AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DELITIVA. TESTE DE ETILÔMETRO. AFERIÇÃO E VERIFICAÇÃO ANUAL. DISTINÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO. PROVAS UNÍSSONAS. ALCOOLEMIA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. O equipamento para realização do teste de etilômetro deve passar por aferição inicial quando é entregue para utilização pelo Poder Público e, depois, apenas por verificação anual, não se confundindo os dois procedimentos. 2. A mera reiteração dos argumentos já apresentados na impetração do habeas corpus não é suficiente para infirmar a decisão que, com base na jurisprudência do STJ, afasta a possibilidade de concessão da ordem ex officio por considerar possível a comprovação da alcoolemia por meio de teste de etilômetro, prova testemunhal e confissão do réu, todas uníssonas. 3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 4. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA NÃO REALIZADO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula n 568/STJ: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", caso ocorrido nos autos. 2. Há sedimentada jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "a alteração da capacidade motora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, consoante o § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro , com a redação dada pela Lei 12.760/2012, é regra de cunho relativo à prova, que poderá ser constatada por teste de alcoolemia, como na hipótese, ou outros meios de prova em direito admitidos, sendo despicienda a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta, vez que o crime é considerado de perigo abstrato." ( AgRg no AREsp 1274148 , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 24/5/2018). 3. Agravo regimental desprovido.
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB . ALCOOLEMIA MEDIDA E ALCOOLEMIA CONSIDERADA. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB , uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB . Na espécie, a autuação decorreu da realização de teste com o aparelho etilômetro, o qual alcançou alcoolemia medida de 0,09 mg/l e alcoolemia considerada para a autuação de 0,05 mg/l. Ademais, descabida a pretensão de equivalência entre a infração de trânsito e o ilícito penal, haja vista a independência das esferas, administrativa e criminal. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007371800, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 21/03/2018).
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB . ALCOOLEMIA MEDIDA E ALCOOLEMIA CONSIDERADA. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB , uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB . Na espécie, a autuação decorreu da realização de teste com o aparelho etilômetro, o qual alcançou alcoolemia medida de 0,05 mg/l e alcoolemia considerada para a autuação de 0,01 mg/l. Ademais, descabida a pretensão de equivalência entre a infração de trânsito e o ilícito penal, haja vista a independência das esferas, administrativa e criminal. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007415714, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Redator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 21/03/2018).
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB . ALCOOLEMIA MEDIDA E ALCOOLEMIA CONSIDERADA. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB , uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB . Na espécie, a autuação decorreu da realização de teste com o aparelho etilômetro, o qual alcançou alcoolemia medida de 0,29 mg/l e alcoolemia considerada para a autuação de 0,25 mg/l. Ademais, descabida a pretensão de equivalência entre a infração de trânsito e o ilícito penal, haja vista a independência das esferas, administrativa e criminal. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007297476, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/02/2018).
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. RECUSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RE 1.224.374/RS, MINISTRO LUIZ FUX (TEMA 1.079/RG). DEVOLUÇÃO À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional ao julgar o RE 1.224.374/RS , Ministro Luiz Fux (Tema 1.079/RG). 2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, em ordem a determinar a devolução dos autos à origem para que adote o disposto nos artigos 1.030 , 1.040 e 1041 do CPC , após o término do julgamento do paradigma.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. ARTS. 11 , 489 , II , § 1º , I , II , IV , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ALCOOLEMIA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em relação à alegação de ocorrência de omissão no acórdão recorrido em virtude da alcoolemia da vítima, verifica-se que a referida matéria não foi objeto de debate na origem, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento. Incidem, portanto, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou excessivo. Na espécie, a Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso (morte de familiar em acidente de trânsito), reputou adequada a manutenção da indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Assim, essa quantia não se afigura excessiva, o que torna inviável o recurso especial, no ponto, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TESTE DE ALCOOLEMIA, ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RECUSA EM SE SUBMETER AO EXAME. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 277 , § 3º , C/C ART. 165 DO CTB . AUTONOMIA DAS INFRAÇÕES. IDENTIDADE DE PENAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EMBRIAGUEZ. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. DEVER INSTRUMENTAL DE FAZER. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INAPLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO REFORÇADA. 1. Em recente julgamento do REsp 1.677.380/RS , relator Ministro Herman Benjamin, ocorrido em 10.10.2017 e publicado no DJe 16.10.2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no art. 277 do CTB , como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do art. 165 do CTB . 2. Agravo Interno não provido.
RECURSO INOMINADO. DETRAN. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB . ALCOOLEMIA MEDIDA E ALCOOLEMIA CONSIDERADA. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB , uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB . A leitura do art. 6º da Resolução nº 432 é clara no sentido de que a medição realizada em índice igual ou superior a 0,05 mg/l passa a configurar a infração em questão. Sequer a lógica ou a matemática admitem outra conclusão, uma vez que, descontado o erro máximo admissível, nos termos da Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, somente a partir da medição de 0,05 mg/l é que haverá valor considerado de álcool (0,01 mg/l). Qualquer medição realizada com resultado inferior a 0,05 mg/l, descontado o erro máximo admissível, resultaria em ausência considerada de álcool. Ademais, para fins da infração de trânsito do art. 165 do CTB , não podem ser usados os parâmetros de alcoolemia do tipo penal previsto no art. 306 do CTB , sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Assim, na linha do que entendeu o sentenciante, os documentos juntados aos autos comprovam que o autor conduzia veículo sob a influência de álcool (índice alcoolemia medido de 0,06... mg/l e considerado para autuação de 0,02 mg/L). Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007727183, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Redator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 25/07/2018).
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB . ALCOOLEMIA MEDIDA E ALCOOLEMIA CONSIDERADA. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB , uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB . A leitura do art. 6º da Resolução nº 432 é clara no sentido de que a medição realizada em índice igual ou superior a 0,05 mg/l passa a configurar a infração em questão. Sequer a lógica ou a matemática admitem outra conclusão, uma vez que, descontado o erro máximo admissível, nos termos da Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, somente a partir da medição de 0,05 mg/l é que haverá valor considerado de álcool (0,01 mg/l). De outra banda, não procede a alegação de que os índices de alcoolemia não constaram do extrato da infração, uma vez que o documento da fl. 77, fornecido pelo réu, apresenta os referenciais utilizados para a autuação. Ademais, a realização de exame ou não, após 24 horas da autuação, para fins de liberação da CNH, em nada influencia o ato administrativo que autuou o autor pela prática de infração de trânsito. Por fim, não se confirma também a alegação de que não constam dados essenciais no auto de infração de trânsito, porquanto no... documento da fl. 85 há expressa referência ao limite regulamentado, à tolerância e à unidade de medida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007668882, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/06/2018).