Alínea B do Permissivoconstitucional em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83 /STJ NÃO INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 /STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, POR ANALOGIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932 , III , CPC de 2015 , art. 253 , parágrafo único , I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n. 83 /STJ, caberia à parte agravante demonstrar, nas razões do presente recurso, que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que não ocorreu no presente caso. 3. A Súmula 83 /STJ, segundo a qual: não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do permissivo constitucional. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 63 DO CPC/2015 . ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 /STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 . AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão pode ser afastada, quando comprovada a hipossuficiência da parte e a dificuldade de acesso à Justiça, como forma de manter o equilíbrio contratual".Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a manutenção do foro de eleição comprometeria ou impediria o acesso à justiça por parte da ora agravada. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83 /STJ, aplicável ao recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 /STJ. ASTREINTES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. ART. 537 DO CPC/15 . ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o valor da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art. 536 do CPC/2015 ) pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83 /STJ, aplicável tanto pela alínea a com pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ PARA A ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. 1. É manifestamente deficiente a fundamentação do agravo regimental, cujas razões sustentam a não incidência da Súmula 83 /STJ no recurso especial interposto com base na alínea a do permissivo constitucional, pois a decisão ora agravada aplicou o referido óbice sumular ao julgar o dissídio jurisprudencial apresentado no apelo extremo. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. O vocábulo "divergência" a que se refere a Súmula 83 /STJ diz respeito à interpretação de lei federal, e, por isso, abrange também recursos especiais amparados na alínea a do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que negou provimento ao agravo em recurso especial, incidindo na espécie a Súmula 211 /STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RO

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. 1. Interposto o recurso extraordinário com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, a ausência de indicação do dispositivo da Constituição da Republica tido por violado atrai a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADIANTAMENTO DE RESULTADOS NÃO APURADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. 1. É inviável a interposição de recurso extraordinário fundado na alínea a do permissivo constitucional quando a contrariedade a dispositivo da Constituição da Republica for meramente reflexa ou indireta. 2. Incidência da multa do art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil , em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido da mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, na hipótese de divergência jurisprudencial notória. 2. Divergência notória que se verifica in casu, tendo o Tribunal a quo decidido a demanda no sentido de ser devido o pagamento do seguro na hipótese de suicídio não premeditado, enquanto ficou pacificado, no âmbito da Segunda Seção, o entendimento de afastar-se o critério subjetivo, quanto à necessidade de ter havido ou não a premeditação do suicídio, desobrigando a Seguradora do encargo de demonstrar a intenção do segurado, para firmar orientação de que o suicídio cometido, nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, é risco não coberto, ressalvando o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada ( REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20228120001 Campo Grande

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    V - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria... V - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria." Precedentes... Se mostra inviável a apreciação do dissídio jurisprudencial, com base na alínea c do permissivo constitucional, quando incidente a hipótese das Súmulas 7 e 83 do STJ e 280 do STF. 6

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Recurso Especial do recorrente foi inadmitido com base nos seguintes argumentos: i) Súmula 282 /STF e ii) Súmula 83 /STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Observa-se que no Agravo em Recurso Especial, embora a recorrente tenha reservado tópico específico para tratar da Súmula 83 do STJ (fls. 238-239, e-STJ), não houve efetiva impugnação ao fundamento da decisão denegatória. Isso porque afirma que o Recurso Especial foi interposto com fulcro na alínea a , do inciso III , do art. 105 , da CF/88 e não na alínea c. Assim, seria inaplicável a Súmula 83 do STJ, a qual, no seu entender, apenas se aplica na hipótese de interposição do Apelo raro com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Contudo, "segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional." ( AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.958.233/GO , Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.992.887/SP , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/10/2022, AgInt no AREsp n. 2.151.828/RS , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/9/2022 e AgInt no AREsp n. 1.832.861/MA , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10/8/2022.4. O STF perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula XXXXX/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/10/2020 e AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2020.5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na forma da jurisprudência, "a não indicação da alínea do permissivo constitucional embasador da irresignação do recurso especial revela a deficiência das razões do mesmo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 /STF" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 26/04/2017), tal como ocorre, in casu. No mesmo sentido: STJ, AgRg nos EAREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2016; AgInt no REsp XXXXX/RR , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 31/03/2017; AgInt na TutPrv no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/11/2020. III. Agravo interno improvido.

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