PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta, quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça ( HC 126.520 , Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (EQUÍVOCO, TERMO DE DESERÇÃO, TIPICIDADE DA CONDUTA) HC 126520 (2ªT). Número de páginas: 17. Análise: 10/01/2019, KBP.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo sido declarada extinta a pena imposta à Paciente, não é o habeas corpus o instrumento processual adequado para se buscar o reconhecimento da pretendida nulidade da ação penal. Inteligência da Súmula n.º 695 da Suprema Corte. Precedentes.(AgRg no HC 234.704/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013) 2. Assim, extinta a punibilidade do paciente pelo cumprimento integral da pena, o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte de munição, mesmo que desacompanhada da correspondente arma de fogo, configura conduta típica. Ademais, o número de munições apreendidas (38 munições, 35 intactas) e as circunstâncias do delito não permitem a incidência do princípio da insignificância, cuja aplicação vem sendo admitida por esta Corte de forma excepcionalíssima. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 19 DO DECRETO-LEI N. 3.688 /1941. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em relação às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei n. 9.437 /97, que por sua vez também foi revogado pela Lei 10.826 /2003. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento , conforme seja a arma permitida ou proibida. Entrementes, permaneceu vigente o referido dispositivo do Decreto-lei 3.688 /1941 quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no art. 19 do Decreto-Lei n. 3.688 /1941, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade, tal como pretendido. 3. Não obstante o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário n. 901.623 , estando, pois, pendente de apreciação o mérito da controvérsia. Isso não obsta, contudo a validade da interpretação desta Corte sobre o tema, não havendo nenhuma flagrante ilegalidade a ser reconhecida pela presente via, mormente porque não se determinou a suspensão dos processos pendentes. 4. Recurso desprovido.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes contra o procedimento licitatório, organização criminosa e uso de documento falso. Inadequação da via eleita. Supressão de instâncias. Prisão preventiva. Alegação de atipicidade da conduta. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita ( HC 115.659 , Rel. Min. Luiz Fux). 2. As alegações da defesa não foram sequer analisadas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Superior Tribunal de Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. A fundada probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Precedentes. 4. Eventual acolhimento da tese defensiva no sentido da atipicidade da conduta, em tese, praticada pelo paciente, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável em habeas corpus. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTAS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.683/2012. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ENUNCIADO N. 711 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. A questão relativa à tipicidade da conduta não foi diretamente tratada pelo Tribunal a quo, o que, a princípio, inviabiliza o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. As condutas narradas na inicial acusatória se estenderam de abril de 2011 até maio de 2014. Portanto, dentro desse contexto, tanto a Lei n. 12.683/2012 quanto a Lei n. 12.850/2013 são aplicáveis ao caso sob análise, nos termos do enunciado n. 711 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA APÓCRIFA. APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À PERSECUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAS. PLEITOS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PARECER ACOLHIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. O trancamento de inquérito policial ou ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e indícios de autoria. 2. Hipótese em que consta das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau que a denúncia anônima, realizada por escrito, foi acompanhada de suficientes elementos de informação, capazes de subsidiar a instauração do inquérito policial, de modo que alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. 3. O mesmo se pode afirmar quanto às alegações de ausência de justa causa e atipicidade da conduta, porquanto, para acolher as demais alegações do recorrente, todas no sentido de que ele não teria contribuído de forma alguma para os supostos fatos delituosos em apuração, seria necessário o reexame fático-probatório. Parecer no mesmo sentido e acolhido. 4. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE O ACOLHIMENTO DE QUALQUER DAS ALEGAÇÕES DEMANDARIA REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Para acolher a pretensão de atipicidade da conduta, por meio da alegação de que faltaria a elementar "floresta", uma vez que a vegetação da área objeto da ação penal seria apenas de restinga, seria necessário reexame de provas, inviável na via estreita do recurso em habeas corpus. Semelhante conclusão ocorre em relação ao pleito de desclassificação da conduta para a prevista no art. 50 da Lei n. 9.605 /1998, bem como em relação à afirmação de que a área objeto da imputação não seria de proteção permanente. 3. A alegada ausência de justa causa calcada na asseveração de ilegitimidade de parte, também foge aos limites do recurso, pois não há como, por meio da via eleita, realizar profunda análise para identificar a conduta de cada órgão ou indivíduo que degradou a área objeto da ação penal, sendo, também, tema afeto à instrução criminal. 4. A pretensa conclusão de que os recorrentes teriam agido em erro de proibição é questão afeta ao mérito da ação penal, inviável de exame na via eleita do recurso em habeas corpus. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
Processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Posse de munição. Alegação de atipicidade da conduta. Improcedência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O trancamento da ação penal pela via processualmente restrita do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Não há possibilidade de concessão da ordem de ofício, tendo em vista que os autos não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que O delito de porte ilegal de arma de fogo tutela a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, sendo irrelevante o fato de o armamento estar municiado ou não. Tanto é assim que a lei tipifica até mesmo o porte da munição, isoladamente ( RHC 117.566 , Rel. Min. Luiz Fux). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tal como já referido, para esta Corte concluir pela atipicidade da conduta do agravante teria, necessariamente, de esmerilar todas as provas dos autos, o que é, categoricamente, proibido pela Súmula 7/STJ e incompatível com a vocação constitucional desta Casa Superior de Justiça de dizer o direito. 2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos. 3. Agravo regimental desprovido.