábil. - Prova pericial, colhida nestes autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que constatou a ausência de irregularidades nas cobranças perpetradas pela ré, fato que torna incabível a determinação judicial de "resilição" (resolução) do contrato. - Parte autora que pode optar por resilir a avença, desde que, todavia, efetue o pagamento das despesas contratuais devidas. - Devolução do VRG que somente pode ocorrer após a efetiva restituição e alienação do veículo arrendado o que, todavia, ainda não foi efetivado pela parte demandante. - Sentença de improcedência que deve ser mantida, tal como lançada. AGRAVO INOMINADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    Encontrado em: Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 380080 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/XXXXX-5. Relator (a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)... Confira-se: Processo: AgRg no AREsp 606990 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-8. Relator (a): Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

  • TJ-MG - XXXXX20078130024 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    (STJ - AgRg no AREsp 380080 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/XXXXX-5 - Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - DJe 27/03/2015). "(...) 1... (STJ - AgRg no AREsp 401872 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-5 - Rel. Ministro SIDNEI BENETI - DJe 09/12/2013). Com tais fundamentos, nego seguimento ao recurso... (STJ - AgRg no REsp XXXXX / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0 - Rel

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 380080 SP 2013/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. FORMA DE DEVOLUÇÃO. SÚMULA N. 7 /STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . SÚMULA N. 284 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. É possível, como consequência da reintegração do bem na posse do arrendante, a devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de valor residual garantido (VRG). 2. "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (Recurso Especial repetitivo n. 1.099.212/RJ). 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 /STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu (omisso, ou contraditório, ou obscuro). 5. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 6. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2001 AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 380.080 - SP (2013⁄0254162-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO... AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 380.080 - SP (2013⁄0254162-5) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG... AREsp 380.080SP Números Origem: XXXXX20108260100 1362010001695 XXXXX20108260100 XXXXX20101858902 EM MESA JULGADO: 19⁄03⁄2015 Relator Exmo

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20118110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – POSSIBILIDADE DEPOIS DA VENDA DO BEM – JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ – APLICAÇÃO –JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC )– SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento do recurso protocolizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 , deve se dar com base nessa legislação. O juízo de retratação, previsto no artigo 543-C , 7º, II do CPC/73 , pode ser exercido quando a decisão proferida pelo Tribunal Estadual estiver em dissonância com a tese consolidada na Corte Superior. As cláusulas contratuais que violem os direitos do consumidor, podem ser revisadas e afastadas pelo judiciário, ante o caráter relativo do princípio pacta sunt servanda, pela previsão expressa no artigo 6º , inciso V , do Código de Defesa do Consumidor . Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1099212/RJ ), na rescisão do contrato de arrendamento mercantil em razão de inadimplemento do arrendatário, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, o arrendatário terá direito a receber essa diferença. Quando um litigante decair da minoria de seus pedidos, o outro responderá, por inteiro, pelos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 21 , parágrafo único do Código de Processo Civil . Os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em favor do patrono da parte vencedora, em montante que não deprecie o trabalho profissional do advogado, devendo ser observados os requisitos do artigo 20 , § 3º , do Código de Processo Civil de 1973 , quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    Encontrado em: (STJ - AgRg no AREsp: 380080 SP 2013/XXXXX-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , Data de Julgamento: 19/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2015) “Segundo a jurisprudência... (STJ, AgRg no AREsp 207.267/SP , Rel. Min. Raul Araújo , 4ª Turma, j. 20/2/2014, p. DJe 28/3/2014)... (STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze , 3ª Turma, j. 18/12/2014, p. DJe 4/2/2015)

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