HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. O fundamento de inexistência de materialidade e autoria delitivas é coincidente com a matéria de mérito da acusação e desafia um exame aprofundado da prova, cuja análise é incabível nesta via estreita do writ, razão pela qual o pedido não deve ser conhecido nesta parte. 2. Não prospera a alegação de que faltou fundamento à decisão que impôs a prisão preventiva visto que, conforme extraído da aludida decisão, a motivação utilizada pelo magistrado foi a preservação da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, por haver fortes indícios indicativos de que em liberdade o indiciado coloque em risco a segurança pública e a instrução do feito. 3. Habeas Corpus conhecido em parte e denegado. Decisão unânime.
Encontrado em: FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE ALEGA SUA INOCÊNCIA E A FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE....Por outro lado, também não prospera a alegação de que faltou fundamento à decisão que impôs a prisão preventiva visto que, conforme extraído da aludida decisão (fls. 224/229), a motivação utilizada pelo...ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA, À UNANIMIDADE. 1. O fundamento de inexistência de materialidade e autoria delitivas é coincidente com a matéria de mérito da acusação e desafia um exame aprofundado da prova, cuja análise é incabível nesta via estreita do writ, razão pela qual o pedido não deve ser conhecido nesta parte. 2. Não há nos autos a cópia do decreto preventivo pretenso para demonstrar o constrangimento ilegal por falta de motivação para a prisão cautelar, o que também é ônus do impetrante. Pedido não conhecido. 3. Habeas Corpus não conhecido. Decisão unânime.
Encontrado em: Sugere, ainda, que falta fundamento para a decisão de segregação, vez que o paciente não está atrapalhando o andamento das investigações....De outra banda, também não deve ser conhecido o pedido periférico de liberdade provisória com fundamento na ausência dos requisitos do art. 312 do CPP para a segregação preventiva, porque não há nos autos...ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. Inexistindo nos autos a cópia do decreto preventivo suficiente para demonstrar o pretenso constrangimento por falta de fundamentação, não se conhece do pedido. 2. Não se considera caracterizado o excesso de prazo tendo em vista as peculiaridades da causa, tais como sua complexidade, envolvendo 22 (vinte e dois) acusados. Impõe-se nesse exame a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com base nos quais se deve aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal . 3. Habeas Corpus conhecido em parte e denegado. Decisão unânime.
Encontrado em: A Procuradoria de Justiça, através do Parecer de fls. 22/28, opinou pelo não conhecimento da alegativa de falta de fundamento para a decretação da prisão, por não ter sido apresentada a decisão monocrática...VOTO Assiste razão à operosa Procuradoria de Justiça quanto ao não conhecimento da alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamento para a segregação preventiva, isso porque não há nos autos...ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA.
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADSA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. A comprovação de autoria delitiva é coincidente com a matéria de mérito da acusação e desafia um exame aprofundado da prova, cuja análise é incabível nesta via estreita do writ. Pedido não conhecido. 2. Não ficaram evidenciadas as alegadas condições pessoais favoráveis, o que também é ônus do impetrante. Pedido não conhecido. 3. A magistrada utilizou como fundamentos para a segregação a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, por haver fortes indícios indicativos de que em liberdade os indiciados continuem na conduta delituosa, colocando em risco a segurança pública. 4. Habeas Corpus conhecido em parte e nesta parte denegado. Decisão unânime.
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. A comprovação de autoria delitiva é coincidente com a matéria de mérito da acusação e desafia um exame aprofundado da prova, cuja análise é incabível nesta via estreita do writ. Pedido não conhecido. 2. Não foram comprovadas as alegadas condições pessoais favoráveis, o que também é ônus do impetrante. Pedido não conhecido. 3. O magistrado utilizou como fundamentos para a segregação a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, porque o paciente se encontra foragido há mais de um ano, além de haver fortes indicativos de que, em liberdade, o indiciado intimide as testemunhas do fato criminoso, conforme informou o juiz desta causa. 4. Habeas Corpus conhecido em parte e, nesta parte, denegado. Decisão unânime.
