RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO NO PSDDP. VALIDADE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DELE DECORRENTE INTEGRALMENTE CUMPRIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE IRREGULARIDADES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007231277, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em 25/10/2018).
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. PSDDP e PCDD. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PSDDP. PENALIDADE DE SUSPENSÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE IRREGULARIDADES NO PSDDP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006970578, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em 25/10/2018).
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA E PENALIDADE DE CASSAÇÃO JÁ INICIADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA/CONSUMATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE IRREGULARIDADES NOS AITS QUE DERAM ENSEJO AOS PROCESSOS E DO PSDDP. PCDD. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DAS NOTIFICAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007363666, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em 22/11/2018).
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. PSDDP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE IRREGULARIDADES NO REFERIDO PROCESSO. INFRAÇÃO. ARTIGO 162 , II , DO CTB . NOTIFICAÇÕES REALIZADAS POR EDITAL APÓS TRÊS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007393689, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em 22/11/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. ARTIGO 162 , II , DO CTB . PSDDP. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. DESACOLHIMENTO. NOTIFICAÇÕES NO PROCESSO DE SUSPENSÃO POR EDITAL APÓS TRÊS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM E EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 71008034308 , Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em 22/11/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PENALIDADE DO PSDDP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO E DO JULGAMENTO NA JARI. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA NÃO PREENCHIDOS. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o art. 300 do CPC . No caso, pede a parte autora a suspensão do PSDD por excesso de pontuação, alegando que não foi notificada da instauração e do julgamento do recurso na JARI. No entanto, como bem apontado na decisão recorrida, as notificações da instauração e do julgamento do recurso retornaram por ser o endereço cadastrado no DETRAN insuficiente, embora tenha interposto recurso da decisão a parte autora. Não se verifica, pois, em sede de cognição sumária, irregularidade nos atos administrativos. Assim, ausente demonstração da probabilidade do direito, deve ser indeferida a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÕES. PSDDP. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NOS AITS. PENALIDADE DE SUSPENSÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE IRREGULARIDADES NO REFERIDO PROCESSO. INFRAÇÃO. ARTIGO 162 , II , DO CTB . PCDD. NOTIFICAÇÕES REALIZADAS POR EDITAL APÓS TRÊS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.RECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PSDDP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO Nº 149/03 DO CONTRAN E SÚMULA Nº 312 DO STJ. Trata-se de ação anulatória de processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação, nº 2014/0422745-8, julgada improcedente na origem.O artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 149/03 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabelece que não sendo acolhida a defesa da autuação, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a notificação da penalidade, bem como a decisão de não acolhimento da defesa. Outrossim, consoante o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos processos administrativos para a imposição de multa por infração de trânsito, deve haver obrigatoriamente duas notificações, uma quando da lavratura do auto de infração, e a segunda quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Inteligência da Súmula nº 312 do STJ. Precedentes do e. STJ.Ademais nos termos do art. 13 da resolução nº 363/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é possível a notificação por edital do infrator, quando esgotadas as alternativas para notificá-lo por meio pessoal ou postal. Na situação em evidência, através do documento juntado à fl. 50 (AR), restou demonstrado que o autor foi devidamente notificado da instauração e de imposição de penalidade do PSDDP. Diante das tentativas frustadas de notificação, o requerido procedeu à notificação por edital, conforme determina a alei. Portanto, inexiste violação ao devido processo legal, bem como ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que foi respeitado pela parte demandada o disposto na Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do TJRS.Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 , última parte, da Lei Federal 9.099 /95.. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DAER/RS - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM. DETRAN/RS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Na espécie, os documentos juntados não evidenciam a probabilidade do direito porquanto a bradada Resolução nº 723 /2018 não estava vigente ao tempo dos fatos, aplicando-se ao PSDDP nº 2016/0874598-8 a Resolução nº 182/05 do CONTRAN.Assim, a respeito da normativa vigente ao tempo da imposição da penalidade, as Turmas Recursais da Fazenda Pública possuem entendimento pacificado no sentido de o cumprimento das penalidades de suspensão ou cassação somente começa a correr a partir da data de entrega da CNH.Há que se distinguir entre a data de inscrição da penalidade no RENACH e a data de início do cumprimento da penalidade (termo inicial), o qual deverá ser igualmente anotado no RENACH.É o que dispõe o art. 19, § 2º, da Resolução nº 182/05 do CONTRAN, vigente ao tempo da instauração do procedimento. Pensar em sentido diverso, inclusive, permitiria defender a tese de que o condutor que nunca entregou sua CNH e continuou dirigindo sem ser objeto de fiscalização de trânsito lograria êxito no cumprimento da reprimenda.Quanto à alegação de ausência de notificação da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir, verifica-se dos documentos juntados que houve a entrega da notificação no mesmo endereço das demais notificações recebidas pelo agravante. Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
PSDDP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÕES. NOTIFICAÇÕES REMETIDAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO COM RESULTADO NEGATIVO APÓS TRÊS TENTATIVAS E EM SEGUIDA, POR EDITAL. VALIDADE....No hipótese, o juízo de improcedência merece ser confirmado, de logo adianto. A irresignação recursal cinge à alegação de ausência de notificações no PSDDP nº 2017/05250319....Assim, diante da ausência de irregularidade das notificações realizadas no PSDDP, vai mantida a sentença de improcedência.