TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080028
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM COABITAÇÃO E EMAÇA COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - ¿ARQUIVAMENTO (EXTINÇÃO) DA AÇÃO PENAL – INOPERÂNCIA DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO – EFEITOS NÃO GERADOS DA DECISÃO DA ADI 4.424 DO STF – ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO – DESCABIMENTO – EFEITOS ERGA OMNES RETROATIVO, SENDO VINCULATE PARA OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONEHCIDO E PROVIDO. 1 – Inoperante a retratação da vítima em juízo com relação aos delitos descritos nos arts. 129 , § 9º , e 147 , caput, todos do Código Penal , ambos com a incidência da Lei nº 11.340 ⁄06, na medida em que o crime de lesão corporal cometido no ambiente doméstico se processa mediante ação penal pública incondicionada, conforme assentou a Corte Suprema através da ADI 4.424 , e com relação ao delito de ameaça, em que pese se proceda mediante representação, nos moldes do parágrafo único do art. 147 do CP , a retratação da representação criminal deve ocorrer até o oferecimento da denúncia, sendo após a mesma oferecida, irretratável a representando, a teor do que dispõe o art. 102 , caput, do CP e art. 25 do CPP . 2 - As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, conforme se constata da disposição do § 2º, do art. 102 da Magna Carta e, cujo teor, está reproduzido no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 9.868 ⁄1999, operando, também, efeitos retroativos (ex tunc), aplicando-se aos casos ocorridos anteriormente à decisão plenária da ADI 4.424 , logo seus efeitos atingiram os fatos constantes destes autos, na medida que a questão jurídica debatida ocorreu um ano antes da sentença que decretou a extinção da ação penal. 3 – Sentença anulada.
Encontrado em: no REsp nº 1.339.695/GO , Rel... (STJ - AgRg no REsp: 1339695 GO 2012/XXXXX-8, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 05/02/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2013)”. (Destaquei)... (STJ - AgRg no REsp: XXXXX RJ XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 10/12/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2013)”