E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE NOVE MESES - FEITO NO AGUARDO DE RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA HÁ MAIS DE CINCO MESES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Estando o paciente preso há mais de nove meses sem que a instrução tenha sido encerrada por inércia do próprio judiciário, tal demora refoge ao mínimo da razoabilidade que se espera para a conclusão de uma ação penal em que há réu preso provisoriamente.
CORREIÇÃO PARCIAL. ESTELIONATO. DECISÃO QUE DETERMINOU O AGUARDO DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DO RÉU DENISSON PAZ DE AZEREDO, PARA POSTERIOR VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO JÁ APRESENTADA, EM FAVOR DOS ACUSADOS. RÉUS PRESOS. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS ATOS QUE NÃO DEPENDEM DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. Embora, nos termos do art. 363 do CPP , a relação processual se perfectibilize com a realização da citação do denunciado, não se verifica, diante das particularidades do caso concreto e da atual situação de pandemia, que implica maiores percalços no cumprimento de atos presenciais, a necessidade de aguardo do retorno da precatória citatória do réu que está solto ao juízo da origem, para que o feito prossiga, com a abertura de vista ao Ministério Público da resposta à acusação apresentada e sua posterior apreciação, pelo juízo a quo, especialmente considerando tratar-se de feito envolvendo réus presos, que merece celeridade em sua tramitação, evitando-se prolongamentos desnecessários e eventual constrangimento ilegal, por excesso de prazo para a formação da culpa. Aqui, ainda que a declaração firmada pelo corréu, dando conta da sua ciência acerca das acusações que pesam sobre ele e da apresentação de resposta à acusação, por sua defesa constituída, não perfectibilize a sua citação, já que o procurador não possui poderes especiais para recebê-la, em seu nome, não se verifica qualquer prejuízo à defesa, até mesmo porque pleiteado, pelo próprio advogado, o prosseguimento da marcha processual. Assim, deve prosseguir o feito, independentemente da juntada da carta precatória de citação do réu solto, em relação aos atos que não dependem da perfectibilização da referida citação.LIMINAR RATIFICADA. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA PROCEDENTE.
HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA QUE DEMANDA INCURSÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO “WRIT” - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE – PECULIARIDADES DA CAUSA QUE JUSTIFICAM O MAIOR ELASTÉRIO PROCESSUAL – AGUARDO DO RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA COM CUMPRIMENTO JÁ APRAZADO - ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - Inviável a análise da negativa de autoria nos estreitos limites do “writ”, por incursionar fatos e provas, mormente, quando indícios mínimos ressaem dos elementos amealhados aos autos que contam, inclusive, com o reconhecimento do paciente por parte das vítimas, como sendo um dos autores do delito; - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo se as peculiaridades do caso (pluralidade de réus, natureza da infração e complexidade dos atos instrutórios que resultou na necessidade da expedição de ofícios e Cartas Precatórias) não revelam desídia da autoridade processante, e a Carta Precatória pendente já se encontra com cumprimento aprazado. (HC 148243/2014, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 18/11/2014, Publicado no DJE 21/11/2014)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I E II C/C ART. 71 DO CPB. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL RAZOÁVEL E JUSTIFICADA PELO JUÍZO A QUO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA QUE FORA DESIGNADA, ESTANDO O JUÍZO SOMENTE NO AGUARDO DO RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O FITO DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Vistos etc. Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, por unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Julgamento presidido pelo Exmº Sr Desº. Belém/PA, de maio de 2019. DESª. ROSI Mª. GOMES DE FARIAS Relatora
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO CONSTRITIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E REITERAÇÃO ESPECÍFICA – MOTIVAÇÃO IDÔNEA – EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE PRESO HÁ OITO MESES – INTERROGATÓRIO REALIZADO HÁ MAIS DE QUATRO MESES – AGUARDO DO RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Não há ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva, fundado na garantia da ordem pública, quando o juiz a justifica na gravidade concreta do delito e na reiteração específica do delito imputado. Conquanto o excesso de prazo na formação da culpa não decorra da simples soma aritmética dos prazos previstos no ordenamento jurídico – devendo ser aferido sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade –, há constrangimento ilegal quando o paciente, preso há 8 (oito) meses, aguarda o término da instrução criminal, por conta da expedição de carta precatória, deprecada há 5 (cinco) meses, para inquirição de testemunha de acusação.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTÁ SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. PROCESSO QUE ESTÁ NO AGUARDO DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA ENVIADA A ESTA COMARCA DE NATAL PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. PROCESSO COMPLEXO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO JÁ CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PARCELA DE CULPA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PELA DEMORA NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MANTIDA. QUANTO À ALEGAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , HÁ QUE SE PONDERAR QUE A MESMA CARTA PERMITE A PRISÃO PROVISÓRIA NO ART. 5º , LXI E LXVI , DE SORTE QUE NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO ENTRE UM DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO BEM FUNDAMENTADO E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. EM QUE PESE O PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO JÁ TER SE ESGOTADO, TRATA-SE DE FEITO COMPLEXO, QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO POSSÍVEL PEQUENOS ATRASOS. OUTROSSIM, O PROCESSO ESTÁ NO AGUARDO DO RETORNO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR O ATRASO AO JUIZ OU A ACUSAÇÃO. