agrg no Resp 487824 RJ 2002/0163426-0 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20098240040

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS NO PROVIMENTO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS.

    Encontrado em: 477274 RJ 2002/XXXXX-7 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:08/03/2004 PG:00249 RSSTJ VOL.:00022 PG:00119 RSTJ VOL.:00177 PG:00307 AgRg no REsp 487824 RJ 2002/XXXXX-0 Decisão:10/02/2004DJ DATA:08/03/2004 PG:... ]"( AgRg no REsp 487824 RJ , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO,TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA... :00177 PG:00353 AgRg no REsp 278640 RJ 2000/XXXXX-3 Decisão:06/02/2003DJ DATA:04/08/2003 PG:00290RSSTJ VOL.:00022 PG:00133RSTJ VOL.:00177 PG:00320 REsp 367116 RJ 2001/XXXXX-8 Decisão:05/12/2002DJ

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 487824 RJ 2002/XXXXX-0

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    Entidade de previdência privada. Contribuições. Devolução. Correção monetária. I. - Firmou-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a restituição das contribuições efetivadas para entidade de previdência complementar deve ser feita com correção monetária, mediante índice que traduza a efetiva desvalorização da moeda nacional. II. - Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 487.824 - RJ (2002/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADOS : CHRISTINA... no Número Registro: 2002/XXXXX-0 RESP 487824 / RJ Números Origem: XXXXX 200113508150 200200759004 200213701896 EM MESA JULGADO: 10/02/2004 Relator Exmo... AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 487.824 - RJ (2002/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADOS : CHRISTINA

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20075050019 BA XXXXX-89.2007.5.05.0019

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    PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. Consoante disposto na Súmula nº 289 do STJ "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Daí porque o índice a ser aplicado a partir da extinção do índice inicialmente estabelecido no contrato é o IPC, já que a atualização monetária nada mais é do que a real recomposição econômica da moeda corroída pela inflação. Ora, o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda é justamente o IPC. A aplicação de tal atualização não desnatura o "pacta sunt servanda", antes o valoriza, já que dá ao negócio jurídico roupagem de eficácia plena.

    Encontrado em: - Agravo regimental desprovido. ( AgRg no REsp 487824 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2002/XXXXX-0, Rel. Min... Precedentes iterativos do STJ. 3 - Recurso não conhecido. ( REsp 403732/DF RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-7, Rel. Min

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 487824 RJ 2002/XXXXX-0

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    Entidade de previdência privada. Contribuições. Devolução. Correção monetária. I. - Firmou-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a restituição das contribuições efetivadas para entidade de previdência complementar deve ser feita com correção monetária, mediante índice que traduza a efetiva desvalorização da moeda nacional. II. - Agravo regimental desprovido.

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