TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260451 SP XXXXX-79.2020.8.26.0451
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESERVAS DE HOSPEDAGENS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1- Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Empresa requerida (Airbnb) que, conquanto não seja a efetiva anfitriã ou locadora do imóvel oferecido, participa da cadeia de fornecimento do serviço, seja intermediando e gerindo as reservas, seja como figura de segurança e garantia para a execução da locação contratado. A escolha pela contratação do serviço por meio da requerida constitui fator de confiança ao consumidor, que imagina, ao se utilizar de sua plataforma, estar assegurado contra eventuais fraudes. Contratação através da "Airbnb Irlanda", que também não altera a legitimidade da requerida ("Airbnb Serviços Digitais Ltda"), porque as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e a ação dos consumidores, na contratação do serviço, dá-se por acesso à plataforma "Airbnb", que não faz distinção entre essas denominações sociais. (Nesse sentido: TJ/SP. Apelação nº 1009888- 93.2017.8.26.0320, 30ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Lino Machado, j. em 25/07/2018 e Apelação Cível nº XXXXX-87.2019.8.26.0011 , 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roberto Maia, j. em 28/07/2020). 2- Contratação de hospedagem em residência particular por meio da plataforma online mantida pela requerida. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária com o proprietário do imóvel. Má prestação do serviço. Ausência de respaldo célere e eficaz. Condições de higiene e preservação do imóvel que não se coadunam com a oferta veiculada pela requerida. Dano material não comprovado. Dano moral evidenciado nos transtornos sofridos, derivados da angústia e sentimento de engodo, como também pela perda do tempo útil, em pleno período de descanso, para resolver a situação. 3- Valor indenizatório para danos morais que deve ser arbitrado com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4- Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.