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL )- PLEITO REVOGATÓRIO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ATRASO JUSTIFICÁVEL DA INSTRUÇÃO POR SE TRATAR DE VÁRIOS RÉUS E NO AGUARDO DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS INQUIRITÓRIAS DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA - PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM SEU COMPARSA, AMEAÇA DE MORTE O OUTRO CO-RÉU CASO VIESSE A CONFESSAR A VERDADE - MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE NÃO SÃO ÓBICES À DECISÃO SEGREGATÓRIA - ORDEM DENEGADA Resultando aceitável a observância da razoabilidade do prazo prisional, consideradas as vicissitudes e peculiaridades de cada caso, tais como a quantidade de réus, de testemunhas e a complexidade em si das situações deparadas, torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE ROUBO QUALIFICADO, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. CONEXÃO/ CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGUARDO DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS. PRESCINDIBILIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RÉU REINTERROGADO. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. PAS DE NULITTÉ SANS GRIAF. AUTORIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE ESTUPRO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO QUALIFICADO. FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ATECNIA DA VALORAÇÃO DE DOIS VETORES DOSIMÉTRICOS DA SANÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE. FIXAÇÃO POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DUAS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO DE 1/6. PRECEDENTES DO STJ. REGIME INICIAL DE EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. 1) Não há falar, no presente caso, em conexão, em qualquer de suas modalidades, tampouco em continência por cumulação objetiva entre os fatos apurados nas três ações penais que tramitam perante a lª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde-GO e o fato investigado nos presentes autos, uma vez que, conquanto o réu figure como acusado em todos os processos, trata-se de ações delituosas praticadas contra vítimas diferentes, datas e circunstâncias distintas, não havendo relação de reciprocidade entre os fatos, nem possibilidade de influência ou interferência de provas de um processo no outro, portanto. 2) Tem-se por improcedente a preliminar de nulidade do feito por cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal, arguida a pretexto de ter havido prejuízo ao réu, ante o indeferimento do pleito de suspensão do processo até o cumprimento das cartas precatórias expedidas, porquanto, consoante o disposto no art. 222 , do CPP , findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. 3) Improcede a arguição de nulidade do feito, a pretexto de ter havido prejuízo à defesa, ante a reabertura da instrução, porquanto, após a oitiva de uma informante e de uma das vítimas, o réu foi novamente interrogado, com vistas ao resguardo do contraditório e da ampla defesa. 4) É cediço que a matéria concernente às nulidades há de ser interpretada à luz do princípio da instrumentalidade das formas, também conhecido por pas de nullité sans grief, o qual preconiza, para o reconhecimento e a declaração de nulidade de um ato processual, a aferição da sua capacidade para produzir prejuízos aos interesses das partes e/ou ao regular exercício da jurisdição (art. 563 , do CPP ), o que não ocorreu no caso em apreço. 5)- Emergindo da prova produzida na fase informativa do processo, posteriormente judicializada, em especial das declarações firmes e coerentes prestadas pelas vítimas, que o réu, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu-as à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há cogitar de absolvição. 6) Solução diversa deve ser aplicada ao crime de roubo imputado ao réu, porque o conjunto probatório, limitado às declarações prestadas pelas vítimas que, relativamente ao delito patrimonial, se afiguram contraditórias, mostra-se insuficiente à manutenção do juízo condenatório. 7) Constatada a presença de atecnia na valoração negativa de um dos oito vetores dosimétricos, imperiosa é a sua correção, com o consequente abrandamento da sanção corporal básica. 8) A presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, autoriza a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, em quantum suficiente a que se cumpra com sua finalidade preventiva e retributiva. 9) Comprovado que os crimes de estupros imputados ao réu foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 10) Praticadas duas infrações, modifica-se o percentual eleito para a majoração pela continuidade delitiva para 1/6, consoante precedentes do STJ. 11) Ante o quantum em que liquidada a reprimenda, 08 anos e 02 meses, não cogitar de modificação do regime prisional estabelecido na sentença (fechado). 12) Incomportável o afastamento da decretação da perda do cargo público, efeito específico da condenação, quando a decisão se encontra devidamente motivada, apresentando o magistrado singular fundamentação idônea com lastro em elementos concretos para a imposição da medida, a teor do disposto no artigo 92 , inciso I , alínea b, do Código Penal . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
HABEAS -CORPUS – Roubo majorado – Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade – presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar. Medidas cautelares alternativas ao cárcere. Não aplicação. Insuficiência da medida em razão da conduta grave praticada pelo paciente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Tramitação regular do feito. Audiência de instrução realizada. Aguardo do retorno de carta precatória com a oitiva da vítima. Não comprovação de desídia ou inércia do Poder Judiciário ou do i. representante do Parquet. ORDEM DENEGADA