TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-19.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO – EXPRESSA MENÇÃO À GARANTIA – JUÍZO INTEGRALMENTE SEGURO DESDE O PRIMEIRO DEPÓSITO – RECURSO QUE SE LIMITA À ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ADUZIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1- O prazo para a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença é de quinze dias contados da realização da penhora ou do depósito judicial para a garantia do juízo, ex vi do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil . 2- O depósito do débito remanescente, referente ao valor incontroverso executado, não reabre o prazo para interposição do incidente. 3- Recurso que se limita à discussão acerca da tempestividade ou intempestividade da impugnação. 4- Em que pese ser intempestiva a impugnação, o excesso de execução é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, em sede de exceção de pré-executividade. 5- Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Encontrado em: No sentido da tempestividade como matéria de ordem pública o STJ, dentre outros o fez no AgRg nos EREsp 877640/SP ; Agravo Regimental nos Embargos de Divergencia no Recurso Especial 2009/XXXXX-1, através... da 1ª Seção e no EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX/ES; Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial XXXXX/XXXXX-3, através da 1º Turma