AGRAVO INTERNO. AJG. Esta Câmara tem posição assentada no sentido de que, para a concessão do benefício em tela, é suficiente, em princípio, simples declaração do postulante sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 1.060 /50. Entretanto, uma vez indeferida a benesse, incumbe ao requerente provar, inequivocamente, a condição de pobreza e/ou de necessidade afirmada quando do seu requerimento. Ausente prova nesse sentido, não há como ser acolhida a pretensão recursal.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AJG. DECLARAÇÃO DE POBREZA. CONDIÇÕES GERAIS DO REQUERENTE. 1. Sobre a gratuidade judiciária, a orientação jurisprudencial é no sentido de que a declaração de pobreza cria presunção iuris tantum em favor do declarante, cabendo à parte contrária o ônus de ilidir a presunção de veracidade. 2. Não obstante seja possível a utilização de balizadores para deferimento da gratuidade judiciária, como o valor do patrimônio, renda média do trabalhador brasileiro (IBGE) ou do teto para aposentadoria pelo RGPS, devem ser analisadas as condições gerais da parte requerente. 3. Agravo de instrumento provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIÁRIA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência deste STJ, o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade dos cálculos. 2. Agravo interno não provido.
PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /1998 E 41 /2003. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AJG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20 /98 e pela EC 41 /2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior. Aplicação do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 564.354 3. Para chegar a conclusão contrária à do Tribunal a quo, afastando a coisa julgada e negando a litispendência, seria necessário superar a vedação da Súmula 7, intransponível pelo STJ. 4. Recurso Especial não conhecido
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DEFERIMENTO DA AJG NA ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022 , I , II e III , do Código de Processo Civil . 2. Tendo havido a reforma do julgado é de se inverter o ônus da sucumbência, ressaltando que o vencido litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, mantido, quanto ao mais, os termos da decisão embargada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AJG. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AJG. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. Em não tendo sido aberto o processo de inventário, caberá a cada um dos sucessores compor o polo passivo, inexistindo a situação de ilegitimidade passiva noticiada.Como é sabido, a impenhorabilidade dos valores da caderneta de poupança está no art. 649, X, do CPC, dispositivo mantido pelo Novo CPC, no seu art. 833, inciso X. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que ?exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável?. No caso dos autos, tendo em vista que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários mínimos, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dessas verbas.Por fim, os documentos acostados revelam a necessidade da concessão de AJG às partes.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CURADORA ESPECIAL. AJG INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial da parte citada por edital não conduz, por si só, à concessão da AJG, conforme precedentes da Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. BENEFICIÁRIO DA AJG. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIÁRIA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela existência direito subjetivo do beneficiário da AJG de utilizar a Contadoria Judiciária, independentemente da complexidade dos cálculos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AJG. EFEITOS EX NUNC. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO NO DETRAN.AJG. Em que pese seja possível o deferimento da AJG em qualquer tempo e grau de jurisdição, é pacífico o entendimento no sentido de que a concessão da benesse judiciária possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar as custas referentes aos atos processuais pretéritos. Mérito. No caso dos autos, há elementos suficientes para concluir que o embargante é, de fato, possuidor de boa-fé do veículo, devendo ser levantada a constrição.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.