AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE AOS CONDENADOS REINCIDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior não tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, a condenação anterior prevalece para fins de reincidência, sendo irrelevante a data em que cometido o delito anterior. 2. Reconhecida a agravante da reincidência, não há como ser aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006. 3. Uma vez que, no caso, o acusado não confessou que estaria traficando drogas - mas, tão somente, admitiu que a substância entorpecente apreendida em seu poder seria para consumo próprio -, não há como aplicar-lhe a atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal . 4. Agravo regimental não provido.