Encontrado em: Sugere, ainda, que falta fundamento para a decisão de segregação, vez que o paciente é primário, tem profissão definida, mulher e filho, devendo ser aplicado o princípio da presunção de inocência....FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE ALEGA SUA INOCÊNCIA E A FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE....ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADSA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1.Não foram comprovadas as alegadas condições pessoais favoráveis, o que é ônus do impetrante. Pedido não conhecido. 2.O magistrado utilizou como fundamentos para a segregação a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, por não existir certeza quanto à identificação do paciente. 3.A alegação de excesso de prazo não merece prosperar, pois, em que pese a observância dos prazos processuais ser um direito do réu, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, diante dos elementos do caso concreto, é possível afastar a alegação de constrangimento ilegal, pois o feito vem tramitando normalmente. 4.Habeas Corpus conhecido em parte e denegado. Decisão unânime.
Encontrado em: Sugere, ainda, que falta fundamento para a decisão de segregação, vez que o paciente é primário, tem profissão definida, residência fixa e bom comportamento carcerário, razão pela qual requer, alternativamente...ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADA....O magistrado utilizou como fundamentos para a segregação a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, por não existir certeza quanto à identificação do paciente. 3.
LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A LIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. A comprovação de autoria delitiva é coincidente com a matéria de mérito da acusação e desafia um exame aprofundado da prova, cuja análise é incabível nesta via estreita do writ. Pedido não conhecido. 2. Não ficaram evidenciadas as alegadas condições pessoais favoráveis, o que também é ônus do impetrante. Pedido não conhecido. 3. A magistrada utilizou como fundamentos para a segregação a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, por haver fortes indícios indicativos de que em liberdade os indiciados atentem contra a vida das vítimas. 4. Habeas Corpus conhecido em parte e nesta parte denegado. Decisão unânime.
Encontrado em: Sugere, ainda, que falta fundamento para a decisão de segregação, vez que lastreada na gravidade do delito, na circunstância do fato e na manutenção da ordem pública....FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE QUE ALEGA SUA INOCÊNCIA E A FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE....ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. RECURSO NÃO PREJUDICADO. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE SOBRE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A DATA DOS FATOS DELITUOSOS E A DETERMINAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. Inicialmente, observa-se que a sentença de pronúncia superveniente manteve a segregação cautelar dos Acusados sem agregar fundamentos novos, pois ressaltou igualmente o modus operandi empregado no delito, de modo que não há óbice à análise de mérito da prisão preventiva, considerando que, no ponto, não houve inovação no decisum. 2. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente como forma de se evitar a reiteração delitiva, pelo fato de os Recorrentes responderem por outros processos criminais, além de terem ressaltado o modus operandi da conduta delituosa - após o Corréu ter efetuado disparos de arma de fogo contra o seu desafeto e contra outra pessoa que tentou fugir da ação delituosa, começou uma confusão generalizada, momento em que os Acusados efetuaram diversos tiros contra todos os presentes, o que ocasionou a lesão de quatro vítimas. 4. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que "a periculosidade do agente e a reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, e constituem fundamento idôneo para a prisão preventiva" ( HC 136.255 , Segunda Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 10/11/2016). 5. Quanto à aventada ausência de contemporaneidade entre os fatos delituosos e a determinação da segregação cautelar, verifico, no relatório do acórdão combatido, que foi alegado no writ originário que "a prisão foi decretada quase 5 (cinco) anos após a representação da autoridade policial" (fl. 153), não tendo essa questão sido analisada pelo Tribunal a quo. Assim, constata-se que há omissão no aludido acórdão, a qual deverá ser sanada. 