agrg nos Eresp 877640 SP 2009/0043058-1 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-19.2015.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO – EXPRESSA MENÇÃO À GARANTIA – JUÍZO INTEGRALMENTE SEGURO DESDE O PRIMEIRO DEPÓSITO – RECURSO QUE SE LIMITA À ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ADUZIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1- O prazo para a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença é de quinze dias contados da realização da penhora ou do depósito judicial para a garantia do juízo, ex vi do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil . 2- O depósito do débito remanescente, referente ao valor incontroverso executado, não reabre o prazo para interposição do incidente. 3- Recurso que se limita à discussão acerca da tempestividade ou intempestividade da impugnação. 4- Em que pese ser intempestiva a impugnação, o excesso de execução é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, em sede de exceção de pré-executividade. 5- Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

    Encontrado em: No sentido da tempestividade como matéria de ordem pública o STJ, dentre outros o fez no AgRg nos EREsp 877640/SP ; Agravo Regimental nos Embargos de Divergencia no Recurso Especial 2009/XXXXX-1, através... da 1ª Seção e no EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX/ES; Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial XXXXX/XXXXX-3, através da 1º Turma

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20158120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO – EXPRESSA MENÇÃO À GARANTIA – JUÍZO INTEGRALMENTE SEGURO DESDE O PRIMEIRO DEPÓSITO – RECURSO QUE SE LIMITA À ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ADUZIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1- O prazo para a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença é de quinze dias contados da realização da penhora ou do depósito judicial para a garantia do juízo, ex vi do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil . 2- O depósito do débito remanescente, referente ao valor incontroverso executado, não reabre o prazo para interposição do incidente. 3- Recurso que se limita à discussão acerca da tempestividade ou intempestividade da impugnação. 4- Em que pese ser intempestiva a impugnação, o excesso de execução é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, em sede de exceção de pré-executividade. 5- Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

    Encontrado em: No sentido da tempestividade como matéria de ordem pública o STJ, dentre outros o fez no AgRg nos EREsp 877640/SP ; Agravo Regimental nos Embargos de Divergencia no Recurso Especial 2009/XXXXX-1, através... da 1a Seção e no EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX/ES; Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial XXXXX/XXXXX-3, através da 1º Turma

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp 877640 SP 2009/XXXXX-1

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    Superior Tribunal de Justiça EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 877.640 - SP (2009/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA... Esta linha, que entendo ser a correta, foi a que a Segunda Turma trilhou ao julgar o AgRg no Ag nº. 950.182 / SP, de relatoria da Min... (AGA n. 950.182/SP, rel

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20074036182 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO LEGAL PROVIDO. 1. Inicialmente, urge salientar que a tempestividade do recurso é matéria de ordem pública, sendo cognoscível de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão para o exame de sua ocorrência, nem violação à coisa julgada. Precedentes: AERESP 200900430581, MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/06/2009; EDAEAG XXXXX, SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:17/12/2010. 2. No tocante à admissibilidade dos embargos infringentes de fls. 144/150, tenho que o aludido recurso revela-se intempestivo, já que protocolizado em 11/02/2010 (fls. 144), ou seja, antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela União do acórdão que acolheu parcialmente a apelação da executada, ocorrido somente em 17/03/2011 (fls. 182). Noto, ainda, que a União, quando intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração por ela interpostos (intimação em 06/06/2011 - fls. 191), optou por interpor o Recurso Extraordinário de fls. 194/206, deixando, contudo, de ratificar as razões declinadas no bojo dos embargos infringentes, o que conduz à intempestividade dos embargos interpostos. Precedentes: AI-AgR-ED XXXXX, EROS GRAU, STF; STF - 1ª Turma- Min. Sydney Sanches, AI-AgR-ED XXXXX, unânime, DJ 07.04.2006; EDAGA XXXXX, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/08/2010; EAG XXXXX, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:10/08/2010 RJP VOL.:00035 PG:00122. 3. Sendo, portanto, inadmissíveis os embargos infringentes interpostos pela União, é de rigor a preliminar arguida em sede de agravo legal interposto pela executada. 4. Agravo legal a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp 877640 SP 2009/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. RESP XXXXX/SC . APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXAME DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO INOCORRENTE. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp XXXXX/SC , adotou o entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado extemporâneo. 2. "A circunstância de a interposição do recurso especial haver ocorrido em momento anterior à publicação do julgamento acima citado não dá ensejo a qualquer alteração, porquanto é inerente o conteúdo declaratório do julgado já que o posicionamento ali apresentado apenas explicita a interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de uma nova regra, fenômeno que apenas advém da edição de uma lei" ( EREsp nº 963.374/SC , sob minha relatoria, Primeira Seção, DJ de 01.09.2008). 3. A ausência de manifestação do recorrido acerca da intempestividade do recurso especial em suas contra-razões não conduz à ocorrência de preclusão, haja vista que o referido pressuposto recursal deve ser apreciado ex officio, quer seja no juízo de admissibilidade a quo, quer seja no ad quem. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo regimental não provido

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX19954036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS INFRINGENTES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO NOVO RELATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 /STJ. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. O juízo positivo de admissibilidade no que tange aos embargos infringentes, ex-vi do disposto no artigo 531 do Código de Processo Civil , é realizado provisoriamente pelo Relator do acórdão embargado. 2. O juízo definitivo de admissibilidade incumbe ao Relator designado para conduzir o processamento e julgamento do recurso. 3. Ausência de óbice ao reexame da admissibilidade recursal, nos termos em que apontados. 4. Afastada, ainda, a aventada ocorrência de preclusão, porquanto as matérias atinentes à admissibilidade recursal são de ordem pública. Precedentes. 5. Ausente nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão monocrática ora impugnada. Agravo improvido.

    Encontrado em: nos EREsp 877.640/SP , Rel... (STJ; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag XXXXX SP 2009/XXXXX-1; Rel. Min... (STJ; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP 2008/XXXXX-5; Rel. Min

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