AJUDA-ALIMENTAÇÃO. AJUDA CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda-alimentação e a ajuda cesta-alimentação não perdem o caráter salarial caso a empresa se inscreva no PAT, instituído pela Lei n. 6.321 /76, apenas depois de já conceder os benefícios habitualmente ao empregado, consoante entendimento consubstanciado na OJ n. 413 do TST. Assim, a posterior inscrição no PAT ou a alteração da natureza das verbas por instrumento coletivo não têm o condão de retirar a natureza salarial dos benefícios, conforme entendimento da referida orientação e da Súmula n. 51, do TST.
INTEGRAÇÃO DO AJUDA ALIMENTAÇÃO E AJUDA CESTA ALIMENTAÇÃO. Reconhecida a natureza salarial do auxílio alimentação, este repercute no pagamento de todas as parcelas que têm por base de cálculo o salário. Recurso da demandante a que se dá provimento, no tópico.
Encontrado em: previsão normativa) e de diferenças de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários, gratificações semestrais, licenças-prêmio, horas extras, pela integração dos valores pagos a título de ajuda...alimentação e ajuda cesta alimentação e para fixar em 15% os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2. NATUREZA DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO . 3. FGTS SOBRE A AJUDA-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AJUDA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE A AJUDA-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO DO DIGITADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESPROVIMENTO. Diante da incidência do disposto no art. 896 , § 7º , da CLT , do descumprimento do art. 896 , § 1º-A, II e III, e § 8º , da CLT e da não demonstração de ofensa às normas invocadas, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI). EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EQUIVALÊNCIA A PEDIDO DE DEMISSÃO. INDEVIDOS AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. Consignado pelo eg. Tribunal Regional que o reclamante, sem nenhum vício de consentimento, aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) do banco reclamado, considera-se regular a transação extrajudicial havida entre as partes, sendo válido o negócio jurídico, que se equipara ao pedido de demissão do empregado. Não há, portanto, direito à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio, pois o caso ora retratado não é de dispensa sem justa causa, mas de rescisão contratual efetivada por iniciativa do próprio empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSOS DAS PARTES. NATUREZA JURÍDICA. AJUDA ALIMENTAÇÃO E AJUDA CESTA ALIMENTAÇÃO. A cláusula 14, § 6, da CCT, quando trata da natureza jurídica do auxílio refeição, faz remissão expressa à Lei n. 6.321/16 (PAT). Ou seja, a norma coletiva prevê que tal rubrica não terá natureza remuneratória na hipótese de o banco aderir ao PAT (programa de alimentação do trabalhador). Constituem fatos incontroversos a admissão da autora em 1992 e a adesão do banco ao PAT em 2008. A adesão ao PAT foi posterior à admissão da reclamante no banco. À luz desse contexto, o C. TST entende que a posterior adesão da empregadora ao PAT, ou a estipulação da natureza indenizatória do Auxílio-Alimentação, não possui o condão de alterar o caráter salarial da parcela, por pressupor percepção pelo empregado da verba a título de salário (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do C. TST). Dou provimento ao recurso ordinário da autora para declarar que as parcelas ajuda alimentação e ajuda cesta alimentação têm natureza salarial e, consequentemente, condenar o banco a integrar tais parcelas na remuneração da autora para fins de reflexos nos décimos terceiros salários, férias + 1/3 e nas verbas rescisórias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AJUDA-ALIMENTAÇÃO E AJUDA CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a existência de contradição apontada pelo reclamado, acolhem-se os embargos de declaração para substituir os fundamentos do aresto embargado, reconhecendo a natureza indenizatória das verbas ajuda-alimentação e ajuda cesta-alimentação, com a exclusão das integrações pertinentes do dispositivo do aresto.
Encontrado em: de declaração do reclamado para, constatada a contradição, substituir os fundamentos constantes no item 2, do acórdão, do recurso do reclamante, para, reconhecida a natureza indenizatória das verbas ajuda-alimentação...e ajuda cesta-alimentação, excluir as integrações pertinentes, negando provimento ao recurso da autora, no particular.
RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO E DO ADICIONAL PERICULOSIDADE. Nos termos do art. 323 do CPC , "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Recurso de revista conhecido e provido.
AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Tendo sido reconhecida a natureza salarial da "ajuda-alimentação" paga pelo empregador e determinada sua repercussão nas demais parcelas salariais, na forma postulada na inicial, não resta dúvida que a denominada ajuda-alimentação engloba tanto o auxílio-refeição como o auxílio-cesta-alimentação, pagos pelo executado, pois o termo utilizado "auxílio-alimentação" consiste no gênero, do qual são espécies o auxílio-refeição e o auxílio-cesta-alimentação, e por isso seus valores devem ser somados para fins de integração na remuneração.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Hipótese em que a ajuda alimentação percebida pelo reclamante não possui natureza salarial, uma vez que o empregado foi admitido após a adesão da empresa ao PAT. Inexistência de previsão legal quanto à obrigatoriedade de renovação anual da inscrição, sendo ônus da parte autora a prova quanto a eventual cancelamento.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUDA ALIMENTAÇÃO . PROVIMENTO. O reclamante pretende incluir as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do ajuda alimentação. Aplica-se, assim, a prescrição parcial, tendo em vista que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mêsamês. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante, em que foi afastada a prescrição total declarada no tocante à ajuda alimentação, com o consequente retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante em relação aos honorários . Agravo de instrumento prejudicado.