6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nessa extensão, desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem analise a tese de falta de contemporaneidade entre a data dos fatos delituosos e a determinação da segregação cautelar apresentada pelos Recorrentes.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. 2. Embora a defesa conteste a segregação cautelar do paciente - alegando que não estão presentes os pressupostos para embasar o decreto da prisão cautelar e que a decisão é carente de fundamentação idônea -, não cuidou de trazer aos autos a transcrição do conteúdo de mídia anexa à ata da audiência de custódia, ocasião em que o Magistrado singular vinculou sua fundamentação para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. A mera indicação de link para acesso à peça faltante e essencial para o exame do alegado constrangimento ilegal, que deixou de ser juntada com a inicial do writ, não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus por instrução deficiente da impetração. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PANDEMIA DE COVID-19. NÃO VERIFICADO, NO CASO CONCRETO, CIRCUNSTÂNCIAS A ULTIMAR A SOLTURA DO AGRAVANTE. FALTA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRESSÃO FÍSICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública, seja em razão da quantidade de droga apreendida, "136 ependorfs com cocaína", a indicar um maior desvalor da conduta perpetrada; seja em virtude da contumácia delitiva do ora Agravante, vez que, consoante se dessume dos autos, a conduta, em exame, não é fato isolado na sua vida, nesse sentido, consignou o magistrado primevo que "o indiciado ostenta condenação por tráfico (Fl. 31 Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal. Ação Penal - Procedimento Ordinário: 0000240-58.2018.8.26.0551 ), feito no qual foi beneficiado pela liberdade provisória diante do reconhecimento da figura privilegiada, voltando, agora, alegadamente, a delinquir. Há concreta indicação da predisposição do indiciado à prática criminosa, na medida em que, mesmo beneficiado, por duas vezes, com liberdade provisória, envolveu-se, novamente e em tese, com o mesmo delito", circunstâncias que indicam a periculosidade concreta do agente, além da probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas e revelam a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. IV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. V - No que pertine à tese relacionada à situação de pandemia de COVID-19, no ponto, verifica-se que, embora o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, as instâncias precedentes, ao avaliarem o alegado risco de contaminação advindo da pandemia da COVID-19, entenderam preponderantes os fundamentos que justificam a segregação cautelar do Agravante, ante o perigo à ordem pública gerado por sua liberdade, razão pela qual deve ser mantida a medida cautelar extrema imposta ao Agravante. VI - Nesse sentido, tem-se que a recomendação 62/2020, do CNJ não determina imediata soltura de presos, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo Covid-19, justamente porque tal medida, por si só, não resolve nem mitiga o problema, uma vez que os riscos de contrair a doença não é inerente àqueles que fazem parte do sistema penitenciário. Ademais, a soltura indiscriminada de presos não é hábil ao atingimento da finalidade almejada, que é a de redução de riscos epidemiológicos. VII - No caso em análise, restou consignado no v. acórdão objurgado que "[...]embora a situação decorrente da pandemia de COVID-19 deva ser sopesada, não constitui, por si só, razão suficiente para afastar a segregação quando esta se mostra necessária, não se podendo ignorar o direito da coletividade à paz social, sendo certo que as Varas das Execuções Criminais e a Administração Penitenciária vêm tomando as medidas necessárias para diminuir o risco de contágio, ao qual toda a sociedade está exposta". VIII - No mais, no que concerne à tese do Agravante acerca da não realização da audiência de custódia, bem como em relação à aventada agressão física perpetrada pelos agentes policiais, entendo que o presente writ não merece, sequer, ser conhecido; isto porque, no v. acórdão objurgado, o eg. Tribunal não enfrentou tais questões, eis que, no entender daquele Juízo, a alegação de abuso policial constitui matéria incabível para a via eleita, ante o exame aprofundado de provas, não tendo debatido tais controvérsias. Nesses termos, a falta de apreciação acerca de tais matérias pela instância precedente, no v. acórdão objurgado, obsta o pronunciamento desta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IX - E assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.